Resolução Estágio Supervisionado

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FACULDADE DE LETRAS

RESOLUÇÃO Nº 004/2012 - FALE, de 15 de maio de 2012.
Estabelece normas para a realização do
Estágio Supervisionado do Curso de
Letras
O Colegiado do Curso de Letras, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO as indicações de reformulação feitas pela Comissão de Estágio
Supervisionado;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para a realização do Estágio Supervisionado do Curso de
Letras da Universidade Federal de Alagoas.

CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO E SUAS FINALIDADES
Art. 2 º - O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura em Letras com
habilitação em Português, Inglês, Espanhol e Francês fundamenta-se na Lei
nº11. 788, de 25.09.2008, na Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de
2002, na Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002 e na Resolução Nº
71/2006 - CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006 que disciplina os
estágios curriculares dos cursos de graduação da UFAL.

§ 1º. O Estágio é um conjunto de atividades e práticas que consta no Projeto
Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Português, Inglês,
Espanhol e Francês como Estágio Supervisionado.

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§ 2º. O Estágio visa ao desenvolvimento de competências próprias da atividade
profissional docente – conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes – e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do(a) estagiário(a) para a
vida cidadã e para o mundo do trabalho.

§ 3º. Os Estágios S upervisionados em Língua Portuguesa, Inglesa, Espanhola e
Francesa serão realizados a partir do 5º período e deverão contemplar, por exemplo,
atividades de ensino, a observação da prática docente e a regência de aulas nos ensinos
Fundamental e Médio.

Art. 3º - São objetivos do Estágio Supervisionado:

I. Formar um profissional atuante, crítico, capaz de transitar pelas esferas do saber,
aliando conhecimento, valores socioculturais e necessidades individuais dos alunos.
II. Possibilitar a reflexão sobre o cotidiano escolar, a análise dos pressupostos teóricos
estudados e sua prática, a fim de que o(a) estagiário(a) possa assumir posicionamento
crítico aliado à competência técnica-metodológica e compromisso político do seu papel
na sociedade.
III. Possibilitar, por meio do contato constante com as diversas realidades escolares e
instâncias educacionais, a reflexão crítica e contextualizada sobre o papel do educador,
da escola e do ensino de língua e literatura da sua habilitação ou área de atuação.
IV. Estabelecer formas de desenvolvimento e articulação entre os componentes
curriculares teóricos, a dimensão prática, as disciplinas eletivas, as atividades
extensionistas, as ações de formação continuada, os projetos de pesquisa desenvolvidos
pelos docentes da FALE.
V. Proporcionar, ao graduando, condições para a reflexão ao fazer a transposição
didática dos conteúdos da área de Letras de suas habilitações para a Educação Básica
(Ensino Fundamental e Ensino Médio);
VI. Proporcionar, ao graduando, condições para o desenvolvimento das atividades de
observação, análise, síntese e reflexão críticas do trabalho pedagógico e da realidade
em que atua, enquanto agente do processo ensino-aprendizagem para a formação de
cidadãos;
VII. Integrar o Curso de Licenciatura em Letras nas habilitações Português, Inglês,
Espanhol e Francês da UFAL, às demais Instituições de Educação Básica das redes

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pública e privada de ensino.
VIII. Tomar a prática como objeto de reflexão organizada e compartilhada, como campo
de conhecimento específico do professor;
IX. Envolver-se na prática pedagógica, afetiva e cognitivamente, questionando as
próprias crenças, propondo e experimentando alternativas;
X. Promover interações com o corpo docente e discente das instituições parceiras.
Art. 4º – O Estágio Supervisionado deve ser planejado, executado, acompanhado e
avaliado pela Comissão de Estágio Supervisionado em conformidade com o Projeto do
Curso de Licenciatura em Letras nas habilitações Português, Inglês, Espanhol e Francês
da UFAL, e, respeitando, o calendário acadêmico.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 5º – O (A) estagiário(a) deverá receber da Coordenação de Estágio da Faculdade
de Letras os seguintes documentos, no início do semestre letivo:
I – Carta de apresentação do(a) estágiário(a) assinada pela Coordenação de Estágio
da Faculdade de Letras atestando que o(a) estagiário(a) é aluno(a) regularmente
matriculado(a) e apto(a) a realizar estágio no semestre.
II – Carta de aceite para que o responsável da unidade escolar ou do órgão
competente onde o estágio será realizado autorize o(a) estagiário(a) a cumprir as
atividades requeridas de estágio.
III – Ficha de controle das atividades de Estágio Supervisionado na qual o(a)
estágiário(a) irá registrar as atividades realizadas.
Art. 6º – Ao término do estágio, o(a)

