Regimento Geral

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ–REITORIA DE EXTENSÃO
FACULDADE DE LETRAS
CASAS DE CULTURA DO ESPAÇO
CULTURAL

REGIMENTO GERAL DAS CASAS DE CULTURA DO ESPAÇO CULTURAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

A PRÓ–REITORIA DE EXTENSÃO E A FACULDADE DE LETRAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, considerando os compromissos institucionais e de gestão assegurados para as
políticas de EXTENSÃO, ESTABELECEM o Regimento Geral das CASAS DE CULTURA
DO ESPAÇO CULTURAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.

CAPÍTULO I – DOS CURSOS
Art. 1º – Os cursos das Casas de Cultura do Espaço Cultural da Universidade Federal
de Alagoas são projetos de extensão da Faculdade de Letras que têm como objetivo a difusão
das línguas alemã, espanhola, francesa, inglesa,portuguesa e da língua brasileira de sinais
(LIBRAS) e de suas expressões culturais.
Art. 2º – A carga horária semestral de cada curso corresponde a 45 horas.
Art. 3º – Para aprovação no curso, o estudante inscrito e matriculado deverá ter nota
mínima de 7,0 (sete inteiros) e frequência mínima de 75% no semestre em curso.
Art. 4º – Dada a natureza de aluno especial, de acordo com o Art. 43, Capítulo IV do
Estatuto e Regimento Geral da UFAL, o aluno de extensão, que é o caso do aluno atendido
por este Regimento, não poderá trancar sua matrícula.
Art. 5º – Cada curso abrirá até até 20 (vinte) vagas por turma, considerando que o
total de vagas por turma atenderá as rematrículas (alunos aprovados e alunos reprovados por
nota) e as novas inscrições.
Art. 6° – Os cursos ofertados pelas Casas de Cultura do Espaço Cultural da
Universidade Federal de Alagoas serão ministrados por estudantes regularmente matriculados

nos cursos de licenciatura em Letras da UFAL, na condição de professores bolsistas, ou por
voluntários devidamente aprovados e licenciados na área de atuação para a qual pretendem
voluntariar–se.
Art. 7º – As turmas serão formadas conforme a disponibilidade de dias e horários
publicados

semestralmente

no site das Casas

de Cultura

do

Espaço Cultural

(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas–de–cultura–do–espaco–cultur
al) por meio de editais específicos para cada Casa.
Art. 8º – A idade mínima para ingresso nos diversos cursos é de 14 (quatorze) anos
completos até o momento da inscrição.
Parágrafo único – ​Os voluntários deverão submeter–se a processos de seleção
devidamente aprovados pela PROGEP dentro dos trâmites da instituição.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES PARA ALUNOS INGRESSANTES
Art. 9º – As inscrições, abertas ao público em geral, serão feitas de acordo com
critérios e os grupos prioritários discriminados abaixo:
I. Grupo 1: ​10 (dez) vagas destinadas a pessoas que estejam cursando ou que
tenham concluído o ensino básico em escola pública, devidamente vinculada à
rede municipal, estadual ou federal de ensino, há no máximo dois anos em relação
à data de publicação dos editais de inscrições.
II.

Grupo 2: ​5 (cinco) vagas destinadas a estudantes e/ou servidor/es da UFAL,

considerando que, destas, 3 (três) serão destinadas a estudantes de pós–graduação cotistas
(Resolução nº86/2018 CONSUNI/UFAL) e 2 (duas) serão destinadas a estudantes ou
servidores da UFAL.
III.

Grupo 3: ​5 (cinco) vagas destinadas ao público em geral.

Parágrafo único. As vagas serão preenchidas, em se respeitando os grupos prioritários, por
ordem de inscrição.
Art. 10° – Todos os interessados em uma vaga oferecida pelos editais das Casas de
Cultura do Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas deverão estar cadastrados no
SIGAA – UFAL, ​com nome completo e sem abreviações​. Este cadastro deve ser realizado
através do link:

http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/extensao/cadastroParticipanteCursosEventosExtensao.jsf
Parágrafo único​: Após o cadastro no SIGAA – UFAL Extensão, o sistema enviará
automaticamente uma mensagem para o e–mail cadastrado pelo interessado. O interessado
deverá conferir seu e–mail para acessar o link disponível a fim de confirmar o seu cadastro no
sistema. Sem esse procedimento, seu cadastro não será homologado. O e–mail do interessado
deve ser válido e estar ativo, pois é utilizando esse e–mail que o interessado irá acessar o
sistema posteriormente para realizar sua inscrição no curso de seu interesse e ter acesso a
declarações e certificados. Os dados informados pelo candidato, tais como login e senha de
acesso ao sistema, são de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 11º – Para realizar sua inscrição em um dos cursos das Casas de Cultura do
Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas, o interessado deverá seguir os
procedimentos preconizados nos editais de inscrições a serem publicados semestralmente na
página

da

Faculdade

de

Letras

da

UFAL:

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fale/extensao/casas–de–cultura–do–espaco–cultural
.
Art. 12º – ​É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no ato de inscrição,
de acordo com os procedimentos elencados nos editais a serem publicados na página das
Casas de Cultura do Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas:
I.

RG, ou CTPS, ou CNH (obrigatório para todos os candidatos);

II.

CPF (obrigatório para todos os candidatos);

III.

Certificado de conclusão ou comprovante de matrícula em instituição

pública de ensino (para candidatos de ensino fundamental ou médio que se enquadrem
no grupo prioritário 1 – estudantes matriculados ou egressos de escolas públicas);
IV.

