2022 - 2023
PORT. COORD. L_E PRES. 2022-2023.pdf
Documento PDF (708.6KB)
Documento PDF (708.6KB)
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Sumário
Pró-Reitoria de Graduação
7
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho
9
Departamento de Administração de Pessoal 21
Pró-Reitoria de Graduação
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.032659/2021-66, resolve:
Art. 1º Dispensar Jozefh Fernando Soares Queiroz,
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2785495,
da função de Coordenador do Curso de Graduação
em
Letras
Espanhol
(EaD)/FALE/Campus
A.C.Simões/UFAL.
Art. 2º Designar Kristianny Brandão Barbosa de
Azambuja, Professora do Magistério Superior, SIAPE
nº 3337883, para exercer a função acima
mencionada.
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
de funções remuneradas desta Instituição.
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.032659/2021-66, resolve:
Art. 1º Dispensar Flávia Colen Meniconi, Professora
do Magistério Superior, SIAPE nº 1756862, da função
de Vice-coordenadora do Curso de Graduação em
Letras
Espanhol
(EaD)/FALE/Campus
A.C.Simões/UFAL.
Art. 2º Designar Ana Margarida Barandela Garcia,
Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3475435,
para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
de funções remuneradas desta Instituição.
PORTARIA Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Pág. 1
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.032659/2021-66, resolve:
Art. 1º Designar de acordo com os artigos 25 e 26 do
Regimento Geral da UFAL, os abaixo relacionados
para compor o Colegiado do Curso de Graduação em
Letras Espanhol EaD (Licenciatura) - Campus A.C
Simões/UFAL, na forma a seguir:
DOCENTES TITULARES:
Kristianny Brandão Barbosa de Azambuja / SIAPE
3337883 (Coordenador)
Ana Margarida Barandela Gracia / SIAPE 3475435
(Vice-Coordenador)
Gonzalo Abio / SIAPE 1461639
Aline Vieira Bezerra Higino de Oliveira / SIAPE
1783421
Flávia Colen Meniconi / SIAPE 1756862
DOCENTES SUPLENTES
Jozefh Fernando Soares Queiroz / SIAPE 2785495
Patrícia Neyra / SIAPE 1877179
Jacqueline Elizabeth Vasquez Araujo / SIAPE 2288417
Eliane Barbosa da Silva / SIAPE 2316139
Débora Raquel Hettewer Massmann / SIAPE 3145736
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: Rivanilda Lopes de Araújo / SIAPE 1120365
SUPLENTE: Rosana Taciana Portela Nicacio dos Santos
/ SIAPE 1928301
REPRESENTANTE DOS DISCENTES
TITULAR: Beatriz das Chagas Silva / Matrícula
20113787
SUPLENTE: Glaucy de Assunção Lopes / Matrícula
20113727
Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiado
a partir de 20 de dezembro de2021.
Art. 3º O presente mandato compreende o biênio de
01.01.2022 a 31.12.2022.
PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.031940/2021-79, resolve:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Pág. 2
Art. 1º Reconduzir Julio Cosme Santos da Silva,
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2343745,
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
na função de Vice-coordenador do Curso de Química
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Bacharelado/A.C.Simões/UFAL.
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Art. 2º A presente designação não integra o quadro
Proc. Nº 23065.000817/2020-92, resolve:
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 31, de 21 de
fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal
PORTARIA Nº 216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
nº 36, de 02/03/2020 que designou o Colegiado do
Curso de Graduação em Ciências Biológicas
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
(Bacharelado) /ICBS/A.C Simões/UFAL, da seguinte
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
forma:
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Onde se lê: “Melba Cândido Evaristo de Oliveira
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Carvalho”; Leia-se: “Melba Cândida Evaristo de
Proc. Nº 23065.026217/2021-79, da RESOLUÇÃO Nº
Oliveira Carvalho”.
73/2021-CONSUNI/UFAL, de 21 de outubro de 2021,
Onde se lê: “Art. 3º O presente mandato compreende
resolve:
o biênio de 01/02/2020 a 01/02/2020”; Leia-se “Art.
Art. 1º Designar os docentes, abaixo relacionados,
3º O presente mandato compreende o biênio de
para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE),
01/02/2020 a 01/02/2022.”
do Curso de Pedagogia, Licenciatura/Campus do
Sertão/UFAL na forma a seguir:
PORTARIA Nº 219, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
DOCENTES TITULARES
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss - SIAPE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
1840250 (Coordenadora do NDE)
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Ana Paula Solino Bastos – SIAPE 3060149
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
José Ivamilson Silva Barbalho – SIAPE 1837263
Proc. Nº 23065.031297/2021-77, resolve:
Marilza Pavezi – SIAPE 1791011
Art. 1º Prorrogar o mandato do Colegiado do Curso
Rodrigo Pereira - SIAPE 1545470
de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, a distância
Art. 2º Homologar os atos praticados pelo referido
/UFAL,
designado
pela
Portaria
nº
NDE a partir de 30/09/21.
254/PROGRAD-2019, de 19/08/2019, publicado no
Art. 3º O presente mandato compreende o triênio de
Boletim de Pessoal nº 148, de 20/08/2019, até o
30/09/2021 a 30/09/2024.
processo de escolha do novo colegiado.
PORTARIA Nº 217, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO em exercício da Universidade Federal de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no item 10.1 do Edital nº 56 de 01 de setembro
de 2021 publicado no D.O.U. de 03/09/2021, seção 3, p. 80-86 e suas retificações, homologa e torna público o
resultado final do processo seletivo simplificado aberto pelo Edital nº 56/2021-PROGEP/UFAL, para a contratação de
professor visitante, na forma a seguir:
1. O Resultado final do processo seletivo simplificado, referente aos/às candidatos/as classificados/as após as duas
etapas, fica homologado de acordo com código, programa, regime de trabalho, lotação, categoria de concorrência,
pontuação final, ordem de classificação e nome do/a candidato/a:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Pág. 3
CÓDIGO /
PROGRAMA /
REGIME DE
TRABALHO /
LOTAÇÃO
CATEGORIA DE
CONCORRÊNCIA
PONTUAÇÃO
FINAL
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO/A CANDIDATO/A
15 –
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos –
40h com
padrão
remuneratóri
o de DE – ICBS
Ampla
Concorrência
7,739
1º
LUCAS AUGUSTO KAMINSKI
15 –
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos –
40h com
padrão
remuneratóri
o de DE – ICBS
Ampla
Concorrência
7,605
2º
MATEUS MARQUES PIRES
15 –
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos –
40h com
padrão
remuneratóri
o de DE – ICBS
Reserva à Pessoa
com Deficiência
-
-
Não houve candidato/a
aprovado/a
15 –
Diversidade
Biológica e
Conservação
nos Trópicos –
40h com
padrão
remuneratóri
o de DE – ICBS
Reserva aos
Negros
-
-
Não houve candidato/a
aprovado/a
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº 78 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Altera itens editalícios do Edital nº 77/2021
Pág. 4
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei
nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p.
48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto
nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de
30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de
12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção
1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021, e o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24, RESOLVE ALTERAR o
edital nº 77 de 29/11/2021, publicado no DOU de 01/12/2021, seção 03, p. 85-107, nos termos a seguir:
1. ALTERAR o QUADRO DE VAGAS do ITEM 2.2:
Onde se lê:
QUADRO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em R$
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
REGIME
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (A)
RETRIB. POR
TITULAÇÃO
(B)
TOTAL (A+B)
AUXILIAR
1
20 H
1
2.236,32
223,63
2.459,95
ASSISTENTE-A
1
20H
1
2.236,32
559,08
2.795,40
ADJUNTO-A
1
20H
14
2.236,32
1.285,89
3.522,21
1
40 H
12
3.130,85
2.700,36
5.831,21
1
40H DE
41
4.472,64
5.143,54
9.616,18
Leia-se:
QUADRO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em
R$
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
REGIME
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (A)
RETRIB. POR
TITULAÇÃO
(B)
TOTAL
(A+B)
AUXILIAR
1
20 H
1
2.236,32
223,63
2.459,9
5
ASSISTENTE-A
1
20H
1
2.236,32
559,08
2.795,4
0
ADJUNTO-A
1
20H
15
2.236,32
1.285,89
3.522,2
1
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Pág. 5
1
40 H
13
3.130,85
2.700,36
5.831,2
1
1
40H DE
40
4.472,64
5.143,54
9.616,1
8
2. ALTERAR o QUADRO do ITEM 2.5:
Onde se lê:
AMPLA
CONCORRÊNCIA
RESERVA
PARA
NEGROS (PRETOS E
PARDOS)
PESSOA
DEFICIÊNCIA
48
14
7
AMPLA
CONCORRÊNCIA
RESERVA
PARA
NEGROS (PRETOS E
PARDOS)
PESSOA
DEFICIÊNCIA
49
14
7
COM
TOTAL
69
Leia-se:
COM
TOTAL
70
3. Alterar no ANEXO I a vaga de CÓDIGO 40:
Onde se lê:
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
LOTAÇÃO
CÓDI
GO
VAGA
S
ÁREA
ESTUDO
DE
CLASSE
REGIM
E
TITULAÇÃO MÍNIMA
FANUT
40
1
Nutrição Clínica
Adjunt
oA
40H DE
Graduação em Nutrição; e Doutorado em
Nutrição ou Ciências da Saúde ou Áreas
Afins
CLASSE
REGIM
E
TITULAÇÃO MÍNIMA
Leia-se:
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
LOTAÇÃO
CÓDI
GO
VAGA
S
ÁREA
ESTUDO
DE
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
FANUT
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
40
1
Nutrição Clínica
Pág. 6
Adjunt
oA
20H
Graduação em Nutrição; e Doutorado em
Nutrição ou Ciências da Saúde ou Áreas
Afins
4. INCLUIR no ANEXO I a vaga de CÓDIGO 70:
LOTAÇÃO
CÓDI
GO
VAGA
S
ÁREA
ESTUDO
DE
CLASSE
REGIM
E
TITULAÇÃO MÍNIMA
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
70
1
Matemática e
Física
Adjunt
oA
40H
Graduação em Matemática ou Física; e
Doutorado em Matemática ou Física
5. INCLUIR no ANEXO II o PROGRAMA para provas escrita e didática do código 70:
ANEXO II - PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
CÓDIGO
LOTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
70
CAMPUS
SERTÃO / SEDE
Matemática e Física
Adjunto A
40H
I. PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1. Funções de uma Variável: Limite, Derivada. Aplicações;
2. Funções de uma Variável: Integral, O Teorema fundamental do Cálculo. Aplicações;
3. Funções de várias Variáveis: Vetor Gradiente, Derivada direcional. Aplicações;
4. Vetores, Reta, Plano. Aplicações;
5. Espaços Vetoriais, Transformações Lineares. Aplicações;
6. Grandezas Físicas. Dinâmica. Leis de Conservação. Equilíbrio;
7. Queda Livre. Gravitação. Colisões;
8. Oscilações. Ondas. Dinâmicas dos Fluidos. Leis da Termodinâmica;
9. Circuitos. Oscilações Eletromagnéticas. Leis do Eletromagnetismo;
10. Experimentação no Ensino de Física..
II. DISCIPLINAS:
1. Álgebra Linear;
2. Cálculo 1;
3. Cálculo 2;
4. Cálculo 3;
5. Cálculo 4;
6. Geometria Analítica;
7. Física 1;
8. Física 2;
9. Física 3;
10. Física Experimental 1;
11. Física Experimental 2;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
12. Equações Diferenciais.
6. Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
*Publicado no DOU de 06/12/2021, seção 3, pág. 82.