estagiário(a) deverá entregar ao professor

responsável pelo Estágio Supervisionado:
I – A carta de aceite assinada pelo responsável da unidade escolar ou do órgão
competente onde o estágio foi realizado.
II – O Relatório individual de Estágio Supervisionado.
III – A ficha de controle preenchida corretamente e assinada pelo responsável da
unidade escolar ou do órgão competente onde o estágio foi realizado.

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CAPÍTULO III

DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
Art. 7º – O Estágio Supervisionado será realizado, preferencialmente, em instituições
escolares públicas e privadas da Educação Básica, em cursos livres de idiomas, em alguns
órgãos da UFAL, bem como projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, desde
que apresentem condições para:
I.

Planejamento e execução conjunta das atividades de estágio.

II.

Aprofundamento dos conhecimentos prático-teóricos a partir das experiências vividas
em situações concretas das atividades de estágio.
Art. 8º – O Estágio Supervisionado poderá ser realizado em mais de um instituição
pública ou privada, na área de formação do aluno.
Parágrafo único – O(A) estagiário(a) deverá, preferencialmente, exercer as atividades de
regência na instituição em que desenvolveu o Estágio de observação.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ESTÁGIO

SEÇÃO I
DO COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS
Art. 9º – Ao Coordenador do Curso compete:

I. Indicar um membro da Comissão de Estágio Supervisionado como Coordenador de
Estágio Supervisionado;
II.

Designar a Comissão de Estágio Curricular Supervisionado responsável pelas

providências necessárias à efetiva realização do Estágio;
III. Arquivar por dois anos os documentos comprobatórios dos estagiários (os relatórios
de estágio supervisionado assinados pelo professor supervisor e pelo(a) estagiário(a), as
fichas de controle de estágio supervisionado e as cartas de aceite e de recebimento do

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relatório pelo responsável da unidade escolar ou do órgão competente onde o estágio foi
realizado).
Parágrafo único – A Comissão de Estágio Curricular Supervisionado será composta
pelo coordenador do Curso de Letras, pelo coordenador de Estágio e por Professores
Responsáveis pelo Estágio Supervisionado, lotados na Faculdade de Letras.

SEÇÃO II
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
Art. 10º – É de competência do Coordenador de Estágio:
I – Disponibilizar horário, na coordenação do curso, para planejar, orientar, acompanhar
e avaliar as atividades propostas referentes a essa atividade curricular.
II – Convocar a Comissão para as reuniões.
III- Organizar a participação dos integrantes da Comissão nas discussões de
planejamento e desenvolvimento do Estágio Supervisionado.
IV – Vistar, ao final de cada período letivo, os documentos comprobatórios recebidos
dos professores responsáveis pelo Estágio Supervisionado.
V – Entregar os documentos comprobatórios dos estagiários ao Coordenador de
Graduação no final de cada período letivo.
Art. 11º – Em relação aos alunos, cabe ao Coordenador de Estágio Supervisionado:
I – Prestar esclarecimentos a respeito de dúvidas gerais sobre a realização dos estágios.
II – Divulgar dias e horários de atendimento.

SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
Art. 12º – À Comissão de Estágio compete:

I. Avaliar, propor mudanças, se necessário, e aprovar os Planos de Estágio
Supervisionado e os instrumentos de avaliação;

II. Viabilizar o desenvolvimento e o acompanhamento do Estágio Supervisionado;

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III. Participar do Seminário de Socialização do Estágio Supervisionado e estimular a
participação dos demais professores do Curso nesse evento;

IV. Resolver os casos omissos, considerando a legislação vigente.

SEÇÃO IV
DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO
Art. 13º – Ao Professor Responsável pelo Estágio Supervisionado compete:

I. Aprovar o Plano de Estágio apresentado pelos estagiários, levando em consideração
os objetivos estabelecidos nesta Resolução;

