Comunicado Oficial do PPGLL Sobre o Informe Nº 04/2020 do CNPq
Maceió-AL, 13 de maio de 2020
Em virtude do INFORME Nº 04/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ) DE 06 DE MAIO DE 2020, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguística e Literatura da Universidade Federal de Alagoas (PPGLL/UFAL) informa que discentes do PPGLL/UFAL que sejam bolsistas do CNPq têm o direito de solicitar:
– Prorrogação da vigência de sua bolsa do CNPq por até 60 dias, com possibilidade de prorrogação da data de defesa de seu trabalho – até o 50° mês para curso de doutorado; até o 26° mês para curso de mestrado.
As solicitações somente serão consideradas se:
a) a/o estudante bolsista formalizar pedido ao Colegiado do PPGLL, por e-mail (ppgll@fale.ufal.br), em até 48h a partir da publicação deste Comunicado, informando seu interesse em ter sua bolsa prorrogada e, consequentemente, ter seu prazo de defesa estendido;
b) apresente na mensagem de e-mail os seguintes dados requeridos pelo CNPq:
i. nome completo do bolsista,
ii. CPF do bolsista;
iii. período da prorrogação, de, no máximo, até 60 dias; e
iv. justificativa para a prorrogação.
Destaque-se que:
- Esta exceção ocorrerá apenas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19;
- A solicitação de prorrogação de defesa só pode ser feita em conjunto com a solicitação de prorrogação de bolsa;
- A solicitação de prorrogação de defesa deve ser feita exclusivamente através do formulário de prorrogação de defesa, disponível no site do PPGLL.
- Os critérios e exigências para marcação de bancas de Defesa e para solicitação de prorrogação de prazo de Defesa (mestrado e doutorado) – previstos por resoluções vigentes do PPGLL permanecem os mesmos;
- O prazo de Defesa até o 50° mês de curso (para o Doutorado) ou até o 26° mês de curso (para o Mestrado) somente serão concedidos às/aos discentes bolsistas do tipo CNPq, em virtude do Informe supracitado;
- Nos termos do CNPq: “Para os bolsistas no Brasil, cujas atividades acadêmicas sejam interrompidas e impeçam a conclusão de suas atividades no prazo originalmente previsto, o CNPq poderá, excepcionalmente, avaliar a prorrogação da bolsa por um período de até 60 (sessenta) dias, de acordo com cada caso”, de modo que o Colegiado do PPGLL avaliará as solicitações discentes, a Coordenação do Programa enviará as acatadas ao CNPq, mas competirá a este órgão prorrogar ou não a vigência da bolsa, caso a caso.
Coordenação
Programa de Pós-Graduação em Linguística e Literatura
PPGLL/FALE/UFAL