Edital Nº 002/2024 (Divulgado e retificado em 19 de agosto de 2024)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS – PROFLETRAS – EDITAL Nº 002/2024
EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional, no
exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 12 do Regimento PROFLETRAS, torna
pública a realização do Exame Nacional de Acesso. O Exame será regido por este Edital e
executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN).
I – DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras, reconhecido
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério
da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de Língua Portuguesa para o
exercício da docência, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no
País.
1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultânea
nacional, no âmbito do Program de Educação Básica (PROEB) conduzindo ao título de Mestre
em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.2.1. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação do
Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede, conforme anexo IV.
1.2.2. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá se afastar,
integralmente, do exercício da docência na Rede Pública de Ensino, enquanto permanecer
cursando o PROFLETRAS.
1.2.3. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente, curse
novamente o mestrado, nem na mesma instituição que foi diplomado e nem em qualquer
outra unidade do PROFLETRAS.
1.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFLETRAS são
denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis pela execução do curso.
1.4. O PROFLETRAS oferecerá 705 (setecentas e cinco) vagas distribuídas de acordo com o
quadro de vagas do Anexo I deste Edital.
1.5. Os recursos previstos para concessão de bolsas destinadas ao atendimento das vagas
deferidas pelo Conselho Superior do PROFLETRAS, no âmbito deste Edital, estão
condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC, considerando o
orçamento vigente. Dessa forma, não há garantia de pagamento de bolsa aos candidatos
aprovados.
1.6. Em caso de disponibilidade financeira da CAPES/MEC, havendo pagamento de bolsas,
elas serão distribuídas entre as unidades locais do PROFLETRAS, tendo como referência o
limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de alunos matriculados em cada turma.
1.7. Em havendo disponibilidade financeira, a concessão de bolsas será regida por edital
próprio, posterior à efetivação da matrícula dos aprovados, publicado no site do
PROFLETRAS (www.profletras.ufrn.br).
II – DOS REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a todos os
seguintes requisitos:

a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação
Português ou Pedagogia, devidamente registrado no Ministério da Educação.
b) Estar ministrando aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio,
em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.
2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado para diplomados no curso
de Licenciatura em Letras – Português ou Pedagogia, e que atendam a todos os requisitos
determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de diplomas que não
sejam o determinado no Item 2.1-a).
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do
PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame
Nacional de Acesso, objeto deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no
Edital.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física –
CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto
de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho
etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
3.3. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via
internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
3.5. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo V
deste Edital.
3.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do
pagamento efetuado.
3.7.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a
Comperve cancelará a inscrição do candidato.
3.8. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será
considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a
inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia, será considerada a
última inscrição efetuada no sistema da Comperve.

3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional de Acesso por decisão do
Conselho Gestor.
3.9.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não
será(ão) devolvida(s).
3.9.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
3.9.3. Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.
3.10. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
3.11. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem
abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento
Postal – CEP, ao documento de identificação (conforme subitem 3.2.1 deste Edital) e ao
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.12. O local de realização das provas estará vinculado à unidade do PROFLETRAS escolhida
pelo candidato no Formulário de Inscrição.
3.12.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir o local de
realização das provas.
3.13. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata
lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Formulário de Inscrição; e
b) anexar ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, atestado médico com a descrição de
sua necessidade, no período de 22 de agosto de 2024 a 22 de setembro de 2024.
3.13.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições
especiais para realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.13.2. A condição diferenciada de que trata o item 3.13 será desconsiderada caso o pedido
do requerente não seja efetuado no período estabelecido na alínea c desse subitem.
3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
3.14.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.14.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
3.15. O candidato que quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua
identidade de gênero e desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Formulário de Inscrição; e
b) anexar ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, documentação que comprove sua
identidade de gênero.
3.15.1. O requerimento e a documentação referidos no item anterior deverão ser entregues,
no período de 22 de agosto de 2024 a 22 de setembro de 2024, no horário das 8h às 23h59.
3.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do
nome social na realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.16. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais
procedimentos do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correrão por conta do
candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer
natureza.