Pág. 7
EDITAL Nº 79 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera itens editalícios do Edital nº 78/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei
nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p.
48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto
nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de
30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de
12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção
1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021, e o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24, RESOLVE ALTERAR o
edital nº 78 de 02/12/2021, publicado no DOU de 06/12/2021, seção 03, p. 82, nos termos a seguir:
1. ALTERAR o CÓDIGO da vaga da área de estudo Matemática e Física com lotação no CAMPUS SERTÃO/SEDE:
Onde se lê:
Código 70
Leia-se:
Código 65
2. Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
*Publicado no DOU de 07/12/2021, seção 3, pág. 90.
EDITAL Nº 80 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de
30/05/2014, Seção 01, p. 08 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109
de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; a Portaria Interministerial nº 62 de 29/03/2018,
publicada no D.O.U. de 04/04/2018, Seção 1, p. 139; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de
27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; assim como a
RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 ,
de 21/06/2021, e o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24, RESOLVE tornar pública a realização de
concurso público para provimento de cargo efetivo da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas, através da Escola
Técnica de Artes - ETA/UFAL.
1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos
Pedagógicos dos cursos envolvidos; o Plano de Desenvolvimento da ETA e do ICHCA/UFAL; e o Plano de
Desenvolvimento Institucional/UFAL.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Pág. 8
1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser
convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração,
prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação.
1.3.1 De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para
desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso.
1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições
federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições:
a) Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de
trabalho e área de estudo;
b) Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c) Observância à ordem de classificação do concurso;
d) Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e) Consulta prévia de interesse do candidato;
f) Concordância da UFAL.
1.4.1 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na
lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.4.2 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a
nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.5. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do concurso.
2. DOS CARGOS
2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, regidos pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2. A remuneração dos cargos constantes neste edital é aquela constante na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei
nº 13.325/2016, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme o seguinte
quadro:
CARGO
PROFESSOR
DO ENSINO
BÁSICO,
TÉCNICO E
TECNOLÓGIC
O
CLASS
E
D-I
NÍVE
L
1
REGIME
DE
TRABALH
O
40H DE
VAGA
S
REMUNERAÇÃO (VB+RT), EM R$
VENCIMEN
TO BÁSICO
(VB)
01
4.472,64
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)
ESPECIALIZAÇÃ
O
MESTRAD
O
DOUTORA
DO
894,53
2.236,32
5.143,54
2.2.1. Os valores relativos à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes
titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações da mesma natureza.
2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste
edital.
2.4. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica na Escola Técnica de Artes da UFAL
(ETA/UFAL), conforme quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.
2.5. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021
Pág. 9
AMPLA
CONCORRÊNCIA
RESERVA PARA
NEGROS (PRETOS E
PARDOS)
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
01
CR
CR
01
2.6. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência,
observará a ordem estabelecida no anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens
5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.
2.7. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além
daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da Universidade.
2.8. Sem prejuízo das especificidades estabelecidas no quadro de vagas do Anexo I deste edital, a admissão dos
candidatos aprovados observará a exigência de curso superior em nível de graduação, podendo concorrer
candidatos que possuam titulação acima do mínimo exigido.
2.9. Para fins de admissão, será considerada válida a titulação obtida em instituição de ensino superior devidamente
autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação
2.10. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação
credenciado pela CAPES.
2.11. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste
edital.
3.1.1 Fica aberto o prazo de 08/12/2021 a 12/12/2021, para que os interessados, querendo, possam apresentar
pedido de impugnação.
3.1.1.1 Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on-line, no
período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/6RLL8ykijcvDjAre6.
3.1.1.2 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e
pela Escola Técnica de Artes - ETA/UFAL.
3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17
horas do dia 20/12/2021 às 11 horas do dia 14/01/2022
3.3. Para os fins deste edital, será observado o horário local (Alagoas).
3.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$240,40 (duzentos e quarenta reais e quarenta centavos).
3.4.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
emitida no sistema de inscrição da Copeve no período de 03/01/2022 a 14/01/2022.
3.4.1.1 O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período de
03/01/2022 a 14/01/2022.
3.5. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e prazos
estabelecidos neste edital.
3.6. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos
sistemas do Banco do Brasil.
3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
3.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da
Administração.
3.9. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo a UFAL o
direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.10. O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para permanência na localidade de realização do certame até o
cumprimento da última etapa.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 10
4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a)Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) For membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo,
ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. A isenção mencionada nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1. deverá ser solicitada no período de 20/12/2021 a
03/01/2022, via sistema de inscrição da Copeve.
4.3. A isenção mencionada na alínea “c” do subitem 4.1. deverá ser solicitada no período de 20/12/2021 a
03/01/2022, via preenchimento de formulário online disponível no link:https://forms.gle/5Se6i9Ed1JyDWRPCA.
4.3.1 Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar ao formulário online atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
4.3.2 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento,
se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
4.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou via correio
eletrônico.
4.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital;
d) Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para
solicitar a isenção.
4.6. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.7. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 06/01/2022.
4.7.1 O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho - Progep, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação do resultado dos pedidos de isenção,
exclusivamente
via
formulário
on-line,
disponibilizado
através
do
seguinte
link:
https://forms.gle/c9yAw6bYKN1Vt6M89.
4.7.1.1 O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve até o dia
12/01/2022.
4.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição
até o último dia do prazo previsto no subitem 3.5.1.1.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez
por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoas com deficiência
resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse a 20% (vinte por cento) do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
5.1.2 Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05
(cinco).
5.1.3 Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área
de estudo contemplando os candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a
ampla concorrência, conforme os limites do Anexo IV deste edital.
5.1.4 Os candidatos com deficiência aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata,
serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 11
(lotação) e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham
sido aprovados segundo as regras do edital.
5.1.5 Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a nomeação será feita por área de estudo e de
modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos
e pardos), conforme anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021.
5.1.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso público.
5.1.7 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.1.8 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado.
5.1.9 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.
5.1.10 O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no
site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
5.1.11 Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à
avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL, para verificação e caracterização da deficiência.
5.1.11.1 Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de
concorrência.
6. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de adaptações às condições de realização das provas deverá indicá-las claramente e
será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.1.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, no
período de 20/12/2021 a 07/01/2022, o formulário online disponibilizado no seguinte link:
https://forms.gle/SJusZRkQ4jQrxMYFA.
6.1.1.1 Deverão ser anexados ao formulário online, via upload, as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico
ou outro documento que justifique o atendimento especial solicitado.
6.1.1.2 O upload dos documentos mencionados no subitem 6.1.1.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo e/ou fora da forma.
6.3. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
6.4. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência não gera demanda automática por condição
diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em
separado na forma e prazos previstos neste edital.
6.5. A pessoa que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento
especial para tal fim, deverá anexar ao formulário mencionado no subitem 6.1.1 a cópia autenticada em cartório da
certidão de nascimento da criança, e levar um/a acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança.
6.5.1 A pessoa que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas.
6.5.2 A UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6. O laudo médico e a cópia do RG e CPF valerão somente para aquele concurso e não serão fornecidas cópias
dessa documentação.
6.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br até 03 (três) dias úteis após a homologação das inscrições.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 12
6.7.1. O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar o indeferimento, via preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte link:
https://forms.gle/vUHrUsvPd4JmzXpx5.
6.7.1.1 Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público,
20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da
Lei nº 12.990/2014.
7.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na
área de estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 03 (três).
7.1.3 Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área
de estudo contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do e do Anexo IV deste edital.
7.1.3.1 Os candidatos negros aprovados em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata, serão
convocados para nomeação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da respectiva área de estudo e as
suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados
segundo as regras do edital.
7.1.3.2 Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a convocação será feita por área de estudo e
de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos),
conforme anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021.
7.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.1.4.1 A autodeclaração terá validade somente para esse concurso público.
7.1.4.2 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.1.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo
este responder por qualquer falsidade.
7.1.5.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.1.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
7.1.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado.
7.1.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
7.1.8 A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e
a candidatos negros.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 13
7.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste
edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.2.1 O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do
concurso público, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.1.1 Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio
telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.1.2 O Edital de Convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as
candidatos/as aprovados em todas as fases do concurso público, que concorrem às vagas de Reserva aos Negros,
será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
7.2.1.3 O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de
Convocação.
7.2.2 Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de
recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações disponibilizadas no site da
Copeve.
7.3.1 Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de
concorrência.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição e efetuarem o pagamento
da respectiva taxa na forma e prazos previstos neste edital.
8.2. A homologação das inscrições está prevista para 20/01/2022 e será publicada no site www.copeve.ufal.br.
8.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho - Progep, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento
de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/2oyPivPmp1aBdpbd8.
9. DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. O concurso constará das seguintes etapas:
a) Prova Escrita (PE), eliminatória e classificatória, com peso 4;
b) Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória, com peso 4;
c) Prova de Títulos (PT), apenas classificatória e com peso 2.
REGRAS GERAIS
9.2. As provas serão realizadas presencialmente nas semanas prováveis de 24/04/2022 a 30/04/2022.
9.3. Os cartões de inscrição contendo data exata, horário e local de início da prova escrita serão divulgados no site
www.copeve.ufal.br até 14/04/2022.
9.3.1 O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de
antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste edital, devendo a banca examinadora
informar aos candidatos a previsão de resultados e de convocações para as etapas seguintes.
9.3.2 As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas
e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos da Escola Técnica de Artes/ETA-UFAL.
9.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em
relação ao seu início, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, e caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
9.4.1 Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu
início, sendo automaticamente eliminado do certame.
9.4.2 O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 14
9.4.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
9.4.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras
de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
9.4.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no subitem 9.4.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
concurso público.
9.4.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
9.4.6 Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o
uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o
ambiente de avaliação, sob pena de eliminação, ressalvadas as exceções previstas em edital ou norma
complementar emitida pela universidade.
