EDITAL Nº 01 DE 12 DE JUNHO DE 2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB

O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na condição de bolsista, para atuar no programa UAB no curso Licenciatura em Letras Espanhol – EaD.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO
DE LETRAS-ESPANHOL - EAD

EDITAL Nº 01 DE 12 DE JUNHO DE 2026 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB
Considerando a Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 que Regulamenta critérios,
estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e pagamento de bolsas no âmbito do
sistema Universidade Aberta do Brasil.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na condição de
bolsista, para atuar no programa UAB no seguinte curso:
• Licenciatura em Letras Espanhol – EaD.
1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador do Curso na modalidade de educação à distância.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
2.1.1. Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº
12.456 (19/05/2025) - na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com
pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis.
2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado no âmbito
do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter experiência mínima de 03 (três) anos no magistério superior, com lotação funcional
na Faculdade de Letras/UFAL;
c. Ter graduação em Letras (licenciatura) e, no mínimo, mestrado na mesma área ou áreas
afins;
d. Ter experiência, mínima de 02 (dois) anos, na coordenação de Curso de Graduação em
Letras EAD;
e. Não possuir nenhum vínculo, ativo, como docente e/ou gestão em outro curso da Educação a
Distância.
f. Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 8º da Portaria CAPES 309/2024.
3.2. Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, panejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação
Básica e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização,
Mestrado, Doutorado) com formação mínima
determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de
maio de 2009, Art. 2º, § 1º).
3.3. Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial ou
total, ou licença, com ônus.

4. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE
VAGAS
Função

Formação e experiência exigida

Coordenador do Curso de Graduado em Letras Mestrado em Letras ou
Licenciatura em Letras
áreas afins, com experiencia em coordenação
Espanhol
de curso de graduação em Letras EAD.
EAD

Nº de Vagas
1 (uma)

5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO
5.1. Coordenar as atividades administrativas;
5.1.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
5.1.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
5.1.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
5.1.4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
5.1.5. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
5.1.6. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com o coordenador UAB;
5.1.7. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
5.1.8. Verificar in loco o bom andamento do curso;
5.1.9. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores e dos professores;
5.1.10. Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento de bolsa.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.2. A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.3. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais documentações
exigidas para o e-mail da Secretaria da FALE, secretaria@fale.ufal.br, conforme o cronograma
do processo seletivo.
6.3.1. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo de
inscrição, adotando-se o último e-mail enviado pelo candidato.
6.3.2. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente pelo
endereço eletrônico secretaria@fale.ufal.br., na forma e prazos estabelecidos neste edital.
6.3.3. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados por Comissão designada pela Direção
da Unidade Acadêmica.

6.4. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas entre as 08 horas do dia 16/06/2026
às 17 horas do dia 30/06/2026, sendo observado, para os fins deste edital, o horário local
(Alagoas).

6.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos com toda documentação
na forma e prazos estabelecidos neste edital.
6.6. Considerando que neste certame existe somente uma vaga, não será aplicada a reserva de
25% (vinte e cinco por cento) das vagas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com
eficiência, pessoas transgênero e travesti, prevista na Portaria CAPES nº 309/2024. Esses
candidatos participam concomitantemente à vaga de ampla concorrência
6.7. A FALE/UFAL não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos
relacionados à inscrição;
6.8. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7. DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

7.1. Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, o Currículo Lattes atualizado e
comprovado;
7.2. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas
pontuações constantes no item 7.3 deste edital, inclusive exercício profissional e produção
intelectual, relacionados ao período de 2022 a 2026 (últimos 4 anos).