II. Encaminhar os estagiários para o desenvolvimento do Estágio em Línguas
Portuguesa, Espanhola, Inglesa e Francesa na Educação Básica, preferencialmente em
unidades escolares da rede pública de ensino e/ou escolas de línguas estrangeiras;

III. Organizar o Seminário de Socialização do Estágio Supervisionado, o qual visa a
avaliar as atividades desenvolvidas pelos estagiários;

IV. Fixar e divulgar a data e horário do Seminário de Socialização do Estágio
Supervisionado;

V. Acompanhar os estagiários no Seminário de Socialização de Estágio;

VI. Orientar os estagiários para a apresentação de Relatório ao final de cada período
letivo em que o Estágio se realiza;

VII. Avaliar o Relatório Final de Estágio;

VIII. Realizar a avaliação final dos estagiários e efetuar o lançamento das notas no
SIE WEB;

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IX. Recolher dos estagiários sob sua supervisão, ao final de cada período letivo, os
documentos comprobatórios da realização do Estágio Supervisionado (relatórios de
estágio assinados, as fichas de controle de estágio supervisionado, as cartas de aceite e de
recebimento do relatório pelo responsável da unidade escolar ou do órgão competente
onde o estágio foi realizado) e entregá-los ao Coordenador de Estágio Supervisionado.

SEÇÃO V
DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
Art. 14º – É de competência do(a) estagiário(a):

I. Seguir as normas estabelecidas por esta Resolução;

II. Elaborar o Plano de Estágio em comum acordo com o Professor supervisor do
Estágio Supervisionado;

III. Apresentar o Plano de Estágio ao Professor Supervisor do Estágio Supervisionado,
no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início das atividades;

IV. Acatar as normas da Instituição de Ensino em que ocorrerá o Estágio;

VI. Apresentar, ao final das atividades, o Relatório de Estágio ao Professor supervisor
do Estágio Supervisionado;

VII. Participar do Seminário de Socialização de Estágio;

VIII. Apresentar o Relatório de Estágio no Seminário de Socialização de Estágio.

IX. Ter uma postura ética ao manter um ótimo relacionamento com todos os profissionais
da unidade escolar e eximir-se de criticá-los, especialmente no local do estágio.
Parágrafo único – o(a) estagiário(a) que desenvolve seu Estágio na instituição em que
trabalha deve fazê-lo fora de suas atividades rotineiras ou dentro delas, desde que
contemple um caráter inovador.

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CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

SEÇÃO I
DO PLANO DE ESTÁGIO
Art. 15º – Deverão constar no Plano de Estágio Supervisionado, obrigatoriamente:
I.

Dados de identificação do(a) estagiário(a);

II.

Identificação do Estabelecimento de Ensino onde será realizado o Estágio;

III.

Pressupostos teóricos dos conteúdos estruturantes;

IV.

Desenvolvimento metodológico dos conteúdos estruturantes a serem aplicados;

V.

Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

VI.

Bibliografia de consulta e de referência.
Art. 16º – O Plano de Estágio deverá ser apresentado pelo estudante ao Professor
Responsável pelo Estágio Supervisionado, para análise, discussão e aprovação, no
prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para início das atividades.

SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 17º – O Estágio Supervisionado está distribuído em 4 semestres, a partir do quinto
período do curso de Letras.
I – A carga horária do Estágio Supervisionado 1 contempla 80 horas e está
distribuída em:
5h planejamento
15h supervisão
15h caracterização
20h atividades de estágio no Ensino Fundamental ou Médio (ver observação
abaixo)
20h elaboração de relatório
05h socialização das experiências

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II – A carga horária do Estágio Supervisionado 2 contempla 80 horas e está
distribuída em:
5h planejamento
15h supervisão
30h atividades de estágio no Ensino Fundamental ou Médio (ver
observação abaixo)
10h registros sobre a prática
20h elaboração de relatório
III – A carga horária do Estágio Supervisionado 3 contempla 80 horas e está
distribuída em:
5h planejamento
5h supervisão
10h para caracterização Unidade Escolar
5h entrevistas
15h observação no ensino fundamental
10h elaboração de aula para regência
15h regência no ensino fundamental
5h socialização das experiências e reflexão
10h elaboração de relatório
IV – A carga horária do Estágio Supervisionado 4 contempla 160 horas e
está distribuída em:
10 h planejamento
10 h supervisão
30 h para caracterização da Unidade Escolar
10 h entrevistas
15h observação no ensino médio
20h elaboração de aula
15h regência no ensino médio
05 h socialização das experiências e reflexão
20h elaboração de relatório