9.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o
candidato que não estiver presente no horário de início.
9.6. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvada outra disposição expressa neste
edital.
9.7 A Prova Didática será gravada pela UFAL, ou terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de
voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso.
9.7.1 A Prova Didática será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelos demais
candidatos participantes do Concurso, ainda que eliminados em etapas anteriores.
9.7.2 Os interessados em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua realização, munidos de um dos documentos indicados no item
9.4.3, apresentando-se à Supervisão ou à Presidência da Banca para que a entrada seja autorizada.
9.7.2.1 É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas, mochilas, malas, câmeras,
celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.7.2.2 A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação
da Prova Didática.
9.8. Não será realizada mais de uma etapa do concurso em um mesmo dia, salvo a apuração de títulos ou etapas
com, no máximo, de 03 (três) candidatos participantes, observando-se o calendário de atividades divulgado.
DA PROVA ESCRITA (PE)
9.9. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo
objeto do concurso, conforme Anexo II deste edital.
9.10. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de
Estudo, e constará de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item
anterior.
9.10.1 O sorteio do ponto a ser utilizado na dissertação dar-se-á perante os candidatos e a equipe de
fiscalização/supervisão, imediatamente após a abertura dos trabalhos.
9.11. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas, podendo os candidatos se ausentar da sala apenas
com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação.
9.12. A dissertação de cada candidato deverá ser transcrita em caderno de resposta próprio a ser entregue no
momento da prova, com 15 (quinze) laudas, sendo vedada a identificação expressa do candidato, sob pena de
eliminação.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 15
9.12.1 A prova discursiva deverá ser redigida manualmente, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, ressalvadas as situações de
atendimento especial previamente autorizadas pela universidade.
9.13. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão) - máximo de 2,0 pontos;
b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção) - máximo de máximo de 6,0
pontos;
c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza). - máximo de 2,0 pontos;
9.13.1 Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.13.1.1 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos
examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), ou que não for
classificado no número máximo de aprovados constantes do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
9.14. Os resultados serão divulgados no Quadro de Avisos da Escola Técnica de Artes.
9.15. Poderá ser adotado o procedimento de leitura pública da prova escrita ou outro meio tecnológico de
divulgação/disponibilização da prova para o candidato.
DA PROVA DIDÁTICA (PD)
9.16. A Prova Didática será pública e consistirá em aula teórico-prática a ser proferida em nível de ensino técnico,
versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta)
minutos.
9.16.1 Atingido o tempo máximo de prova, a banca examinadora deverá dar por encerrada a prova didática, fazendo
a avaliação sobre o conteúdo apresentado dentro do tempo limite.
9.17. São objetos de avaliação na Prova Didática:
a) capacidade de planejamento de aula - máximo de 1,0 ponto;
b) capacidade de comunicação e de síntese - máximo de 2,0 pontos;
c) conhecimento teórico - máximo de 5,0 pontos;
d) postura pedagógica - máximo de 2,0 pontos.
9.18. O ponto da Prova Didática será sorteado dentre os cinco pontos constantes do programa do concurso, excluído
aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita, em hora e local especificado na divulgação dos resultados da Prova
Escrita.
9.18.1 Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos
candidatos.
9.18.2 A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no
item 9.18.
9.19. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada a interferência e/ou a arguição pela Banca Examinadora
ou qualquer pessoa presente.
9.19.1 Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
9.20. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por
seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
9.20.1 Havendo a necessidade de alunos para a simulação de atividades práticas, esses serão previamente
designados pela Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL.
9.20.2 A comunicação entre alunos e candidatos, e vice-versa, estará restrita à atividade em desenvolvimento.
9.21. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a
Banca Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.
9.22.Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos em grupos, mediante
sorteio, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.
9.22.1 Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e
definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.
9.22.2 O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já
sorteado para provas de grupos anteriores.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 16
9.22.3 Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas
pelos candidatos dentro de cada grupo.
9.22.3.1 O sorteio da ordem de realização da Prova Didática ocorrerá em sessão pública, não sendo obrigatória a
presença dos candidatos que, no entanto, têm a responsabilidade de se inteirar do resultado.
9.22.4. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto
sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.
9.23. Todos os candidatos deverão se apresentar no horário designado para a apresentação do primeiro candidato
do respectivo grupo, permanecendo em sala reservada, sem comunicação com o exterior e sem consulta,
aguardando o horário de sua apresentação.
9.24. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela
esteja sendo realizada.
9.25. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na
escala de 0 (zero) a 10 (dez).
9.25.1 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador,
sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
9.26. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na
Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.
9.27. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com
as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.28. Na data designada para a Prova Didática, o candidato deverá entregar na Secretaria da Escola Técnica de Artes,
no horário de 09 às 15 horas, envelope contendo todos os documentos necessários para a Prova de Títulos.
9.29. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados,
seguindo rigorosamente a ordem prevista no Anexo III deste edital.
9.29.1 Caso necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar a via original dos documentos.
9.29.2 Os documentos comprobatórios de títulos deverão ser autenticados em cartório ou na Secretaria da
ETA/UFAL, mediante apresentação dos originais.
9.30. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e considerará os documentos comprobatórios de
formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações
profissionais e trabalhos aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.
9.30.1 Havendo apenas um candidato aprovado na Prova Didática não será realizada prova de títulos, o que não
dispensa, todavia, a apresentação destes para análise da banca para fins de admissão posterior.
DA NOTA FINAL (NF)
9.31. Havendo mais de um candidato aprovado na Prova Didática, a nota final de cada um será a média ponderada
das notas obtidas na Prova Escrita (PE), na Prova Didática (PD) e na Prova de Títulos (PT), com pesos 4 (quatro), 4
(quatro) e 2 (dois), respectivamente, segundo a fórmula: NF={[(PE*4)+(PD*4)+(PT*2)]/10}.
9.32. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita e didática, a nota final será obtida pela média
aritmética das duas primeiras provas, seguindo a fórmula: NF=[(PE+PD)/2].
9.33. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso público, conforme o
parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior nota na prova didática;
c) Obtiver maior nota na prova escrita;
d) Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo
Penal Brasileiro).
9.34. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva
classificação.
10. DA BANCA EXAMINADORA
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 17
10.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora
constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo, 01 (um) deles externo à UFAL, na forma prescrita pela
Portaria nº 200/2018-Progep/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1 Serão designados, no mínimo, 01 (um) suplente interno e 01 (um) externo para cada banca examinadora.
10.1.2 Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com a vaga objeto do
concurso.
10.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em até 15 (quinze) dias
antes da realização da prova escrita, e divulgada através do site www.copeve.ufal.br.
10.2.1 No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais pedidos de
impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados via preenchimento de formulário on-line disponível no
link: https://forms.gle/Dq1xZBc71CNAjAbHA.
10.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos
limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos para o certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.1.1 Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de
reconsideração à Direção da Escola Técnica de Artes, Unidade executora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.2.1 Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo,
observando, todavia, os prazos e horários limites para apresentação do recurso.
11.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria da Escola Técnica de Artes (ETA/UFAL), no
horário de 09 às 15 horas.
11.4.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.5.1 Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Progep, poderá ser concedido efeito
suspensivo ao recurso apresentado.
11.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito
de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração
Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº 7.144/1987.
11.6.1 Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível
poderão ser incinerados.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1. Será facultada a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame,
mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório.
12.2. É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e prazos prescritos em Lei.
12.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº
8.112/90.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, após
sua aprovação pelo Conselho da Unidade Acadêmica executora do concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 18
13.2. A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos
aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo IV deste edital, por ordem de classificação.
13.2.1 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV deste edital,
ainda que tenham atingido nota mínima na primeira etapa do concurso (prova escrita), estarão automaticamente
eliminados no concurso público.
13.2.1.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados
nos termos deste item.
13.3. O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da
homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período, segundo interesse da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2. A admissão dar-se-á na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei
Federal nº 12.772/2012, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.
14.3. A carga horária de trabalho será distribuída conforme a necessidade e interesse da Administração, nos turnos
matutino, vespertino e/ou noturno.
14.4. Fica vedada, durante o estágio probatório, a remoção do candidato para Campus diverso daquele em que se
deu o provimento da vaga.
14.5. Fica vedada a redistribuição do candidato nomeado durante o estágio probatório.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) A nacionalidade brasileira;
b) Visto permanente ou temporário, se estrangeiro;
c) A quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d) A quitação com as obrigações eleitorais;
e) O nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) A idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g)Aptidão física e mental;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público
federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90;
i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e
legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do
art. 13 da Lei n° 8.112/90;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal.
15.2. A não comprovação das alíneas do subitem anterior importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da
aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:
a) Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito
Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) Declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista
não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de
cargo público;
c) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
d) Declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens
15.1. e 15.3., e ainda que:
a) For ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na
vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 19
b) Acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de
aposentadoria; e
c) Não cumprir as determinações deste edital.
15.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos
indicados na alínea “b” do subitem 15.3., que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas
para o Concurso neste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento
Geral da UFAL as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
16.1.1 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras
instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão
afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br .
16.2. Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas ou previsão de nomeação, devendo o candidato observar rigorosamente o edital e os
comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso.
16.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
16.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao
concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
16.5. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e,
ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
16.6. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato:
a) Que faltar a qualquer prova;
b) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o
exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
d) Não estiver classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo IV deste edital.
16.7. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo IV deste edital serão convocados para
admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado
pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.7.1 Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
16.7.2 Serão considerados os endereços de e-mail cadastrados pelos candidatos no sistema de inscrição do site da
Copeve.
16.7.3 Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a
convocação ocorrerá por via postal.
16.8. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de
contato, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site
www.copeve.ufal.br/sistema.
16.8.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de contato perante a Copeve.
16.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação
em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo Campus ou Unidade Acadêmica em que for lotado.
16.10. O candidato aprovado, nomeado e empossado, poderá ser designado para lecionar outras disciplinas
previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à Área de Estudo do concurso, respeitado o
seu perfil de formação e o interesse da Administração.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 20
16.10.1 A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos aprovados poderão
lecionar nos cursos pertinentes à área de aprovação e noutro que demandem seus conteúdos.
16.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da
Administração Pública.
16.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse
fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
16.13. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial,
para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
16.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas para concurso, poderá a
Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para o provimento dessas
vagas.
16.15. O aproveitamento de candidatos aprovados em outras universidades federais deverá observar, no que
couber, os mesmos parâmetros descritos no item 1.4, a previsão de aproveitamento no edital de origem, e a
autorização da universidade promotora do concurso.
16.16. O Protocolo de Biossegurança Geral da UFAL para aplicação das provas, durante a pandemia por SARS –Cov19, será publicado no site da Copeve até dia 02/02/2022.
