TCE PARA ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO
Instituição de Ensino
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Endereço: CAMPUS UNIVERSITÁRIO
Bairro: TABULEIRO
CEP: 57025-000
Cidade: MACEIÓ
UF: AL
Fone: (82) 3214-1083
Representada por: ELIANE BARBOSA DA SILVA
Professor Orientador: Gonzalo Abio Virsida
Órgão Concedente
Razão social:
Endereço:
Fone: ( )
CNPJ:
Representada por:
Supervisor:
Estagiário
Nome:
Curso:
Matrícula:
CPF:
Número da Apólice de Seguro: 82203299
Seguradora: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Tipos de Estágio: OBRIGATÓRIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL, por seus representantes legais:
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, obriga-se o ESTAGIÁRIO, perante o ÓRGÃO CONCEDENTE, com a interveniência
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, todos acima nomeados e qualificados, a cumprir ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR, na conformidade das cláusulas e condições a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Este TCE está fundamentado na Lei 11.788 de 25/09/08 e na Resolução do CONSUNI - 71/2006, e fica vinculado ao Convênio –
instrumento jurídico facultativo às instituições de ensino, celebrado entre o ÓRGÃO CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO da qual o ESTAGIÁRIO é aluno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO
2.1 O ESTAGIÁRIO cumprirá rigorosamente as atividades programadas no Estágio concedido, segundo planejamento, coordenação,
acompanhamento e avaliação a cargo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em conjunto com a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 Este Termo de Compromisso terá vigência de __/____/_____ a __/____/_____
CLAÚSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO
4.1 A jornada de atividade em estágio corresponderá a no máximo 20 (vinte) horas semanais, que será estritamente cumprida no
desempenho de atividades típicas, segundo programação definida, observada a compatibilização com o horário escolar do estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 O ESTAGIÁRIO não receberá BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL;
CLAÚSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1 A realização do estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o ÓRGÃO CONCEDENTE,
nos termos da legislação de referência.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
7.1 O ÓRGÃO CONCEDENTE, a qualquer tempo, poderá desconvocar o ESTAGIÁRIO desde que incorra em irregularidade, de
qualquer natureza, no cumprimento do estágio.
7.2 O ESTÁGIO será extinto nos casos e formas seguintes:

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7.2.1 automaticamente, ao término do compromisso;
7.2.2 Abandono caracterizado pela ausência, não justificada de 08 (OITO) dias consecutivos ou de 15 (QUINZE) interpolados, no
período de um mês;
7.2. 3 conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.2.4 a pedido do estagiário;
7.2.5 no interesse e por conveniência do ÓRGÃO CONCEDENTE e/ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inclusive se comprovado
rendimento insatisfatório após decorrida a terça parte do período previsto para o estágio;
7.2.6 ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de cláusula deste TERMO DE COMPROMISSO;
7.2.7 Conduta incompatível, funcional ou social do Estagiário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir as questões que, porventura, venham a
decorrer deste Instrumento e, eventualmente, não solucionadas em sede administrativa.
E por estarem justas e acordadas, assinaram o presente Termo em 03 (TRES) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo nomeadas, declaram conhecer o seu inteiro teor, e também o subscrevem, para que produzam os
legítimos efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA – DA PANDEMIA
9.1 Para a realização do estágio obrigatório presencial, o/a estagiário/a obriga-se a cumprir as normas de segurança e distanciamento social, a
fazer uso de EPIs e a apresentar cópia da carteira de vacina comprovando ter recebido as doses necessárias para a imunização (em consonância
com a prescrição vigente).
9.2 Em caso de descumprimento, por parte do/a estagiário/a e/ou pela Instituição Concedente, do Termo de Compromisso de Estágio,
concernente à cláusula que trata dos motivos que justificam a interrupção do estágio durante o período da pandemia do novo coronavírus e
enquanto esta durar, o estágio poderá ser interrompido.
9.3 As/os estudantes que, por motivos pessoais ou relacionados à pandemia de SARS-Cov-2, sejam impedidos de realizar atividades práticas
presenciais, podem solicitar o trancamento de matrícula, conforme disposto na Resolução nº 61/2021-CONSUNI/UFAL.

Maceió, __ de ______________ de 202_.

_________________________
Estagiário

_________________________
Órgão Concedente

_________________________
Instituição de Ensino

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ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR
PLANO DE ATIVIDADES (Anexo 1)

Estagiário
Nome:
Curso:
Matrícula:
CPF:
Número da Apólice de Seguro: 82203299
Seguradora: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Tipos de Estágio: OBRIGATÓRIO

ATIVIDADES:

• Observação de aulas;
• Acompanhamento e auxílio nas atividades do/a professor/a regente;
• Preparação de aulas;
• Regência de aulas.