Documents

View Templates

Matrícula em Atividade Curricular

Apenas alunos que concluíram todos os créditos exigidos para a qualificação podem solicitar matrícula em atividades curriculares. Por favor note que esta matrícula não equivale a uma solicitação de marcação de banca. Há formulários e procedimentos específicos para isso. Enquanto estiver “matriculado” em uma atividade curricular, o aluno deverá ficar aguardando uma classificação, que só será registrada após a qualificação / defesa. Não é necessário realizar esta matrícula todo o semestre. Ela só precisa ser feita uma única vez para cada atividade.

Solicitação de Prorrogação de Exame de Qualificação

O exame de qualificação poderá ser prorrogado por no máximo 6 (seis) meses após o prazo regulamentar, desde que uma solicitação formal de prorrogação seja enviada ao Colegiado do Programa pelo/a orientador/a, com antecedência mínima de 30 dias antes do prazo regular para a qualificação, justificando o motivo do atraso. A solicitação de prorrogação de qualificação de trabalho só será avaliada se for devidamente acompanhada de marcação da banca de qualificação.

Solicitação de Prorrogação de Defesa de Dissertação

A defesa pública da dissertação poderá ser prorrogada excepcionalmente por até 06 (seis) meses após o prazo regulamentar, caso o/a aluno/a tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação para defesa pública. Uma solicitação formal de prorrogação deve ser enviada ao Colegiado do Programa pelo/a orientador/a do trabalho, com antecedência mínima de 30 dias antes do prazo máximo para a defesa, justificando o motivo do atraso. ATENÇÃO: solicitação de prorrogação não implica marcação de banca. O formulário específico de marcação de banca deve ser utilizado para este fim.

Solicitação de Prorrogação de Defesa de Tese

A defesa pública da tese poderá ser prorrogada excepcionalmente por até 06 (seis) meses após o prazo regulamentar, caso o/a aluno/a tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da tese para defesa pública. Uma solicitação formal de prorrogação seja enviada ao Colegiado do Programa pelo/a orientador/a do trabalho, com antecedência mínima de 30 dias antes do prazo máximo para a defesa, justificando o motivo do atraso. ATENÇÃO: solicitação de prorrogação não implica marcação de banca. O formulário específico de marcação de banca deve ser utilizado para este fim.