16.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
Wellington da Silva Pereira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
LOTAÇÃO
ETA
CÓDIGO
1
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
RESERVA
PARA
NEGROS
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
1
CR
CR
ÁREA DE
ESTUDO
CLASSE
REGIME
TITULAÇÃO
MÍNIMA
Prática
da
Dança
D-I
40H DE
Graduação
em Dança
ANEXO II - PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
CÓDIGO
LOTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
1
ETA
Prática da Dança
D-I
40H DE
I. PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO:
1. Composição Coreográfica 1;
2. Composição Coreográfica 2;
3. Laboratório de Montagem Cênica;
4. Construção e Manutenção do Espetáculo.
II. PONTOS PARA A PROVA ESCRITA:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 21
1. A Corporeidade na Produção e no Ensino da Dança;
2. Movimento e Expressividade no Ensino de Dança;
3. Dramaturgias do Corpo da Cena Contemporânea, Perspectivas Práticas e Pedagógicas;
4. Poéticas e Perspectivas Decoloniais na Dança;
5. Experiência do Sensível: a Prática como Eixo de Pesquisa em Dança.
III. PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA:
1. Do Moderno ao Contemporâneo, Técnicas, Abordagens e Percursos;
2. Composição Coreográfica e Relações Inter-Linguagens;
3. A Improvisação como um Processo de Construção Coreográfica;
4. A Expressividade do Movimento na Relação Corpo-Espaço;
5. Conexões e Inter-Relações do Processo Criativo em Dança Contemporânea.
IV. NORMAS COMPLEMENTARES PARA A PROVA DIDÁTICA:
A universidade somente disponibilizará o espaço para a prova.
ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS
1.
GRUPO I - TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADES DIDÁTICAS (Especificação: Pontuação)
1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).
2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício.
3. Exercício de Magistério em Educação Básica, Técnica ou Tecnológica: Meio ponto por ano de
exercício.
4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas
e aprovadas: Um ponto por orientação.
5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três
pontos por orientação.
6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos
por orientação.
7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação: Um
ponto por ano de exercício.
8. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Educação Básica, Técnico ou
Tecnológico: Um ponto por ano de exercício.
9. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o
máximo de cinco pontos.
2.
GRUPO II - TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS (Especificação: Pontuação)
1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do
Concurso: Três pontos por livro.
2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos cinco anos relacionado com a Área de Estudo
objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.
3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação
internacional: Dois pontos por trabalho.
4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação
nacional: Um ponto por trabalho.
5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação
regional ou local: Meio ponto por trabalho.
6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por
organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.
7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por
organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 22
Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional,
nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.
9. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais:
Um ponto por trabalho.
10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio
ponto por trabalho.
11. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o
máximo de dois pontos.
8.
3.
GRUPO III - TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADES ACADÊMICAS (Especificação: Pontuação)
1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado
em IES nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez
pontos.
2. Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado
em IES nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.
3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de
360 horas: Três pontos.
4.
GRUPO IV - TÍTULOS DECORRENTES DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS NÃO DIDÁTICAS (Especificação:
Pontuação)
1. Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em
concurso: Dois pontos por ano.
5.
MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS
1. Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota
10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV,
com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente.
3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade
direta, relativa à atribuição anterior.
4. Para o Grupo 03 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única
vez ao título de maior grau apresentado.
ANEXO IV - QUANTIDADE DE VAGAS X
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Correspondente ao Anexo II do Decreto 9.739/2019)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
CARGO/ÁREA DE ESTUDO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
1 ou CR (Cadastro Reserva)
5
2
9
3
14
4
18
5
22
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 23
6
25
7
29
8
32
9
35
10
38
11
40
12
42
13
45
14
47
15
48
16
50
17
52
18
53
19
54
20
56
21
57
22
58
23
58
24
59
25
60
26
60
27
60
28
60
29
60
30 ou mais
duas vezes o número de vagas
ANEXO V - ENDEREÇOS
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 24
Campus A.C. Simões (Maceió/Sede): Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP
57072-970.
B) ENDEREÇO DA PROGEP/UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho: Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Bairro
Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.
C) ESCOLA TÉCNICA DE ARTES - ETA/UFAL:
Espaço Cultural da UFAL - Praça Sinimbu, 206. Maceió / AL - CEP: 57020-720.
ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO
EVENTO
DATA
Pedidos de impugnação do edital
08/12/2021 a 12/12/2021
Período de inscrições
20/12/2021 a 14/01/2022
Período para pedidos de isenção
20/12/2021 a 03/01/2022
Resultados dos pedidos de isenção
06/01/2022
Pedidos de condições especiais para prova
20/12/2021 a 07/01/2022
Homologação das inscrições
20/01/2022
Divulgação da banca examinadora
15/02/2022
Período previsto para início das provas
24/04/2022 a 30/04/2022
Resultado final do concurso
31/05/2022
EDITAL Nº 82 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera itens editalícios do Edital nº 77/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei
nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p.
48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto
nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de
30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de
12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção
1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021, e o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24, RESOLVE ALTERAR o
edital nº 77 de 29/11/2021, publicado no DOU de 01/12/2021, seção 03, p. 85-107, nos termos a seguir:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 25
1. ALTERAR o PERÍODO DE INSCRIÇÃO para: entre as 17 horas do dia 22/12/2021 às 11 horas do dia 14/01/2022;
2. ALTERAR o PERÍODO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO para: 22/12/2021 a 03/01/2022;
3. ALTERAR o PERÍODO DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL para: 22/12/2021 a 07/01/2022;
4. Considerando os subitens 5.1.3.1 e 7.1.3.1, o Anexo I – QUADRO DE VAGAS, passa a vigorar com a seguinte
redação:
LOTAÇÃO CÓDIGO
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO CLASSE REGIME TITULAÇÃO MÍNIMA
Ampla
Pessoa Reserv
Concorrênci
com
a aos
a
Deficiênci Negros
a
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
1
1
CR
CR
Clínica médica Semiologia
Adjunto
A
20H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Clínica Médica
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
2
1
1
CR
Psiquiatria
Adjunto
A
20H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Psiquiatria
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
3
1
CR
CR
Clínica Médica Pneumologia
Adjunto
A
20H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Clínica Médica ou
Pneumologia
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
4
1
CR
CR
Clínica médica Semiologia
Adjunto
A
20H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Neurologia
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
5
1
CR
CR
Morfologia Adjunto 40H DE Graduação em Áreas
Anatomia,
A
das Ciências da
Histologia,
Saúde ou das
Biologia Celular e
Ciências Biológicas;
Embriologia
e Doutorado em
Ciências Biológicas
ou Ciências da
Saúde ou Áreas
Afins
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
6
1
CR
CR
Farmacologia
Adjunto 40H DE Graduação em Áreas
A
das Ciências da
Saúde; e Doutorado
em Farmacologia ou
Ciências
Farmacêuticas ou
Ciências da Saúde
ou Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 26
CR
Clínica Médica - Auxiliar
20H
Graduação em
Gastroenterologia
Medicina; e
Residência Médica
em Clínica Médica
ou
Gastroenterologia
7
1
CR
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
8
CR
1
CR
CAMPUS
ARAPIRACA /
SEDE
9
CR
1
CR
Fisiologia Humana Adjunto 40H DE Graduação em Áreas
e Biologia
A
das Ciências da
Molecular/Genéti
Saúde ou das
ca
Ciências Biológicas;
e Doutorado em
Ciências Biológicas
ou Ciências da
Saúde ou Áreas
Afins
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PALMEIRA
DOS ÍNDIOS
10
2
CR
CR
Fundamentos do Adjunto 40H DE
Trabalho
A
Profissional
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
11
CR
1
CR
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
12
CR
CR
1
Desenvolvimento Adjunto 40H DE
e Aprendizagem
A
Graduação em
Licenciatura em
Ciências Biológicas
ou Pedagogia; e
Doutorado em
Educação
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
13
CR
1
CR
Profissão Docente Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Licenciatura em
Ciências Biológicas
ou Pedagogia; e
Doutorado em
Educação
Matemática
Botânica
Adjunto 40H DE
A
Licenciatura em
Matemática ou
Bacharelado em
Matemática; e
Doutorado em
Matemática ou
Matemática
Aplicada
Graduação em
Serviço Social; e
Doutorado em
Serviço Social
Adjunto 40H DE
Graduação em
A
Ciências Biológicas;
e Doutorado em
Botânica ou Biologia
Vegetal ou Fisiologia
Vegetal
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 27
CR Gestão, Economia Adjunto
40H
Graduação em
e Contabilidade
A
Administração ou
para Sistemas de
Economia ou
Informação
Ciências Contábeis;
e Doutorado em
Administração ou
Economia ou
Ciências Contábeis
ou Áreas Afins
14
1
CR
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
15
1
CR
CR
Física
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
16
1
CR
CR
Biologia Geral
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Licenciatura em
Ciências Biológicas;