Cópia do comprovante de matrícula atual ou da carteira de identidade

funcional/contracheque (somente para estudante ou servidor da Ufal). No caso de
pós–graduandos cotistas, declaração que comprove sua inserção na demanda, emitida
pelo programa de pós–graduação em que se encontra matriculado.
Art. 13º – Só será permitida a inscrição do mesmo candidato em um único curso de
Básico 1 das Casas de Cultura do Espaço Cultural. O interessado que se inscrever em mais de
um curso terá todas as matrículas canceladas.

Art. 14º – O aluno que tiver duas reprovações subsequentes no mesmo nível terá sua
inscrição indeferida.
Parágrafo único – Todos os documentos enviados no ato de inscrição deverão estar
legíveis. Caso sejam apresentados documentos não legíveis, a inscrição do candidato será
indeferida.

CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 15º ​– ​Os candidatos serão selecionados de acordo com a ordem de recebimento
das inscrições, considerando as especificidades dos grupos prioritários a que pertencem.
Art. 16º ​– ​As listas de candidatos selecionados em primeira chamada, bem como as
listas de espera, serão publicadas na página das Casas de Cultura do Espaço Cultural da
Universidade Federal de Alagoas em datas previstas nos editais publicados por cada curso.
Art. 17º ​– O candidato contemplado com uma vaga em primeira chamada deverá
comparecer à primeira aula do curso em que estiver inscrito para fins de confirmação de sua
matrícula. O candidato deverá apresentar um documento original legível com foto ao
professor, como RG (Carteira de Identidade), ou CTPS (Carteira de trabalho e Previdência
Social), ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Caso não compareça à primeira aula, o
candidato será considerado desistente e o próximo na lista de espera será convocado.
Art. 18º – O candidato em lista de espera, quando convocado pela coordenação do
curso, deverá comparecer à aula subsequente para fins de confirmação de sua matrícula. O
candidato deverá apresentar um documento original legível com foto ao professor, como RG
(Carteira de Identidade), ou CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social), ou CNH
(Carteira Nacional de Habilitação). Caso não compareça à aula subsequente à convocação, o
candidato será considerado desistente e o próximo na lista de espera será convocado,
respeitando–se os grupos prioritários.
Parágrafo único – ​Por questões pedagógicas, serão realizadas até duas convocações
de candidatos em lista de espera.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA
REMATRÍCULA
Art. 19º – Os procedimentos para rematrícula nos cursos de línguas ofertados pelas
Casas de Cultura do Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas serão publicados
semestralmente, na página das Casas de Cultura do Espaço Cultural.
Art. 20º – Para os casos de rematrícula, caso haja mais alunos aprovados no semestre
anterior do que vagas na turma pretendida, terão prioridade os alunos com as maiores notas de
aprovação. No caso de empate na nota, terão prioridade os alunos com maior frequência. No
caso de continuidade do empate, terão prioridade os alunos pertencentes ao grupo prioritário
1, seguidos do grupo prioritário 2, seguidos do grupo prioritário 3. Caso o empate persista,
terá prioridade o aluno de maior idade.
Art. 21º – Em caso de reprovação por falta, a solicitação de rematrícula do candidato
em uma das turmas das Casas de Cultura será indeferida.
Art. 22º – O aluno reprovado por nota poderá se rematricular no semestre
subsequente no mesmo nível, mas ficará em lista de espera, uma vez que terão prioridade de
rematrícula os aprovados no semestre anterior. No caso das turmas de Básico 1, a prioridade
de rematrícula será para os reprovados por nota no semestre anterior.
Art. 23º – As inscrições para rematrícula serão processadas por ordem de
recebimento e deferidas dentro do número de vagas disponível em cada turma.

CAPÍTULO V – DAS VAGAS REMANESCENTES E TESTES DE NÍVEL
Art. 24º – ​Para novos candidatos, que já possuam conhecimento da língua que desejam
cursar, será realizada uma prova de nível de acordo com os procedimentos discriminados em
editais de vagas remanescentes a serem publicados na mesma data em que serão publicadas as
listas de inscritos para os cursos de línguas das Casas de Cultura do Espaço Cultural.
Parágrafo único: ​A matrícula do interessado submetido ao teste de nível ficará
condicionada à existência de vagas. O desempenho no teste de nível não garante a matrícula,
uma vez que serão observadas as especificidades de acordo com cada grupo prioritário.

CAPÍTULO VI – DOS CERTIFICADOS
Art. 25º – Os certificados serão expedidos para os alunos aprovados ao final de cada
semestre exclusivamente pela Pró–reitoria de Extensão (PROEX) da UFAL no ​site da
instituição na internet ​via m
​ ódulo de Extensão no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmica) da UFAL. Não haverá emissão de certificados ou declarações de
outro modo qualquer, assim como não haverá a emissão de certificados ou declarações para
alunos reprovados.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º – Este regimento será válido para os processos seletivos conduzidos pelas
Casas de Cultura no Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas a partir do primeiro
semestre letivo de 2020.
Art. 27º – Este regimento revoga os regimentos anteriores.
Art. 28º – Os casos omissos serão resolvidos pelas coordenações das Casas de
Cultura e pela Faculdade de Letras, junto à Pró–reitoria de Extensão da Universidade Federal
de Alagoas.

Faculdade de Letras – FALE / PROEX / UFAL, 28 de fevereiro de 2020.
Prof. ​Clayton Antônio dos Santos Silva
Pró–reitor de Extensão – UFAL
Profa. Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima
Diretora da FALE – UFAL
Coordenadores/as das Casas de Cultura
FALE/UFAL