3.17. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Exame Nacional de
Acesso:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de
magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em
Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou
por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem
exerceu essas funções nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5
(cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
IV - DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que
regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do
pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional de Acesso, mediante as seguintes
condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.1. Para usufruir esse direito, o candidato deverá:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o
Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no período de 22 de agosto de 2024 até as
23h59 do dia 31 de agosto de 2024;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele
constantes;
c) declarar, no próprio Formulário de Requerimento de Isenção, que atende às condições
estabelecidas nas alíneas a e b do item 4.1 deste edital;
d) enviar, eletronicamente, o Formulário de Requerimento de Isenção e imprimir o
comprovante.
4.1.2. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.1.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Exame Nacional
de Acesso e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.
4.1.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na alínea a do subitem 4.1.1;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo
alegado; e
e) preencher o formulário de Requerimento de Isenção com o Número de Identificação
Social (NIS) pertencente a terceiros.

4.1.3. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), na data provável de 06 de setembro de 2024.
4.1.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
4.1.5. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o dia 23 de setembro de 2024.
V - DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 22 de
agosto até as 23h59 do dia 22 de setembro de 2024, observando o horário local de Brasília.
5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital
e o Formulário de Inscrição.
b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções
constantes nele.
c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento
da taxa de inscrição.
d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2024, no
local indicado na GRU.
5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no Exame
Nacional de Acesso.
5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 5.3,
alínea d.
5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em
documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de
pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
VI – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato, devidamente inscrito, poderá, a partir do dia 30 de setembro de 2024,
acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar sobre a validação da
sua inscrição.
6.2. O candidato, devidamente inscrito, cuja inscrição não estiver validada, deverá enviar,
eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao
Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/ ou entregar, na sede
da Comperve, no período de 01 de outubro a 08 de outubro de 2024, no horário das 7h30
às 11h30 ou das 13h30 às 17h30, cópia do Comprovante de Pagamento realizado até a data
estabelecida na alínea d do item 5.3.
VII – DAS PROVAS
7.1. Os candidatos farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o
quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva
Discursiva

20
01

7.1.2. As questões objetivas de múltipla escolha versarão sobre conteúdos referentes aos
temas especificados no Anexo II deste Edital, considerarão domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de
resposta, das quais apenas uma será correta.
7.1.3. A prova discursiva exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa,
adequado à situação enunciativa apresentada, ao gênero discursivo/textual solicitado, aos
princípios da textualidade, à norma padrão culta da língua portuguesa escrita e às instruções
constantes na prova.
VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas no dia 20 de outubro de 2024, nos municípios sedes das
instituições participantes do PROFLETRAS.
8.1.1. As provas terão duração máxima de quatro horas, exceção feita ao candidato com
deficiência, cuja solicitação de tempo adicional tenha sido deferida pela Comperve. Este terá
uma hora a mais para realização das provas.
8.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no
tempo estabelecido no subitem 8.1.1.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 07 de outubro de 2024.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
8.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 8.2,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20 às 14h (horário oficial
de Brasília).
8.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso ao local de realização das provas
e estará eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.3.2. Os portões do local das provas serão fechados, rigorosamente, às 14h, recomendando
ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência para o
fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo
documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente
autorizado pela Comperve.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial.
8.4.2. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular
(ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook

e/ou equipamento similar, ligados ou não, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer
outro material didático do mesmo gênero, lápis grafite ou lapiseira, corretivo, borracha,
marca texto, boné, óculos escuros, protetores auriculares e outros.
8.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem portaobjetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 8.6 também desligados, sob pena de ser
eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente
poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
8.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
item anterior no dia de realização das provas.
8.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Exame Nacional de Acesso, fazer uma
vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive, utilizando detectores de metal.
8.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a
realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e
duas Folhas de Respostas, uma para a Prova Objetiva e a outra para a Prova Discursiva.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da
coleta de sua impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, as Folhas de
Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.9. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não permitir ser
identificado conforme estabelecido no item 8.8.
8.10. Nas Folhas de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato,
seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.10.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas
referidas no item 8.10 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo,
imediatamente, ao fiscal da sala.
8.10.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e não
deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão substituídas por
esses motivos.
8.10.3. Na Folha de Respostas das questões objetivas, o candidato deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as
orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em
material transparente.
8.10.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a
transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Discursiva sejam feitas por
outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse
fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da
Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.11. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando
as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.12. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de provas
por, no mínimo, uma hora, após o seu início.
8.13. A inobservância do item 8.12 acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.