e Doutorado em
Ciências Biológicas
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
17
1
CR
CR
Algoritmos e
Programação
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Sistemas de
Informação ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Sistemas de
Informação ou
Informática ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou
Áreas Afins
CAMPUS
ARAPIRACA /
U. E.
PENEDO
18
1
CR
CR
Ciências Sociais
Aplicadas
Adjunto 40H DE
A
Bacharelado em
Administração ou
Hotelaria ou
Turismo; e
Doutorado em
Turismo ou
Administração
Adjunto 40H DE
Graduação em
A
Física; e Doutorado
em Física
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 28
CR
Hidrogeotecnia Adjunto 40H DE
Graduação em
A
Engenharia Civil; e
Doutorado em
Engenharia Civil ou
Geotecnia ou
Engenharia
Hidráulica ou Áreas
Afins
19
1
CR
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
20
1
CR
CR
Engenharia de
Produção
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Engenharia de
Produção; e
Doutorado em
Engenharia de
Produção ou
Engenharias
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
21
1
CR
CR
Ciências Sociais
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Ciências Sociais; e
Doutorado em
Ciências Sociais
CEDU
22
1
CR
CR
Fundamentos Adjunto 40H DE
Psicopedagógicos
A
da Educação
Graduação em
Psicologia ou
Pedagogia; e
Doutorado em
Psicologia ou
Educação
CEDU
23
CR
CR
1
Ensino de
Geografia
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Pedagogia ou
Geografia; e
Doutorado em
Educação
CTEC
24
1
CR
CR
Ciências do
Ambiente
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Engenharia
Ambiental ou
Engenharia
Ambiental e
Sanitária ou
Engenharia Sanitária
e Ambiental ou
Engenharia Civil; e
Doutorado em
Ciências Ambientais
ou Ciências da
Engenharia
Ambiental ou
Tecnologias
Ambientais ou
Hidráulica ou
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 29
Hidrologia ou
Recursos Hídricos ou
Saneamento ou
Meio Ambiente
CTEC
25
CR
CR
1
Engenharia de
Petróleo
Adjunto 40H DE
Graduação em
A
Engenharia Civil ou
Engenharia de
Petróleo ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Naval ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia Civil ou
Engenharia de
Petróleo ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Naval ou
Engenharia Química
CTEC
26
1
CR
CR
Experimentação, Adjunto 40H DE
Instrumentação e
A
Técnicas de
Laboratório
Graduação em
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química
ou Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CTEC
27
1
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 30
CR
Mecânica dos Adjunto 40H DE
Graduação em
Materiais e
A
Engenharia de
Simulação
Materiais ou
Numérica
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Ciência(s) (de)dos
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química
ou Áreas Afins
CTEC
28
1
CR
CR
Fenômenos de
Transporte e
Termodinâmica
CTEC
29
CR
CR
1
Eletrotécnica, Adjunto
Instrumentação e
A
Controle
20H
Graduação em
Engenharia Elétrica;
e Doutorado em
Engenharia
EENF
30
CR
CR
1
Saúde da Mulher Adjunto
e Áreas Afins
A
20H
Graduação em
Enfermagem; e
Residência ou
Especialização em
Enfermagem Saúde
da Mulher ou
Enfermagem
Obstétrica; e
Doutorado em
Enfermagem ou
Áreas Afins
EENF
31
1
CR
CR
Saúde do Adulto e Adjunto
Idoso e Áreas
A
Afins
20H
Graduação em
Enfermagem; e
Doutorado em
Enfermagem ou
Áreas Afins
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
EENF
32
1
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 31
CR
Saúde Coletiva Adjunto
20H
Graduação em
A
Enfermagem; e
Doutorado em
Saúde Coletiva ou
Saúde Pública ou
Enfermagem ou
Áreas Afins
FALE
33
1
CR
CR
Linguística
Aplicada
Adjunto
A
40H
Graduação em
Letras Licenciatura;
e Doutorado em
Linguística ou
Linguística Aplicada
FAMED
34
1
CR
CR
Psiquiatria
Adjunto
A
40H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Psiquiatria
FAMED
35
CR
CR
1
Hematologia
Adjunto
A
40H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Hematologia
FAMED
36
CR
1
CR
Ginecologia
Adjunto
A
40H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Ginecologia
FAMED
37
CR
CR
1
Bioestatística
Adjunto
A
40H
Graduação em Área
da Saúde; e
Doutorado em
Saúde da Família ou
Epidemiologia ou
Clínica Médica ou
Medicina do
Trabalho
FAMED
38
1
CR
CR
Anestesiologia
Adjunto
A
40H
Graduação em
Medicina; e
Doutorado em
Anestesiologia
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
FANUT
39
1
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 32
CR
Nutrição em
Adjunto
40H
Graduação em
Alimentação
A
Nutrição; e
Coletiva
Doutorado em
Nutrição ou
Gestão/Administraç
ão de Unidade de
Alimentação e
Nutrição ou Ciência
dos Alimentos ou
Ciência e Tecnologia
de Alimentos ou
Ciência da Saúde ou
Áreas Afins
FANUT
40
1
CR
CR
Nutrição Clínica
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Nutrição; e
Doutorado em
Nutrição ou Ciências
da Saúde ou Áreas
Afins
FANUT
41
1
CR
CR
Nutrição em
Saúde Pública
Adjunto
A
40H
Graduação em
Nutrição; e
Doutorado em
Nutrição ou Saúde
Pública ou Saúde
Coletiva ou Ciências
da Saúde ou Áreas
Afins
FEAC
42
1
CR
CR
Produção e
Logística
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Administração ou
Engenharia; e
Doutorado em
Administração ou
Engenharia de
Produção
FOUFAL
43
CR
CR
1
Endodontia
Adjunto
A
20H
Graduação em
Odontologia; e
Doutorado em
Endodontia ou
Clínica Odontológica
FOUFAL
44
1
CR
1
Periodontia
Adjunto
A
40H
Graduação em
Odontologia; e
Doutorado em
Periodontia ou
Clínica Odontológica
ou Clínica Integrada
ou Odontologia
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
FOUFAL
45
1
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 33
CR
Dentística
Adjunto
20H
Graduação em
A
Odontologia; e
Doutorado em
Dentística
FSSO
46
2
CR
1
IC
47
1
CR
CR
Fundamentos Do Adjunto 40H DE
Trabalho
A
Profissional
Automação,
Controle e
Robótica
Graduação em
Serviço Social; e
Doutorado em
Serviço Social ou
Áreas Afins
Adjunto 40H DE
Graduação em
A
Engenharia Elétrica
ou Subáreas, ou
Engenharia de
Computação ou
Engenharia de
Automação e
Controle ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia
Mecatrônica ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Engenharias IV
(Elétrica ou
Subáreas) ou
Engenharia de
Computação ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia
Mecatrônica
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICBS
48
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 34
1
Parasitologia,
Adjunto
20H
Licenciatura ou
Patologia e
A
Bacharelado em
Bioética
Ciências Biológicas
ou Ciências
Agrícolas ou Biologia
ou Nutrição ou
Farmácia ou
Medicina ou
Enfermagem ou
Medicina Veterinária
ou Biomedicina ou
Fisioterapia ou
Odontologia ou
Zootecnia ou Áreas
Afins; e Doutorado
em Áreas de
Patologia ou de
Parasitologia ou de
Bioética ou Áreas
Afins
ICBS
49
CR
CR
1
Fisiologia
Adjunto
A
ICBS
50
1
CR
CR
Anatomia
Humana
Adjunto 40H DE
Graduação nas
A
Áreas: da Saúde ou
Biológicas ou
Psicologia; e
Doutorado em
Ciências da Saúde
ou Ciências
Biológicas ou
Biotecnologia ou
Áreas Afins
ICBS
51
1
CR
CR
Práticas
Pedagógicas
Adjunto 40H DE
Licenciatura em
A
Ciências Biológicas;
e Doutorado em
Educação ou Ensino
de Ciências ou
Ensino em Biologia
20H
Doutorado em Áreas
de Fisiologia ou de
Biofísica ou das
Ciências Biológicas
ou das Ciências da
Saúde ou Áreas
Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICBS
52
1
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 35
CR
Histologia e
Adjunto 40H DE
Graduação em
Embriologia
A
Ciências Biológicas
ou Áreas Afins; e
Doutorado em
Ciências da Saúde
ou Histologia ou
Biologia Tecidual ou
Biologia do
Desenvolvimento ou
Biologia Celular e
Molecular ou ou
Morfologia ou Áreas
Afins
ICBS
53
1
CR
CR
Zoologia de
Adjunto 40H DE
Graduação em
Invertebrados:
A
Ciências Biológicas;
Ecdysozoa,
e Doutorado em
Echinodermata e
Zoologia ou
Hemichordata
Biodiversidade ou
Biologia Animal
ICBS
54
1
CR
CR
Zoologia de
Adjunto 40H DE
Graduação em
Invertebrados:
A
Ciências Biológicas;
Porifera, Cnidaria
e Doutorado em
e Spiralia
Zoologia ou
Biodiversidade ou
Biologia Animal
ICBS
55
1
CR
CR
ICHCA
56
1
CR
CR
Imunologia e
Virologia
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Ciências Biológicas
ou Farmácia ou
Enfermagem ou
Medicina ou
Odontologia ou
Medicina Veterinária
ou Biomedicina ou
Nutrição; e
Doutorado em
Imunologia
Visualidades
Adjunto 40H DE
Cênicas / Poéticas
A
da Cena
Graduação em
Teatro ou Artes
Cênicas ou Artes
Plásticas ou Artes
Visuais ou Educação
Artística ou Áreas
Afins; e Doutorado
em Teatro ou Artes
Cênicas ou Artes da
Cena ou Artes
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICHCA
57
CR
1
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 36
CR Relações Públicas, Adjunto 40H DE
Graduação em
Linguagens e
A
Relações Públicas; e
Marketing
Doutorado em
Comunicação e
Áreas Afins
ICHCA
58
1
CR
CR
Educação Musical Assistent
e Metais
eA
ICHCA
59
1
CR
CR
Filosofia da Lógica Adjunto 40H DE
e da Linguagem
A
Graduação em
Filosofia; e
Doutorado em
Filosofia
ICHCA
60
1
CR
CR
Filosofia Moderna Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Filosofia; e
Doutorado em
Filosofia
ICS
61
CR
CR
1
Ciência Política
Adjunto
A
20H
Graduação em
Ciências Humanas; e
Doutorado em
Ciência Política
ICS
62
CR
CR
1
Ciência Política
Adjunto 40H DE
A
Graduação em
Ciências Sociais ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Ciência Política
IEFE
63
1
CR
CR
Metodologia do
Ensino dos
Esportes
Adjunto 40H DE
A
Doutorado em
Educação Física ou
Áreas Afins
IGDEMA
64
1
CR
CR
Geografia
Adjunto
A
40H
Graduação em
Geografia; e
Doutorado em
Geografia ou Áreas
Afins
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
65
1
CR
CR
Matemática e
Física
Adjunto
A
40H
Graduação em
Matemática ou
Física; e Doutorado
em Matemática ou
Física
5. Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
*Publicado no DOU de 17/12/2022, seção 3, pág. 94-95.
20H
Graduação em
Música; e Mestrado
em Música ou
Educação Musical ou
Educação
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 37
EDITAL Nº 83 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera itens editalícios do Edital nº 80/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de
30/05/2014, Seção 01, p. 08 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109
de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; a Portaria Interministerial nº 62 de 29/03/2018,
publicada no D.O.U. de 04/04/2018, Seção 1, p. 139; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de
27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; assim como a
RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 ,
de
21/06/2021;
o
Processo
Administrativo
nº
23065.020126/2021-24
e
a
Nota
00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU. RESOLVE ALTERAR o edital nº 80 de 06/12/2021, publicado no DOU de
07/12/2021, seção 03, p. 90-95, nos termos a seguir:
1. ALTERAR a redação do ITEM 4.3.1 para:
4.3.1 Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar ao formulário online as cópias do CPF, do documento
de identidade, de acordo com o item 9.4.3, e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
2. Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
*Publicado no DOU de 20/12/2022, seção 3, pág. 94.
EDITAL Nº 87 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera itens editalícios do Edital nº 77/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho,
considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim
de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei
nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p.
48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto
nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de
30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de
12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção
1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24 e a Nota
00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, RESOLVE ALTERAR o edital nº 77 de 29/11/2021, publicado no DOU de
01/12/2021, seção 03, p. 85-107, nos termos a seguir:
1. ALTERAR o QUADRO DE VAGAS/REMUNERAÇÃO do ITEM 2.2 para:
QUADRO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em R$
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
REGIME
VAGAS
VENCIMENTO
BÁSICO (A)
RETRIB.