Parágrafo único: As atividades de Ensino para o Estágio Supervisionado 1 e

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2 podem ser:
- observação de aula
- participação em aulas
- regência de aulas (parcial ou total)
- participação em eventos culturais, reuniões na escola,
- realização de rodas de leitura
- trabalho na biblioteca
- atividades extra classe (festas, gincanas, atividades culturais)
- acompanhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem
- confecção de materiais didáticos
- análise de material didático
- observação de práticas em DVD
- observação e acompanhamento de uma turma-referência
- acompanhamento de grupos de alunos
- pequenos projetos envolvendo o uso de leitura e escrita
- oficinas
- aulas de reforço
- montagem de peças teatrais
Outras atividades de ensino podem ser consideradas mediante aprovação da
Comissão de Estágio.

SEÇÃO III
DA ESTRUTURAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Todas as atividades desenvolvidas ao longo do estágio devem ser relatadas em um
Relatório Final, do qual devem constar:
1. Apresentação: Situar a disciplina e a discussão teórica de base, de acordo com o tema
selecionado e desenvolvido. Ex: Produção escrita – Ortografia - Dificuldades da
aprendizagem em LP - Avaliação em leitura etc.; local de realização do estágio,
objetivos previamente traçados; como a proposta foi elaborada, dificuldades
encontradas no início do estágio e como foi possível seguir o planejamento, etapas da
atividade programada e as adaptações que foram feitas.
2. Caracterização da escola - Dados Gerais:

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a) Identificação da Escola: Campo de estágio (nome completo da escola; localização;
níveis e modalidades de ensino; turnos de funcionamento).
b) Instalações da Escola: Infraestrutura e recursos materiais (Biblioteca-dimensões,
acervo, capacidade, uso, tipo de atendimento; Sala de informática e recursos
tecnológicos; distribuição dos espaços e serviços de apoio).
c) Organização do trabalho escolar: Calendário escolar; Horários de funcionamento;
Índices de evasão e repetência.
d) Prática Sócio-Político-Pedagógica: Identificar a existência de projetos e/ou
programas em desenvolvimento; planejamento: como é feito, quem participa; entrevista
com representantes da direção, coordenadores, professores.
3. Diário de Campo: Descrição e reflexão sobre o trabalho desenvolvido – observação
ou regência - registrando os conteúdos abordados, as metodologias, as estratégias
adotadas e as avaliações empregadas, as datas de realização e os tipos de atividades
observadas e/ou desenvolvidas.
4. Análise de dados e produtos de aprendizagem: Relatório que pode ser feito por grupo
de atuação (mais ou menos quatro a oito alunos que se revezam nas atividades na
Escola). Nessa parte do Relatório, cada aluno ou dupla desenvolve a análise de um
produto, resultado do trabalho desenvolvido na Escola: versões de textos, manuscritos,
comparação de atividades etc., tendo como base teórica os conceitos discutidos na
disciplina e no curso.
5. Considerações finais: O aluno pode abordar questões, tais como a importância do
estágio para a formação; dificuldades encontradas e como elas foram superadas; e
sugestões para a melhoria do ensino e da aprendizagem naquele contexto do estágio.
6. Referências: Autores citados no relatório e nas notas de rodapé.
7. Anexos: Material didático usado pelo professor; produção dos alunos durante as aulas
ou atividades do período de estágio; registro fotográfico, entre outros materiais ou
documentos.

SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 18º – Para a avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão consideradas
as seguintes atividades:

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I. Apresentação dos Planos de Estágio Supervisionado nos prazos estipulados;

II.Frequência às reuniõ es de super visão ent re o professor supervisor de
Estágio e o(a) est agiár io (a) ;

IV. Apresentação do Relatório Final de Estágio, nos quais deverão constar as
atividades desenvolvidas e as avaliações anteriores, após a conclusão de todas as
etapas, ao professor supervisor;

V. Participação como ouvinte dos relatos de colegas estagiários no Seminário de
Socialização;

VI.