8.14. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para
fins de acompanhamento pelos candidatos.
8.15. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que, durante a realização das
provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora,
câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, dicionário,
apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de
Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Exame Nacional de Acesso;
j) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que não seja o
reservado para esse fim.
8.16. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o
Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
8.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da
prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de
computação.
9.2. A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos.
9.2.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor
de cada questão válida.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Somente terão as Provas Discursivas corrigidas os candidatos que:
a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva; e
b) estiverem inseridos no grupo correspondente a cinco vezes o número de vagas destinadas
à instituição escolhida pelo candidato no ato da inscrição, considerando-se os primeiros
classificados pela ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.
9.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado
eliminado.
9.4.2. O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas, se resultar em um
número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.5. A Prova Discursiva avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto de acordo
com as especificações do subitem 7.1.3 deste Edital e será corrigida com base nos seguintes
critérios:
a) argumentação – conhecimento da estrutura da sequência argumentativa, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 (quatro) pontos;
b) coesão – uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 2,0 (dois), pontos;
c) coerência – adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) – uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos
ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos.
9.5.1. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores.
9.5.1.1. A nota da Prova Discursiva será o resultado obtido pela média aritmética das notas
atribuídas pelos examinadores.
9.5.2. A nota da Prova Discursiva, atribuída por cada examinador, assumirá valores entre 0
(zero) e 10 (dez), e será calculada por meio do somatório da pontuação obtida em cada um
dos critérios definidos no subitem 9.5 deste Edital.
9.5.3. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta;
c) for redigida de forma ilegível;
d) não for redigida com caneta esferográfica especificada no item 8.5 deste Edital;
e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema ou à proposta da redação;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço destinado a esse fim, na capa do
caderno de provas.
9.5.4. As notas da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas
eletronicamente.
9.5.5. Se as notas atribuídas na prova referida no subitem 9.5.1 divergirem em mais de dois
pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
9.5.6. O valor da Nota da Prova Discursiva será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.
9.6. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que estiver incluído em, pelo
menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;
b) não obtiver, nota mínima 6,0 (seis) na Prova Discursiva;
c) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos na alínea b do item 9.4;
d) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que não seja o
reservado para esse fim;
e) preencher as Folhas de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).
9.7. Para os candidatos não eliminados, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego
da seguinte fórmula:
NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,60),
em que PO é a nota na Prova Objetiva, e PD é a nota na Prova Discursiva.
9.7.1. O valor da Nota Final será arredondado para quatro casas decimais.

9.8. A expectativa de resposta da Prova Discursiva será disponibilizada no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br) na data de divulgação do resultado da respectiva prova.
X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios
de desempate especificados abaixo.
10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único
da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência
ao candidato que apresente, na seguinte ordem de prioridade,
a) maior pontuação na Prova Discursiva;
b) maior pontuação na Prova Objetiva;
c) maior idade.
XI – DA MATRÍCULA
11.1. O candidato classificado deverá se matricular em local e prazo estabelecidos em Edital
de Matrícula, publicado até o dia de divulgação do Resultado Final do Exame Nacional de
Acesso.
11.1.1. No ato da matrícula, o candidato classificado deverá atender, integralmente, ao
Edital de Matrícula.
11.1.2. As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas após
preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma Freire, link:
https://freire.capes.gov.br/portal/
11.1.3. O candidato que não efetuar matrícula no prazo e local estabelecidos perderá a vaga
conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de suplente.
11.2. As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas na forma estabelecida no Edital
de Matrícula.
11.3. Os resultados do Exame Nacional de Acesso terão validade apenas para ingresso no
período letivo 2025.1.
XII – DOS RECURSOS
12.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), às 20h do dia 21 de outubro de 2024 (horário de Brasília).
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova
Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do
Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.2.1. As respostas aos recursos interpostos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da
Prova Objetiva serão disponibilizadas, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na
data provável de 04 de novembro de 2024.
12.2.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do
Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não
será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá,
automaticamente, os 100% (cem por cento) da nota.
12.3. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova Discursiva e de
sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br),
por um período de quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado da
respectiva prova.
12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova
Discursiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.4.1. As respostas aos recursos interpostos contra a nota obtida na Prova Discursiva serão
disponibilizadas, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável de 20 de
dezembro de 2024.
12.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br).
12.6. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) se relacionem a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de
Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros
indivíduos ou instituições envolvidos neste Exame Nacional de Acesso.
XIII – DAS VAGAS DESTINADAS AS AÇÕES AFIRMATIVAS
13.1. Caberá a cada IES associada definir o percentual de vagas destinadas às ações
afirmativas conforme normas internas da instituição e legislações estaduais, não podendo
esse percentual ser inferior a 20% do total de vagas.
Parágrafo 1º: As IES associadas devem seguir o porcentual definido pela pela instituição e
informado no edital do PROFLETRAS assumindo a responsabilidade de realizar análise e
validar o documento de autodeclaração junto com a comissão da IES, conforme
regulamentação.
Parágrafo 2º: As IES associadas que já possuem documento regulamentando ações
afirmativas em programas stricto sensu seguem o porcentual definido pela IES e informado
no edital do PROFLETRAS, assumindo a responsabilidade de realizar análise e validar o
documento de autodeclaração junto com a comissão da IES, conforme regulamentação.
Parágrafo 3º: As IES associadas que não possuem documento regulamentando ações
afirmativas em programas stricto sensu devem seguir o percentual de 20% das vagas
definido pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS neste edital, item 13.1 e devem articular-se
com a comissão interna de autodeclaração da IES associada (pró-reitoria de graduação ou