POR TOTAL (A+B)
TITULAÇÃO (B)
AUXILIAR
1
20H
6
2.236,32
223,63
2.459,95
ASSISTENTE-A
1
20H
1
2.236,32
559,08
2.795,40
1
40H
5
3.130,85
1.174,07
4.304,92
1
40H DE
1
4.472,64
2.236,32
6.708,96
1
20H
10
2.236,32
1.285,89
3.522,21
ADJUNTO-A
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
1
40H
8
1
40H DE
39
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 38
3.130,85
2.700,36
5.831,21
4.472,64
5.143,54
9.616,18
2. ALTERAR a redação do ITEM 2.7. para:
2.7. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além
daquelas previstas em legislação específica.
3. ALTERAR a redação do ITEM 4.3.1 para:
4.3.1 Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar ao formulário online as cópias do CPF, do documento
de identidade, de acordo com o item 9.4.3, e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
4. ALTERAR a redação do ITEM 9.4.3 para:
9.4.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
5. ALTERAR a redação do ITEM 9.13.1.1 para:
9.13.1.1 A inobservância do subitem 9.13.1 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a
eliminação do candidato.
6. ALTERAR a redação do ITEM 9.22. para:
9.22. A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no
item 9.21.
7. ALTERAR a redação do ITEM 9.34. para:
9.34. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá apresentar a
documentação necessária para a Prova de Títulos, na forma descrita no item 9.47.
8. ALTERAR a redação do ITEM 9.44.1 para:
9.44.1 A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao
candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que
não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo estipulado no item 9.36.
9. INCLUIR o ITEM 9.44.2:
9.44.2. Os resultados da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão divulgados no Quadro de Avisos do local
de realização do concurso, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
10. ALTERAR a redação do ITEM 9.48 para:
9.48. A autenticidade dos documentos referidos no item 9.47. será de inteira responsabilidade do candidato que
deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório, sendo facultada, ainda, a autenticação na Secretaria
do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso com a apresentação dos originais.
11. ALTERAR a redação do ITEM 9.49 para:
9.49. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 9.47. por intermédio de procurador com poderes
específicos.
12. ALTERAR a redação do ITEM 13.2.1.1 para:
13.2.1.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados
nos termos do subitem 13.2.1.
13. O Anexo I – QUADRO DE VAGAS passa a vigorar com a seguinte redação:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
LOTAÇÃO
CÓDIGO VAGAS
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 39
ÁREA DE
CLASSE REGIME TITULAÇÃO MÍNIMA
Reserva ESTUDO
Ampla
Pessoa
Concorrênci com
aos
a
Deficiência Negros
CAMPUS
1
ARAPIRACA /
SEDE
1
CR
CR
Clínica Médica - Auxiliar
Semiologia
20H
Graduação em
Medicina; e
Especialização ou
Residência Médica
em Clínica Médica
CAMPUS
2
ARAPIRACA /
SEDE
1
1
CR
Psiquiatria
Auxiliar
20H
Graduação em
Medicina; e
Especialização ou
Residência Médica
em Psiquiatria
CAMPUS
3
ARAPIRACA /
SEDE
1
CR
CR
Clínica Médica - Auxiliar
Pneumologia
20H
Graduação em
Medicina; e
Especialização ou
Residência Médica
em Clínica Médica
ou Pneumologia
CAMPUS
4
ARAPIRACA /
SEDE
1
CR
CR
Clínica Médica - Auxiliar
Neurologia
20H
Graduação em
Medicina; e
Especialização ou
Residência Médica
em Neurologia
CAMPUS
5
ARAPIRACA /
SEDE
1
CR
CR
Morfologia Assistent 40H DE
Anatomia,
eA
Histologia,
Biologia Celular
e Embriologia
CAMPUS
6
ARAPIRACA /
SEDE
1
CR
CR
Farmacologia
Graduação em Áreas
das Ciências da
Saúde ou das
Ciências Biológicas; e
Mestrado em
Morfologia ou
Ciências Biológicas
ou Ciências da Saúde
ou Áreas Afins
Adjunto A 40H DE Graduação em Áreas
das Ciências da
Saúde; e Doutorado
em Farmacologia ou
Ciências
Farmacêuticas ou
Ciências da Saúde ou
Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
7
ARAPIRACA /
SEDE
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 40
Clínica Médica - Auxiliar 20H
Graduação em
Gastroenterologi
Medicina; e
a
Residência Médica
em Clínica Médica
ou Gastroenterologia
1
CR
CR
CAMPUS
8
ARAPIRACA /
SEDE
CR
1
CR
Matemática
Adjunto A 40H DE Licenciatura em
Matemática ou
Bacharelado em
Matemática; e
Doutorado em
Matemática ou
Matemática Aplicada
CAMPUS
9
ARAPIRACA /
SEDE
CR
1
CR
Fisiologia
Humana e
Biologia
Molecular/
Genética
Adjunto A 40H DE Graduação em Áreas
das Ciências da
Saúde ou das
Ciências Biológicas; e
Doutorado em
Ciências Biológicas
ou Ciências da Saúde
ou Áreas Afins
CAMPUS
10
ARAPIRACA /
U. E.
PALMEIRA
DOS ÍNDIOS
2
CR
CR
Fundamentos do Adjunto A 40H DE Graduação em
Trabalho
Serviço Social; e
Profissional
Doutorado em
Serviço Social
CAMPUS
11
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
CR
1
CR
Botânica
CAMPUS
12
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
CR
CR
1
Desenvolviment Adjunto A 40H DE Graduação em
oe
Licenciatura em
Aprendizagem
Ciências Biológicas
ou Pedagogia; e
Doutorado em
Educação
CAMPUS
13
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
CR
1
CR
Profissão
Docente
Adjunto A 40H DE Graduação em
Ciências Biológicas; e
Doutorado em
Botânica ou Biologia
Vegetal ou Fisiologia
Vegetal
Adjunto A 40H DE Graduação em
Licenciatura em
Ciências Biológicas
ou Pedagogia; e
Doutorado em
Educação
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
14
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 41
Gestão,
Adjunto A 40H
Graduação em
Economia e
Administração ou
Contabilidade
Economia ou
para Sistemas de
Ciências Contábeis; e
Informação
Doutorado em
Administração ou
Economia ou
Ciências Contábeis
ou Áreas Afins
1
CR
CR
CAMPUS
15
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
1
CR
CR
Física
Adjunto A 40H DE Graduação em Física;
e Doutorado em
Física
CAMPUS
16
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
1
CR
CR
Biologia Geral
Adjunto A 40H DE Graduação em
Licenciatura em
Ciências Biológicas; e
Doutorado em
Ciências Biológicas
CAMPUS
17
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
1
CR
CR
Algoritmos e
Programação
Adjunto A 40H DE Graduação em
Sistemas de
Informação ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Sistemas de
Informação ou
Informática ou
Ciência da
Computação ou
Engenharia da
Computação ou
Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CAMPUS
18
ARAPIRACA /
U. E. PENEDO
1
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 42
Ciências Sociais Adjunto A 40H DE Curso Superior
Aplicadas
Tecnológico em
Turismo ou
Hospitalidade ou
Hotelaria; e
Doutorado em
Turismo ou
Hospitalidade ou
Administração; Ou
Curso Superior de
Gestão em Turismo
ou Hospitalidade ou
Hotelaria; e
Doutorado em
Turismo ou
Hospitalidade ou
Administração;
Ou
Bacharelado em
Turismo ou
Hospitalidade ou
Hotelaria; e
Doutorado em
Turismo ou
Hospitalidade ou
Administração
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
19
1
CR
CR
Hidrogeotecnia Adjunto A 40H DE Graduação em
Engenharia Civil; e
Doutorado em
Engenharia Civil ou
Geotecnia ou
Engenharia
Hidráulica ou Áreas
Afins
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
20
1
CR
CR
Engenharia de
Produção
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
21
1
CR
CR
Ciências Sociais Adjunto A 40H DE Graduação em
Ciências Sociais; e
Doutorado em
Ciências Sociais ou
Sociologia ou
Adjunto A 40H DE Graduação em
Engenharia de
Produção; e
Doutorado em
Engenharia de
Produção ou
Engenharias
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 43
Antropologia ou
Ciência Política
CEDU
22
1
CR
CR
Fundamentos
Adjunto A 40H DE Graduação em
Psicopedagógico
Psicologia ou
s da Educação
Pedagogia ou Áreas
Afins; e Doutorado
em Psicologia ou
Educação ou Áreas
Afins
CEDU
23
CR
CR
1
Ensino de
Geografia
Adjunto A 40H DE Licenciatura em
Geografia; e
Doutorado em
Educação ou
Geografia;
Ou
Graduação em
Pedagogia; e
Doutorado em
Geografia
CTEC
24
1
CR
CR
Ciências do
Ambiente
Adjunto A 40H DE Graduação em
Engenharia
Ambiental ou
Engenharia
Ambiental e
Sanitária ou
Engenharia Sanitária
e Ambiental ou
Engenharia Civil; e
Doutorado em
Ciências Ambientais
ou Ciências da
Engenharia
Ambiental ou
Tecnologias
Ambientais ou
Hidráulica ou
Hidrologia ou
Recursos Hídricos ou
Saneamento ou
Meio Ambiente
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
CTEC
25
CR
CR
1
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 44
Engenharia de Adjunto A 40H DE Graduação em
Petróleo
Engenharia Civil ou
Engenharia de
Petróleo ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Naval ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia Civil ou
Engenharia de
Petróleo ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Naval ou
Engenharia Química
CTEC
26
1
CR
CR
Experimentação, Adjunto A 40H DE
Instrumentação
e Técnicas de
Laboratório
CTEC
27
1
CR
CR
Mecânica dos
Materiais e
Simulação
Numérica
Graduação em
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química
ou Áreas Afins
Adjunto A 40H DE Graduação em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Ciência(s) (de)dos
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 45
Engenharia Química
ou Áreas Afins
CTEC
28
1
CR
CR
Fenômenos de Adjunto A 40H DE Graduação em
Transporte e
Engenharia de
Termodinâmica
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química;
e Doutorado em
Engenharia de
Materiais ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia Química
CTEC
29
CR
CR
1
Eletrotécnica,
Adjunto A 20H