7.3. Tabela de Pontuações da prova de títulos:
1. Formação acadêmica
TITULAÇÃO
Especialização
(máximo 50 pontos não
cumulativo, Mestrado
sendo considerada
Doutorado
apenas a maior
titulação)
2. Atuação profissional
Docência
Educação básica

Educação superior

Educação superior
EAD

Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

3 pontos por semestre

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

3 pontos por semestre

Resumos

e trabalhos

2 pontos por semestre
1 ponto por semestre

Trabalhos completos

Trabalhos completos
d

10
5
20
10
50
25

Gestão

3. Produção intelectual
Publicações
Artigos

Apresentação

Em Letras
Áreas afins
Em Letras
Áreas afins
Em Letras
Áreas afins

Resumos

4. Atividades de extensão
Eventos
Coordenação
d

Qualis A
Qualis B
Qualis C
Sem Qualis
Evento internacional
Evento nacional
Evento internacional
Evento nacional
Evento internacional
Evento nacional
Evento internacional
Evento nacional

15
10
2
1
8 por trabalho
5 por trabalho
3 por resumo
2 por resumo
6 por trabalho
4 por trabalho
2 por resumo
1 por resumo

Internacional
Nacional
Regional/Local

10 por evento
5 por evento
2 por evento

e atividades de
extensão
Apresentação

Projetos
Ações pontuais
(oficinas/intervenções)
Evento

d
e
palestras,
conferências, mesas
redondas

5 pontos por semestre
2 por ação
Internacional
Nacional
Regional/Local

5
por
participação
3por
participaçã
o
2
por
participação

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da pontuação final,
calculada a partir da documentação apresentada pelos candidatos com base no item 7.3.
8.2. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios e nessa ordem: a. Maior
idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003); b. Maior pontuação de experiência em EaD; c.
Maior tempo de experiência em magistério; d. Maior pontuação na Formação Acadêmica;
8.3. A divulgação do resultado será feita na página da FALE https://fale.ufal.br , de acordo
com cronograma detalhado no item 9.2 a seguir.
9. DOS RECURSOS

9.1 Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente
fundamentado.
9.2. O recurso deverá ser interposto, no site de inscrição, de acordo com cronograma a seguir:
Atividade
Lançamento do Edital
Período de Impugnação
Inscrições
Divulgação do resultado preliminar
Período recursal
Publicação do resultado final

Período
12/06/2026
Até as 17h do dia 16/06/2026
16/06/2026 até as 17h do dia 30/06/2026
01/07/2026
Até as 13h do dia 03/07/2026
03/07/2026

9.3. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido.
9.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de
recurso.
10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até quatro anos.
10.2. O período começa a contar a partir do dia 6 de julho de 2026.
11. DO DESLIGAMENTO
11.1. Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
11.2. Término do compromisso firmado com a Instituição;
11.3. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes
ao cargo;
11.4. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do
componente curricular;
11.5. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;

11.6. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado à Direção da FALE com
antecedência mínima de 15 dias;
11.7. Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados
na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso.

12. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
12.1.O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas
pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito
em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim;
12.2. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 24 meses, prorrogável por
igual período.
12.3. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, conforme a
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de
bolsas.
12.4. O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB é de R$ 2.000,00 (Dois
mil reais) para Coordenador I (com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior), conforme
Portaria Nº 309, de 27 de setembro de 2024 e alterações posteriores.
12.5. O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo
que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação
vigente.
12.6. A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas semanais,
preferencialmente distribuída em um turno diário.
12.7. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº2, de 19 de
abril de 2017.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado;
13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação
do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
13.3. A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas neste edital.

______________________________________
Rita de Cássia Souto Maior
Diretora da Faculdade de Letras/FALE
Universidade Federal de Alagoas/UFAL

ANEXO I
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE
LETRAS
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARACOORDENAÇÃO DO
CURSO DE LETRAS ESPANHOL - EAD

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO/A AO CARGO DE COORDENADOR(A) DO CURSO
DE LETRAS ESPANHOL LICENCIATURA - EAD

MATRICULA

NOME DO CANDIDATO:

SIAPE

DATA DE POSSE NA UFAL

DATA NASCIMENTO:

EMAIL INSTITUCIONAL
CELULAR:

GRADUAÇÃO EM:

Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital para
escolha d e Coordenador do Curso Letras Espanhol Licenciatura – EAD.

Maceió, AL

de

Assinatura do candidato

de 2026