órgão equivalente) e validar os documentos para efetivação da matrícula do candidato
cotista no PROFLETRAS.
13.2 – Ao optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, pardos, indígenas e
quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração de que é
preto, pardo, indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assim como, deverá submeter um vídeo
para que seja realizada heteroidentificação.
13.2.1. As instruções de como enviar o vídeo estarão disponíveis no Anexo V.
13.2.2. O candidato deverá informar, no Formulário de Inscrição, o link para o vídeo
compartilhado.
13.3 – Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados dentro do número
de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
13.4 – Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena ou
quilombola posteriormente classificado.
13.5 – Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Exame Nacional de
Acesso.
13.6 – Ao optar por concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, o
candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a autodeclaração para pessoa com
deficiência e anexar ao requerimento cópia autenticada de laudo médico, comprovando sua
condição.
13.6.1 – O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, emitido nos
últimos 12 (doze) meses da data de publicação do edital, contendo na descrição clínica o tipo
e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve
ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico
que forneceu o laudo.
Parágrafo único: A documentação apresentada pelo candidato deve ser validada por
comissão interna da IES, de acordo com a regulamentação interna para a matrícula de
candidato que concorreu no grupo de pessoas com deficiência.
13.6.2 – A cópia do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
13.6.3 – Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
13.6.4 – Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
13.6.5 – Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no Exame Nacional de Acesso.
13.7 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
13.8 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da
seleção e, se tiver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua matrícula no mestrado,

após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.9 – Os candidatos cujas IES possuem regulamentação específica sobre políticas
afirmativas e estipulam cotas em grupos específicos, deverão comprovar se adequar àquele
determinado grupo de cotas através de autodeclaração e demais documentos que
comprovem a situação que inclui o candidato como cotista.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Exame Nacional
de Acesso, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de Acesso junto
à Comperve por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no
endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, ou via WhatsApp no número (84)
99480-6849.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais serão
divulgados via internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br).
14.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Comperve, enquanto estiver
participando do Exame Nacional de Acesso, e na Instituição Associada após a matrícula.
14.4.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
14.5. O Conteúdo Programático está presente no Anexo II deste Edital e será disponibilizado
na Internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de publicação deste
Edital.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a
data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado.
14.7. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Comperve
reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Exame Nacional de Acesso
arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado
final e, após esse período, de reciclá-lo.
14.8. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora
do Exame Nacional de Acesso por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as
etapas do certame.
14.9. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros,
em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 12.525, de 18 de novembro de 2011.
14.10. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais (nome, CPF, RG, endereços
residencial e eletrônico e telefone) fornecidos durante o processo de inscrição deverá
encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos
comprobatórios dos dados corretos.
14.10.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um
ticket
no
Sistema
de
Atendimento
ao
Candidato,
no
endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.

14.11. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar
requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos
comprobatórios dos dados corretos.
14.11.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um
ticket
no
Sistema
de
Atendimento
ao
Candidato,
no
endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, até 48 horas após a data de realização da
prova.
14.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
ao local de realização das provas no dia e horário determinados implicará na eliminação
automática do candidato.
14.13. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas,
em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a
Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado
eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação.
14.14.Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
Comperve e pelo Conselho Superior do Programa.
14.15. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas
para o Exame Nacional de Acesso, para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Natal (RN), 12 de agosto de 2024.
MARIA DA PENHA CASADO ALVES
COORDENADORA NACIONAL DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
(PROFLETRAS) EM REDE NACIONAL

ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE NACIONAL DO PROFLETRAS
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS PARA 2025 - EXAME NACIONAL

CENTRO-OESTE
INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS
Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – Campus de
Cáceres

INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Campo Grande – MS
Três Lagoas – MS

VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO
RACIAL

VAGAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

15
7

4
1

1
1

20
9

Cáceres – MT

8

1

1

10

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO RACIAL

TOTAL DE VAGAS

Dourados – MS

7

3

10

NORDESTE
INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Universidade Federal do Ceará – UFC
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG – Campus Cajazeiras
Universidade Estadual da Paraíba – UEPB – Campus Guarabira
Universidade Federal da Paraíba – UFPB - Campus IV Mamanguape
Universidade de Pernambuco – UPE
Universidade de Pernambuco – UPE
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
Universidade do Estado do Piauí – UESPI – Campus Poeta Torquato Neto
Universidade Federal de Sergipe – UFS – Campus Itabaiana
Universidade Federal de Sergipe – UFS – Campus de São Cristóvão
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus Pau
dos Ferros
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus de
Currais Novos
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de
Mossoró
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Campus de
Assu
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus Natal

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Vitória da Conquista BA
Fortaleza - CE
Fortaleza – CE
Cajazeiras – PB
Guarabira – PB
Mamanguape – PB
Garanhuns – PE
Nazaré da Mata - PE
Garanhuns - PE
Recife – PE
Teresina – PI
Itabaiana – SE
São Cristóvão – SE

VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO
RACIAL

VAGAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

5

1

1

7

13
17
13
12
15
20
20
11
9
12
13
12

1
2
1
2
2
3
3
3
2
2
1
2

1
1
1
2
2
2
2
1
1
2
1
2

15
20
15
16
19
25
25
15
12
16
15
16

Pau dos Ferros –RN

13

1

1

15

Currais Novos - RN

10

1

1

12

Mossoró – RN

8

1

1

10

Assu – RN

8

1

1

10

Natal – RN

12

2

2

16

INSTITUIÇÃO

Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC

INSTITUIÇÃO

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal da Bahia – UFBA

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO
ETNICO
RACIAL
(PRETOS E
PARDOS)

Ilhéus – BA

8

4

VAGA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, INDÍGENA,
QUILOMBOLAS,
REFUGIADOS, PESSOAS
TRANS (TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNEROS E
TRAVESTIS)

TOTAL DE VAGAS

4

16

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCORRÊN
CIA

VAGAS
CRITÉRIO
ETNICO
RACIAL
(PRETO,
PARDO E
QUILOMBO
LA)

VAGA PESSOAS
COM
DEFICIÊNCI
A

Maceió – AL

7

2

1

VAGA
INDÍGEN
A

VAGA TRANSEXU
AIS,
TRANSGÊN
EROS E
TRAVESTIS

TOTAL DE
VAGAS

1

1

12

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCORRÊ
NCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO
RACIAL

VAGA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
INDÍGENA, QUILOMBOLAS,
PESSOAS TRANS (TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNEROS E TRAVESTIS)

TOTAL DE
VAGAS

Salvador – BA

11

5

1

17

INSTITUIÇÃO

Universidade do Estado da Bahia – UNEB

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCORR
ÊNCIA

VAGAS CRITÉRIO
ETNICO
RACIAL

VAGA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA,
TRANSTORNO DO
ESPECTRO
AUTISTA OU
ALTAS
HABILIDADES

Santo Antônio
de Jesus – BA

7

6

1

VAGAS - QUILOMBOLAS,
CIGANAS, INDÍGENAS,
TRANS (TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNEROS E
TRAVESTIS)

TOTAL DE
VAGAS

1

15

NORTE
INSTITUIÇÃO
Universidade Federal do Acre – UFAC
Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA
Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal do Pará – UFPA

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Rio Branco – AC
Santarém - PA
Araguaína – TO

VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO
RACIAL

VAGAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE
VAGAS

12
10
9

2
1
1

1
1
1

15
12
11

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCORRÊ
NCIA

VAGAS - CRITÉRIO ETNICO
RACIAL (NEGROS PRETOS
E/OU PARDOS E
QUILOMBOLAS)

VAGA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

VAGAS INDÍGENA

TOTAL DE
VAGAS

Belém – PA

15

2

1

2

20

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGA
CRITÉRIO
ETNICO
RACIAL

VAGA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

VAGA
INDÍGENA

VAGA
QUILOMBOLAS

VAGA
APÁTRIDAS

Universidade Federal do
Sul e Sudeste do Pará –
UNIFESSPA

Marabá - PA

9

1

1

1

1

1

VAGA TRANSEXUAIS,
VAGA TRANSGÊNEROS E REFUGIADOS(AS)
TRAVESTIS

1

PORTADORES(AS)
DE VISTO
HUMANITÁRIO

TOTAL
DE
VAGAS

1

17

1

SUDESTE
INSTITUIÇÃO
Universidade de São Paulo – USP
Instituto Federal do Espírito Santo – IFES
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Universidade Estadual Paulista – UNESP – Campus de Assis
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal de Uberlândia – UFU