Instrumentação
e Controle
Graduação em
Engenharia Elétrica;
e Doutorado em
Engenharia
EENF
30
CR
CR
1
Saúde da Mulher Adjunto A 20H
e Áreas Afins
Graduação em
Enfermagem; e
Residência ou
Especialização em
Enfermagem Saúde
da Mulher ou
Enfermagem
Obstétrica; e
Doutorado em
Enfermagem ou
Áreas Afins
EENF
31
1
CR
CR
Saúde do Adulto Adjunto A 20H
e Idoso e Áreas
Afins
Graduação em
Enfermagem; e
Doutorado em
Enfermagem ou
Áreas Afins
EENF
32
1
CR
CR
Saúde Coletiva e Adjunto A 20H
Áreas Afins
Graduação em
Enfermagem; e
Doutorado em Saúde
Coletiva ou Saúde
Pública ou
Enfermagem ou
Áreas Afins
FALE
33
1
CR
CR
Linguística
Aplicada
Graduação em Letras
Licenciatura; e
Doutorado em
Linguística ou
Linguística Aplicada
Adjunto A 40H
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
FAMED
34
1
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 46
Psiquiatria
Assistent 40H
Graduação em
eA
Medicina; e
Mestrado em
Psiquiatria
FAMED
35
CR
CR
1
Hematologia
Assistent 40H
eA
Graduação em
Medicina; e
Mestrado em
Hematologia
FAMED
36
CR
1
CR
Ginecologia
Assistent 40H
eA
Graduação em
Medicina; e
Mestrado em
Ginecologia
FAMED
37
CR
CR
1
Bioestatística
Assistent 40H
eA
Graduação em Área
da Saúde; e
Mestrado em Saúde
da Família ou
Epidemiologia ou
Clínica Médica ou
Medicina do
Trabalho ou Saúde
Coletiva
FAMED
38
1
CR
CR
Anestesiologia
Assistent 40H
eA
Graduação em
Medicina; e
Mestrado em
Anestesiologia
FANUT
39
1
CR
CR
Nutrição em
Alimentação
Coletiva
Adjunto A 40H
Graduação em
Nutrição; e
Doutorado em
Nutrição ou
Gestão/Administraçã
o de Unidade de
Alimentação e
Nutrição ou Ciência
dos Alimentos ou
Ciência e Tecnologia
de Alimentos ou
Ciência da Saúde ou
Áreas Afins
FANUT
40
1
CR
CR
Nutrição Clínica Adjunto A 20H
Graduação em
Nutrição; e
Doutorado em
Nutrição ou Ciências
da Saúde ou Áreas
Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
FANUT
41
1
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 47
Nutrição em
Adjunto A 40H
Graduação em
Saúde Pública
Nutrição; e
Doutorado em
Nutrição ou Saúde
Pública ou Saúde
Coletiva ou Ciências
da Saúde ou Áreas
Afins
FEAC
42
1
CR
CR
Produção e
Logística
Adjunto A 40H DE Graduação em
Administração ou
Engenharia; e
Doutorado em
Administração ou
Engenharia de
Produção
FOUFAL
43
CR
CR
1
Endodontia
Adjunto A 20H
Graduação em
Odontologia; e
Doutorado em
Endodontia ou
Clínica Odontológica
FOUFAL
44
1
CR
1
Periodontia
Adjunto A 40H
Graduação em
Odontologia; e
Doutorado em
Periodontia ou
Clínica Odontológica
ou Clínica Integrada
ou Odontologia
FOUFAL
45
1
CR
CR
Dentística
Adjunto A 20H
Graduação em
Odontologia; e
Doutorado em
Dentística
FSSO
46
2
CR
1
Fundamentos Do Adjunto A 40H DE Graduação em
Trabalho
Serviço Social; e
Profissional
Doutorado em
Serviço Social ou
Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
IC
47
1
CR
CR
ICBS
CR
CR
1
48
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 48
Automação,
Adjunto A 40H DE Graduação em
Controle e
Engenharia Elétrica
Robótica
ou Subáreas, ou
Engenharia de
Computação ou
Engenharia de
Automação e
Controle ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia
Mecatrônica ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Engenharias IV
(Elétrica ou
Subáreas) ou
Engenharia de
Computação ou
Engenharia
Mecânica ou
Engenharia
Mecatrônica
Parasitologia,
Patologia e
Bioética
Adjunto A 20H
Licenciatura ou
Bacharelado em
Ciências Biológicas
ou Ciências Agrícolas
ou Biologia ou
Nutrição ou
Farmácia ou
Medicina ou
Enfermagem ou
Medicina Veterinária
ou Biomedicina ou
Fisioterapia ou
Odontologia ou
Zootecnia ou Áreas
Afins; e Doutorado
em Áreas de
Patologia ou de
Parasitologia ou de
Bioética ou Áreas
Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICBS
49
CR
CR
1
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 49
Fisiologia
Adjunto A 20H
Doutorado em Áreas
de Fisiologia ou de
Biofísica ou das
Ciências Biológicas
ou das Ciências da
Saúde ou Áreas Afins
ICBS
50
1
CR
CR
Anatomia
Humana
Adjunto A 40H DE Graduação nas
Áreas: da Saúde ou
Biológicas ou
Psicologia; e
Doutorado em
Ciências da Saúde ou
Ciências Biológicas
ou Biotecnologia ou
Áreas Afins
ICBS
51
1
CR
CR
Práticas
Pedagógicas
Adjunto A 40H DE Licenciatura em
Ciências Biológicas; e
Doutorado em
Educação ou Ensino
de Ciências ou
Ensino em Biologia
ICBS
52
1
CR
CR
Histologia e
Embriologia
Adjunto A 40H DE Graduação em
Ciências Biológicas
ou Áreas Afins; e
Doutorado em
Ciências da Saúde ou
Histologia ou
Biologia Tecidual ou
Biologia do
Desenvolvimento ou
Biologia Celular e
Molecular ou ou
Morfologia ou Áreas
Afins
ICBS
53
1
CR
CR
Zoologia de
Adjunto A 40H DE
Invertebrados:
Ecdysozoa,
Echinodermata e
Hemichordata
Graduação em
Ciências Biológicas; e
Doutorado em
Zoologia ou
Biodiversidade ou
Biologia Animal ou
Áreas Afins
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICBS
54
1
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 50
Zoologia de
Adjunto A 40H DE Graduação em
Invertebrados:
Ciências Biológicas; e
Porifera,
Doutorado em
Cnidaria e
Zoologia ou
Spiralia
Biodiversidade ou
Biologia Animal ou
Áreas Afins
ICBS
55
1
CR
CR
Imunologia e
Virologia
ICHCA
56
1
CR
CR
Visualidades
Adjunto A 40H DE Graduação em
Cênicas /
Teatro ou Artes
Poéticas da Cena
Cênicas ou Artes
Plásticas ou Artes
Visuais ou Educação
Artística ou Áreas
Afins; e Doutorado
em Teatro ou Artes
Cênicas ou Artes da
Cena ou Artes
ICHCA
57
CR
1
CR
Relações
Públicas,
Linguagens e
Marketing
ICHCA
58
1
CR
CR
Educação
Assistent 20H
Musical e Metais e A
Adjunto A 40H DE Graduação em
Ciências Biológicas
ou Farmácia ou
Enfermagem ou
Medicina ou
Odontologia ou
Medicina Veterinária
ou Biomedicina ou
Nutrição; e
Doutorado em
Imunologia ou
Doutorado obtido
em Programa de
Pós-Graduação com
Área de
Concentração em
Imunologia
Adjunto A 40H DE Graduação em
Relações Públicas; e
Doutorado em
Comunicação e
Áreas Afins
Graduação em
Música; e Mestrado
em Música ou
Educação Musical ou
Educação
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
ICHCA
59
1
CR
CR
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 51
Filosofia da
Adjunto A 40H DE Graduação em
Lógica e da
Filosofia; e
Linguagem
Doutorado em
Filosofia
ICHCA
60
1
CR
CR
Filosofia
Moderna
Adjunto A 40H DE Graduação em
Filosofia; e
Doutorado em
Filosofia
ICS
61
CR
CR
1
Ciência Política
Adjunto A 20H
ICS
62
CR
CR
1
Ciência Política
Adjunto A 40H DE Graduação em
Ciências Sociais ou
Áreas Afins; e
Doutorado em
Ciência Política
IEFE
63
1
CR
CR
Metodologia do Adjunto A 40H DE Graduação em
Ensino dos
Educação Física; e
Esportes
Doutorado em
Educação Física ou
Áreas Afins
IGDEMA
64
1
CR
CR
Geografia
Adjunto A 40H
Graduação em
Geografia; e
Doutorado em
Geografia ou Áreas
Afins
CAMPUS
SERTÃO /
SEDE
65
1
CR
CR
Matemática e
Física
Adjunto A 40H
Graduação em
Matemática ou
Física; e Doutorado
em Matemática ou
Física
Graduação em
Ciências Humanas; e
Doutorado em
Ciência Política
14. O Anexo II – PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA, no tocante às áreas de estudo sob os códigos nº
30, 31 e 32, passa a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO LOTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
30
Saúde da Mulher e Áreas Afins Adjunto A 20H
EENF
CLASSE
REGIME
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1. Contribuições do Enfermeiro na Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos;
2. Morbi-Mortalidade da População Feminina: Análise sob a Perspectiva de Gênero, Raça e Classe Social;
3. Políticas Públicas na Atenção Integral à Saúde da Mulher;
4. Assistência de Enfermagem na Consulta em Ginecologia;
5. Assistência de Enfermagem na Consulta em Pré-Natal;
6. Assistência de Enfermagem Frente às Urgências e Emergências Obstétricas;
7. Assistência de Enfermagem na Consulta à Parturiente;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 52
8. Repercussões do Parto Humanizado na Redução da Morbi-Mortalidade Materna;
9. Assistência de Enfermagem a Puérpera e Recém-Nascido no Alojamento Conjunto;
10. Enfermagem e a Promoção do Aleitamento Materno.
II.DISCIPLINAS:
1. Intervenção e Gerenciamento de Enfermagem na Atenção à Mulher em Situação Gineco-Obstétrica
Ambulatorial;
2. Intervenção e Gerenciamento de Enfermagem na Atenção à Mulher em Situação Gineco-Obstétrica Hospitalar;
3. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 1;
4. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 2.
CÓDIGO LOTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
31
Saúde do Adulto e Idoso e Áreas Afins Adjunto A 20H
EENF
CLASSE
REGIME
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1. Sistematização da Assistência de Enfermagem do Adulto e do Idoso Durante o Processo Perioperatório;
2. Sistematização da Assistência de Enfermagem do Adulto e do Idoso em Urgências e Emergências;
3. Sistematização da Assistência de Enfermagem do Adulto e do Idoso em Pacientes Críticos;
4. Sistematização da Assistência de Enfermagem de Adulto e do Idoso em Quimioterapia;
5. Sistematização da Assistência de Enfermagem de Adulto e do Idoso ao Paciente Neurológico;
6. Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente Adulto e Idoso no Contexto Hospitalar;
7. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Cuidado da Pessoa em Cuidados Paliativos;
8. Sistematização da Assistência de Enfermagem de Adulto e Idoso com Desequilíbrio Hidroeletrolítico;
9. Sistematização da Assistência de Enfermagem de Adulto ou Idoso com Cardiopatia;
10. Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde do Paciente Adulto e Idoso
Hospitalizado.