Apresentação oral dos resultados no Seminário de Socialização de Estágio,

coordenado pelo Professor supervisor de Estágio.

Parágrafo único: O estudante que deixar de participar do Seminário de Socialização
deverá, mediante a apresentação de justificativa ao Coordenador de Estágio
Supervisionado, agendar sua apresentação para o evento seguinte.
Art. 19º – A avaliação de desempenho do(a) estagiário(a), nas diferentes fases dos
Estágios de Línguas Portuguesa, Inglesa, Espanhola e Francesa, é feita pelo professor
supervisor que deve considerar:

I.

o compromisso e a participação nas atividades propostas;

II.

a interlocução e postura colaborativa com o professor supervisor;

III.

o desempenho nas atividades pedagógicas;

IV.

a capacidade de diagnosticar problemas e propor soluções para situações surgidas no
ambient e escolar ;

§1º Em cada etapa da avaliação, serão utilizados instrumentos específicos elaborados
pelos professores supervisores e aprovados pela Comissão de Estágio Supervisionado.

§2º - A nota final referente aos Estágios Supervisionados de Licenciatura em Língua
Portuguesa, em Língua Inglesa, em Língua Espanhola e em Língua Francesa deverá

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ser composta considerando as notas parciais do aluno obtidas quando da realização
dos Estágios.

§3º - O Relatório Final do Estágio Supervisionado deverá ser elaborado de acordo
com as normas vigentes adotadas pela Comissão de Estágio Supervisionado.

§4º - O Relatório Final de Estágio Curricular Supervisionado deverá ser composto
pelos relatórios parciais desenvolvidos em cada uma das etapas dos Estágios.

§5º - O Relatório Final de Estágio Curricular Supervisionado deverá conter as
assinaturas do estagiário e do seu professor supervisor de Estágio.

Art. 20º - O não cumprimento do previsto nos Artigos desta Resolução implica
reprovação do(a) estagiário(a) em Estágio Supervisionado e na obrigatoriedade de
realização de um novo estágio.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º – O desenvolvimento das atividades de Estágio prevê as seguintes
modalidades:
I – Observação - destinada a levar o estudante à tomada de contato com a realidade
educacional, especialmente nas situações que envolvem professor-aluno, bem como
elaboração de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares.
II – Regência - destinada a permitir ao(à) estagiário(a) ministrar aulas, aplicar um
projeto de intervenção ou outra atividade acerca do processo de ensino e aprendizagem,
sob orientação e supervisão do Professor de Estágio.
III – Participação - realizada para permitir ao estudante tomar parte como
cooperador em aulas e em outras atividades educativas definidas pelo Professor de
Estágio Supervisionado.
Art. 22º – Em acordo com o parecer CP/CNE 028, de 02/10/2001, em caso de aluno em

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efetivo exercício da atividade docente na educação básica, a carga horária total do
semestre poderá ser reduzida, no máximo, em até 50%.
I – o aluno atuando como docente no Ensino fundamental ou Médio, em escola
reconhecida pelo MEC/Secretaria da Educação, deverá apresentar à Comissão de
Estágio Supervisionado documentação comprobatória descrevendo plano de curso e
especificando as atividades e a carga horária.
II – as atividades do monitor em escolas públicas de Alagoas só serão consideradas se
o(a) estagiário(a) desenvolver projeto ou atividades na sua habilitação ou área de
atuação.
Art. 23º – O(A) est agiário(a) deverá concluir cada estágio em um semestre
let ivo.
Art. 24º – Nos termos da legislação vigente, o estágio supervisionado obrigatório para
qualquer habilitação da Faculdade de Letras, não cria vínculo empregatício.
Art. 25º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio
Supervisionado da Faculdade de Letras.
Art. 26º – A presente Resolução terá vigência após aprovação pelo Conselho da
Faculdade de Letras.
Art. 27º – Esta Resolução poderá ser alterada a qualquer tempo, caso a Comissão de
Estágio julgar necessária, e/ou a pedido de um grupo de professores e mediante a
apresentação e a aprovação do Colegiado e do Conselho do Curso da Faculdade de
Letras da Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões.
Miniauditório Heliônia Cêres – FALE, em 15 de maio de 2012.

Profa. Dra. Eliane Barbosa da Silva
Diretora da FALE
Presidenta do Conselho da FALE