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
CRITÉRIO ETNICO RACIAL

VAGAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL DE
VAGAS

São Paulo - SP
Vitória - ES
Uberaba - MG
Juiz de Fora –
MG
Montes Claros –
MG
Assis – SP
Rio de Janeiro –
RJ

14
12
16

2
5
1

2
1
1

18
18
18

12

1

1

14

16

3

3

22

10

2

2

14

15

4

1

20

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS - CRITÉRIO
ETNICO RACIAL

VAGA PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA

VAGA - PESSOAS SOB
POLÍTICAS
HUMANITÁRIAS

TOTAL DE
VAGAS

Uberlândia –
MG

7

2

1

1

11

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ

INSTITUIÇÃO

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Belo Horizonte
– MG

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS CRITÉRIO ETNICO
RACIAL

VAGA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENA

TOTAL DE
VAGAS

12

4

1

1

18

VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCI
A

VAGAS CRITÉRI
O
ETNICO
RACIAL

VAGAS PESSOAS
COM
DEFICIÊNCI
A

VAGA INDÍGENA /
QUILOMBOLA

VAGA TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNERO
S E TRAVESTIS

TOTAL DE
VAGAS

15

2

1

1

1

20

VAGAS ESTUDANTES
CARENTES
GRADUADOS
DA REDE
PÚBLICA E
PRIVADA DE
ENSINO
SUPERIOR

TOTAL DE
VAGAS

1

12

Seropédica –
RJ

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCOR
RÊNCIA

VAGAS - CRITÉRIO
ETNICO RACIAL
(negros e
indígenas)

VAGA - DEFICIÊNCIA E
FILHOS DE POLICIAIS
CIVIS E MILITARES,
BOMBEIROS
MILITARES E
INSPETORES DE
SEGURANÇA E
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA,
MORTOS OU
INCAPACITADOS EM
RAZÃO DO SERVIÇO

São Gonçalo RJ

8

2

1

SUL
INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Universidade Estadual de Londrina – UEL
Universidade Estadual de Maringá – UEM

NSTITUIÇÃO
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Cascavel – PR
Londrina – PR
Maringá – PR

VAGAS
VAGAS
AMPLA
CRITÉRIO ETNICO RACIAL
CONCORRÊNCIA

8
8
10

VAGAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

1
1
1

10
10
12

1
1
1

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Florianópolis – SC

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGA -CRITÉRIO
ETNICO RACIAL

VAGA -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENA

TOTAL DE
VAGAS

12

1

1

1

15

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Cornélio Procópio - PR

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS - CRITÉRIO
ETNICO RACIAL

VAGA -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENA

TOTAL DE
VAGAS

5

3

1

1

10

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. O texto como unidade de trabalho;
2. As práticas de linguagem;
3. A construção da textualidade;
4. O dialogismo;
5. Os gêneros do discurso/textuais;
6. O ensino e a aprendizagem da oralidade; da leitura e da produção textual;
7. A prática de análise linguística/semiótica a favor da ampliação das práticas de linguagem;
8. A formação do leitor literário.

Referência BRASIL.
Base Nacional Curricular Comum – Língua Portuguesa. Secretaria de Educação Fundamental.
Brasília/DF: MEC, 2018. Disponível http://basenacionalcomum.mec.gov.br/a-base. Acesso
em: 24 de ago. de 2023.

ANEXO III
CRONOGRAMA
EVENTOS
Período para inscrição
Período para efetuar o pagamento da GRU
Período para solicitação de condição diferenciada
para realização da prova
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
Divulgação do resultado das solicitações de
isenção
Divulgação da consulta referente à validação das
inscrições
Divulgação dos locais de prova
Aplicação da Prova do Exame Nacional de Acesso
Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar
Interposição de recursos contra o gabarito
preliminar da prova escrita objetiva
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva
(Gabarito Oficial Definitivo)
Divulgação do Resultado da Prova Discursiva

PERÍODO
Das 08h do dia 22 de agosto até as
23h59 do dia 22 de setembro de 2024.
Das 08h do dia 22 de agosto até as
23h59 do dia 23 de setembro de 2024.
Das 08h do dia 22 de agosto até as
23h59 do dia 22 de setembro de 2024.
Das 08h do dia 22 de agosto até as
23h59 do dia 31 de agosto de 2024.
Na data provável de 06 de setembro de
2024.
Na data provável de 30 de setembro de
2024.
Na data provável de 07 de outubro de
2024.
No dia 20 de outubro de 2024 às 14h
(horário de Brasília).
No dia 21 de outubro de 2024
Até 48 horas contadas a partir da
divulgação
do
Gabarito
Oficial
Preliminar.
Na data provável de 04 de novembro de
2024.
Na data provável de 02 de dezembro de
2024.

