Ata 18.07.2022
Pauta única: Discussão sobre a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância (EaD) em cursos de graduação presenciais.
8_Ata reunião Colegiado Curso de Letras Espanhol 18 de julho de 2022.pdf
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Ata reunião Colegiado Curso de Letras Espanhol FALE- UFAL de 18 de julho de
2022.
Aos dezoito dias do mês de julho de 2022, às 11h, reuniu-se o Colegiado do Curso de
Letras Espanhol presencial, via plataforma RNP. Presentes: Ana Barandela (vice
coordenadora), Aline Vieira, Gonzalo Abio e Flávia Colen. Justificou a ausência:
Kristianny Azambuja. Pauta da Reunião: 1. Discussão sobre a Portaria 2.117, de 6-dez.2019. que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de ensino EaD em cursos
de graduação presenciais; 2. Outros.
1. O Colegiado discutiu os requerimentos necessários para a implantação de até um 40%
de carga horária na modalidade EaD na portaria 2.117 de 06/dez/2019. Considerando o
disposto na mesma, principalmente nos seguintes artigos:
Art. 4º A oferta de carga horária a distância em cursos presenciais deverá incluir
métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de
Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC para a realização dos objetivos
pedagógicos, material didático específico bem como para a mediação de docentes,
tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível
compatível com o previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina.
Art. 8º Na fase de Parecer Final dos processos de reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos presenciais, será analisada a possibilidade de
manutenção da oferta de carga horária a distância, até o limite de 40% da carga
horária total do curso, se, além de atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria
Normativa MEC nº 20, de 2017, o curso obtiver conceito igual ou superior a três
em todos os indicadores a seguir:
I - Metodologia;
II - Atividades de tutoria;
III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; e
IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.
Parágrafo único. Nos casos em que não forem atendidos os critérios definidos
neste artigo, caberá a aplicação dos procedimentos previstos pelos arts. 52 e
seguintes do Decreto nº 9.235, de 2017.
E analisando que:
- As características dos cursos da FALE, e em particular o curso de Letras Espanhol que
apresenta um tronco comum ministrado pelos professores do Curso de Letras Português;
- O compartilhamento com alunos de outras licenciaturas das turmas ministradas pelos
professores do CEDU;
- A carga horária dos professores do curso, por ser um número pequeno de docentes, todos
participam de atividades de gestão, pesquisa e extensão, sendo difícil disponibilizar
tempo para a criação de conteúdos de EaD sem que isso leve consequentemente a um
incremento de carga horária registrada no Sistema de Gestão Acadêmica vigente na Ufal;
- A ausência neste momento, na modalidade presencial, de tutores capacitados para atuar
na EaD;
- A falta, na FALE, de uma infraestrutura necessária para a realização das atividades na
modalidade a distância, considerando as condições necessárias para a oferta;
- A necessidade dos discentes de possuir acesso à internet ou os meios tecnológicos
necessários para o acompanhamento da disciplina no Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA).
Decide não implementar nenhuma porcentagem de carga horária na modalidade EaD no
curso presencial de Letras espanhol no momento atual.
Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada às 12h.