Interposição de recursos contra as notas obtidas
na Prova Discursiva

Até 48 horas após a divulgação do
respectivo resultado.

Divulgação das respostas aos recursos das provas
discursivas

Até 20 de dezembro de 2024.

Resultado das análises de solicitações de reserva
de vagas

09 de dezembro de 2024.

Interposição dos recursos contra o resultado das
entrevistas de heteroidentificação

Até 48h após a divulgação do resultado
análises de solicitações de reserva de
vagas

Resultado Final

Na data provável de 08 de janeiro de
2025.

ANEXO IV

DIAS E HORÁRIOS DE AULAS NAS UNIDADES DO PROFLETRAS
CENTRO-OESTE
CÓD

SIGLA IES

101

UEMS

102

UEMS

103

UFMS

104

UNEMAT

INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul
Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul
Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul

MUNICÍPIO

DIAS E HORÁRIOS/TURNO DE AULAS

Campo Grande – MS

Segundas-feiras: Manhã e Tarde | Terças-feiras:
Manhã

Dourados – MS

Segundas-feiras: Manhã e Tarde

Três Lagoas – MS

Sextas-feiras: Horário Integral | Sábados: Manhã

Cáceres – MT

Sextas-feiras e Sábados: Manhã e Tarde |
Domingos: Manhã

MUNICÍPIO
Fortaleza - CE
Guarabira – PB

DIAS E HORÁRIOS/TURNO DE AULAS

Pau dos Ferros –RN

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Mossoró – RN

Quinta-feira: manhã e tarde | Sexta-feira: Manhã

Assu – RN

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Universidade do Estado de Mato Grosso

NORDESTE
CÓD
201
202

SIGLA IES
UECE
UEPB

203

UERN

204

UERN

205

UERN

206

UESB

207
208
209

UESC
UESPI
UFAL

INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual do Ceará
Universidade Estadual da Paraíba
Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte
Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte
Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte
Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade do Estado do Piauí
Universidade Federal de Alagoas

Vitória da Conquista BA
Ilhéus – BA
Teresina – PI
Maceió – AL

Quintas e Sextas-feiras: Tarde
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Mensalmente (Uma semana do mês)
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Sextas-feiras: Manhã e Tarde

210
211

UFBA
UFC

212

UFCG

213
214

UFPB
UFPE

215

UFRN

216

UFRN

217

UFRPE

218
219

UFS
UFS

Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal de Campina
Grande
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
Universidade
Federal
Rural
de
Pernambuco
Universidade Federal de Sergipe
Universidade Federal de Sergipe

220

UNEB

Universidade do Estado da Bahia

221
222

UPE
UPE

Universidade de Pernambuco
Universidade de Pernambuco

Salvador – BA
Fortaleza – CE

Quinta-feira: Tarde | Sexta-feira: Manhã e Tarde

Cajazeiras – PB

Quinta-feira: Tarde e Noite | Sexta-feira: Manhã e
Tarde

Mamanguape – PB
Recife – PE

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Currais Novos - RN

Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Natal – RN

Quintas e Sextas-feiras: Tarde

Garanhuns - PE

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Itabaiana – SE
São Cristóvão – SE
Santo Antônio de Jesus
– BA
Garanhuns – PE
Nazaré da Mata - PE

Quinta-feira: Tarde | Sexta-feira: Manhã e Tarde

Segundas e Terças-feiras: Tarde e Noite

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

Segundas, Terças e Quartas-feiras: Tarde
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Quartas e Quintas-feiras: Manhã e Tarde

NORTE
CÓD
301

SIGLA IES
UFAC

302

UFNT

303

UFOPA

INSTITUIÇÃO
Universidade Federal do Acre
Universidade Federal do Norte do
Tocantins
Universidade Federal do Oeste do Pará

304

UFPA

Universidade Federal do Pará

305

UNIFESSPA

Universidade Federal do Sul e Sudeste
do Pará

MUNICÍPIO
Rio Branco – AC

DIAS E HORÁRIOS/TURNO DE AULAS

Araguaína – TO

Mensal: Segunda a sexta: Manhã e Tarde + Sábado:
Manhã

Santarém - PA
Belém – PA

Segundas e Terças-feiras: Manhã e Tarde
Segundas-feiras: Tarde | Terças-feiras: Manhã e
Tarde

Marabá - PA

Mensal: Segunda a sábado + segunda e terça:
Manhã e Tarde

MUNICÍPIO
Vitória - ES

Quinta-feira: Noturno | Sexta-feira: Manhã e Tarde

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde

SUDESTE
CÓD
401

SIGLA IES
IFES

INSTITUIÇÃO
Instituto Federal do Espírito Santo

DIAS E HORÁRIOS/TURNO DE AULAS

402

UERJ

403
404
405

UFJF
UFMG
UFRJ

406

UFRRJ

407

UFTM

408
409

UFU
UNESP

Universidade do Estado do Rio de
Janeiro
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro
Universidade Federal do Triângulo
Mineiro
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Estadual Paulista

410

UNIMONTES

Universidade Estadual de Montes Claros

411

USP

Universidade de São Paulo

São Gonçalo - RJ

Toda Terça-feira: Horário Integral

Juiz de Fora – MG
Belo Horizonte – MG
Rio de Janeiro – RJ

Sextas-feiras: Manhã e Tarde | Sábados: Manhã

Seropédica – RJ

Toda sexta-feira: Horário Integral

Uberaba - MG

Quintas-feiras: Tarde | Sexta-feira: Manhã e Tarde

Uberlândia – MG
Assis – SP

Toda Segunda-feira: Horário Integral

Montes Claros – MG
São Paulo - SP

Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Toda sexta-feira: Manhã e Tarde

Toda sexta-feira: Horário Integral
Quintas-feiras: Noite| Sextas-feiras: Manhã e
Tarde
Toda sexta-feira: Horário Integral

SUL
CÓD
501
502

SIGLA IES
UEL
UEM

503

UENP

504

UFSC

505

UNIOESTE

INSTITUIÇÃO
MUNICÍPIO
DIAS E HORÁRIOS/TURNO DE AULAS
Quinta-feira: Noturno | Sexta-feira: Manhã e Tarde
Universidade Estadual de Londrina
Londrina – PR
Toda sexta-feira: Horário Integral
Universidade Estadual de Maringá
Maringá – PR
Universidade Estadual do Norte do
Toda segunda-feira: Horário Integral
Cornélio Procópio - PR
Paraná
Segundas e Terças-feiras: Manhã e Tarde
Universidade Federal de Santa Catarina
Florianópolis – SC
Universidade Estadual do Oeste do
Quintas e Sextas-feiras: Manhã e Tarde
Cascavel – PR
Paraná

ANEXO V - TUTORIAL PARA SUBMISSÃO DO VÍDEO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O candidato deverá enviar um vídeo individual recente com as seguintes orientações:
 Boa iluminação, preferencialmente durante o dia, e fundo branco;
 Sem maquiagem ou adereços, tais como óculos escuros, boné, lenço ou outros que
possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;
 Sem filtros de edição; e
 Boa resolução e qualidade de vídeo;
O vídeo deverá observar os seguinte procedimentos:
 Apresentar o documento oficial de identificação utilizado na inscrição (frente e verso);
 Posicionar-se de frente para a câmera, enquadrando todo o rosto até a altura do peito
 Dizer a frase: “Eu, [dizer o nome completo], inscrito(a) no Exame Nacional de Acesso
ao Mestrado Profissional em Letras - Edital nº 002/2024, me autodeclaro, [dizer a
opção: Preto ou Pardo].”
 Movimentar a cabeça para esquerda, mostrando o perfil direito; e depois para direita,
mostrando o perfil esquerdo;
 Mostrar a parte da frente (palma) e a parte de trás (dorso) das duas mãos.
Para submissão de vídeo pelo Google Drive (drive.google.com)
 Clique em “Novo” e em “Nova Pasta”
 Coloque no nome da pasta: PROFLETRAS_2024
 Entre na pasta (clique duplo)
 Arraste o vídeo e o PDF do documento de identidade para onde está escrito “Solte os arquivos
aqui”, ou use o botão “Novo” e a opção “Upload de arquivo”
 Após o envio dos arquivos, clique em “PROFLETRAS_2024” (localizado logo abaixo da
caixa de Pesquisar no Drive), e clique em “Gerar Link”
 Na opção “Acesso geral”, clique em “Restrito” e mude para “Qualquer pessoa com o link”
 Clique em “Copiar o link” e cole-o ou digite-o no campo previsto no formulário de inscrição
para o processo seletivo, de acordo com as orientações deste edital, certificando se o vídeo
foi enviado totalmente.