II.DISCIPLINAS:
1. Intervenção e Gerenciamento de Enfermagem no Processo Saúde-Doença da Pessoa Adulta e Idosa 1;
2. Intervenção e Gerenciamento de Enfermagem no Processo Saúde-Doença da Pessoa Adulta e Idosa 2;
3. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 1;
4. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 2.
CÓDIGO LOTAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO
32
Saúde Coletiva e Áreas Afins Adjunto A 20H
EENF
CLASSE
REGIME
I.PONTOS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA:
1. Correntes de Pensamento, Concepções de Saúde-Doença e Práticas em Saúde;
2. Trajetória Histórica das Políticas de Saúde no Brasil e sua Interface com a Enfermagem;
3. Sistema Único de Saúde com Ênfase na Atenção Primária à Saúde;
4. A Estratégia de Saúde da Família e os Modelos de Atenção à Saúde no SUS;
5. A(o) Enfermeira(o) como Educadora(r) e o Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem;
6. O Trabalho da(o) Enfermeira(o) na Gestão da Atenção Primária à Saúde;
7. Modelos de Gestão em Saúde;
8. Planejamento e a Tomada de Decisão em Saúde;
9. A Epidemiologia e a Bioestatística na Gestão em Saúde;
10. Epidemiologia Descritiva e Analítica na Promoção da Saúde.
II.DISCIPLINAS:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 53
1. Enfermagem Saúde e Sociedade 1;
2. Enfermagem Saúde e Sociedade 2;
3. Bases Teóricas da Gestão 1;
4. Bases Teóricas da Gestão 2;
5. Epidemiologia e Bioestatística 1;
6. Epidemiologia e Bioestatística 2;
7. Metodologia do Ensino Aplicado à Enfermagem;
8. Ciências Humanas Aplicadas à Saúde;
9. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 1;
10. Estágio Supervisionado em Hospital Geral e Unidade Básica de Saúde 2.
15. Ficam mantidas as demais disposições editalícias.
*Publicado no DOU de 22/12/2022, seção 3, pág. 99-101.
PORTARIA Nº 01, de 04 de Janeiro de 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, em exercício,
no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de
Junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de Julho de 2020, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.007748/2021-65, resolve:
Art. 1º Lotar (o) a servidor (a) MARCUS GLAUCO GOMES MENDES, ocupante do cargo de ENFERMEIRO-ÁREA, no
HU/CLÍNICA CIRÚRGICA, a partir de 28 de Dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PORTARIA Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria
nº 646-GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.023113/2020-82, resolve:
Art 1º - Retificar, em parte, a portaria nº 175/2021/PROGEP de 06/04/2021, publicada no Boletim de Pessoal nº 46
em 09/04/2021 que autorizou o afastamento de FRANCISCA MARIA NUNES DA SILVA, da seguinte forma: "onde se
lê: no período de 01.12.2020 a 31.01.2022", "leia-se: no período de 01/12/2020 a 01/12/2022".
Art 2º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
MARIANA MELO GOMES DA SILVA
lotada no Gabinete do Reitor - GR, considerando que
o curso concluído tem relação direta com o ambiente
Departamento de Administração de Pessoal
organizacional de atuação do servidor, conforme art.
PORTARIA Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
12 da Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.824/2006 e
Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
financeiros a partir de 7 de outubro de 2021, data de
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
abertura do processo, quando apresentou a
que lhe confere a delegação de competência
documentação legalmente exigida, de acordo com o
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
art. 3º da Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal, Ofícios
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
Circulares nº 2/2019-ME e 39/2019-MEC e a Nota
consta no processo nº 23065.024916/2021-92,
Técnica
SEI
nº
13/2019/CGCAR
resolve:
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a
publicação.
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em
PORTARIA Nº 1.871, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Administração, classe D, matrícula Siape nº 3254209,
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 54
consta no processo nº 23065.026200/2021-53,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
resolve:
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
FRANKLYN EMANUELL GOMES DOS SANTOS,
que lhe confere a delegação de competência
ocupante do cargo efetivo de Assistente em
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
Administração, classe D, matrícula Siape nº 1466474,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
lotado no Instituto de Ciências Farmacêuticas - ICF,
consta no processo nº 23065.015424/2021-05,
do padrão de vencimento 11 para o 12, com efeitos
resolve:
funcionais a partir de 1º de novembro de 2021, de
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
MARCIO MANUEL MACHADO NUNES, ocupante do
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais,
financeiros a partir de 1º de novembro de 2021,
classe E, matrícula Siape nº 1955327, lotado no
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Instituto de Psicologia - IP, do padrão de vencimento
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
6 para o 7, com efeitos funcionais a partir de 5 de
publicação.
julho de 2021, de acordo com os arts. 10 e 10-A da
Lei nº 11.091/2005.
PORTARIA Nº 1.874, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 5 de julho de 2021, quando
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
cumpriu os requisitos da legislação.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
publicação.
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
PORTARIA Nº 1.872, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.026547/2021-93,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
resolve:
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
GIRLAINE DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo
que lhe confere a delegação de competência
efetivo de Bibliotecário-Documentalista, classe E,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
matrícula Siape nº 1186940, lotada na Biblioteca
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
Central - BC, do padrão de vencimento 15 para o 16,
consta no processo nº 23065.022879/2020-95,
com efeitos funcionais a partir de 1º de novembro de
resolve:
2021, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
11.091/2005.
DEMETRIO TORRES DA SILVA, ocupante do cargo
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
efetivo de Administrador, classe E, matrícula Siape nº
financeiros a partir de 1º de novembro de 2021,
2042334, lotado na Pró-Reitoria de Extensão - PROEX,
quando cumpriu os requisitos da legislação.
do padrão de vencimento 5 para o 6, com efeitos
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
funcionais a partir de 10 de janeiro de 2021, de
publicação.
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
PORTARIA Nº 1.875, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
financeiros a partir de 10 de janeiro de 2021, quando
cumpriu os requisitos da legislação.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
publicação.
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
PORTARIA Nº 1.873, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
consta no processo nº 23065.024296/2021-51,
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
resolve:
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
que lhe confere a delegação de competência
WESSLEN NICACIO DE MENDONCA MELANIA,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
Administração, classe D, matrícula Siape nº 1730725,
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 55
lotado na Faculdade de Letras - FALE, do padrão de
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
vencimento 8 para o 9, com efeitos funcionais a
financeiros a partir de 29 de julho de 2020, quando
partir de 2 de outubro de 2021, de acordo com os
cumpriu os requisitos da legislação.
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
publicação.
financeiros a partir de 2 de outubro de 2021, quando
PORTARIA Nº 1.878, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
publicação.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
PORTARIA Nº 1.876, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
consta no processo nº 23065.026509/2021-52,
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
resolve:
que lhe confere a delegação de competência
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
ROSANA SARITA DE ARAUJO, ocupante do cargo
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe
consta no processo nº 23065.013071/2020-04,
E, matrícula Siape nº 1736237, lotada no
resolve:
Departamento de Registro e Controle Acadêmico Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
DRCA, do padrão de vencimento 8 para o 9, com
ANDREA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocupante do
efeitos funcionais a partir de 5 de novembro de
cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais,
2021, de acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº
classe E, matrícula Siape nº 1755408, lotada na Escola
11.091/2005.
Técnica de Artes - ETA, do padrão de vencimento 7
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
para o 8, com efeitos funcionais a partir de 26 de
financeiros a partir de 5 de novembro de 2021,
julho de 2020, de acordo com os arts. 10 e 10-A da
quando cumpriu os requisitos da legislação.
Lei nº 11.091/2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
publicação.
financeiros a partir de 26 de julho de 2020, quando
cumpriu os requisitos da legislação.
PORTARIA Nº 1.879, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
PORTARIA Nº 1.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
consta no processo nº 23065.024346/2021-59,
que lhe confere a delegação de competência
resolve:
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
LUCIANA GOMES DA COSTA, ocupante do cargo
consta no processo nº 23065.012875/2020-58,
efetivo de Assistente em Administração, classe D,
resolve:
matrícula Siape nº 1510393, lotada na Pró-Reitoria de
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, do
MANUEL MESSIAS DOS SANTOS, ocupante do cargo
padrão de vencimento 11 para o 12, com efeitos
efetivo de Técnico de Laboratório-Área, classe D,
funcionais a partir de 10 de outubro de 2021, de
matrícula Siape nº 1760553, lotado no Laboratório de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
Ciências do Mar - LABMAR, do padrão de
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
vencimento 7 para o 8, com efeitos funcionais a
financeiros a partir de 10 de outubro de 2021,
partir de 29 de julho de 2020, de acordo com os arts.
quando cumpriu os requisitos da legislação.
10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 56
PORTARIA Nº 1.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.027320/2021-77,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
resolve:
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, ocupante do cargo
que lhe confere a delegação de competência
efetivo deMédico-Área, classe E, matrícula Siape nº
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
1985170, lotado na Anatomia Patológica - HU/PAT, do
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
padrão de vencimento 6 para o 7, com efeitos
consta no processo nº 23065.019100/2021-81,
funcionais a partir de 13 dezembro de 2021, de
resolve:
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
ANDRE ISRAEL WERNECK MIRANDA, ocupante do
financeiros a partir de 13 dezembro de 2021, quando
cargo efetivo dePsicólogo-Área, classe E, matrícula
cumpriu os requisitos da legislação.
Siape nº 1153458, lotado na Pró-Reitoria de Gestão
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, do padrão de
publicação.
vencimento 1 para o 2, com efeitos funcionais a
PORTARIA Nº 1.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
partir de 5 de agosto de 2021, de acordo com os arts.
10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
financeiros a partir de 5 de agosto de 2021, quando
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
cumpriu os requisitos da legislação.
que lhe confere a delegação de competência
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
publicação.
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
PORTARIA Nº 1.881, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
consta no processo nº 23065.030631/2021-17,
resolve:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
Art. 1ºHomologar os atos praticados por ANA
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº
que lhe confere a delegação de competência
2236564, em substituição a LAIS COSTA DOS ANJOS,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
Administração, matrícula SIAPE nº 1730815, no
consta no processo nº 23065.027275/2021-31,
exercício do cargo de direção (código CD-04) de
resolve:
Coordenadora de Processos Seletivos da Pró-Reitoria
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no
MARIANA CAMPOS DE OLIVEIRA SILVA MADEIRO,
período de 9 a 10 de dezembro de 2021, em razão do
ocupante do cargo efetivo deAssistente em
afastamento da titular por férias (art. 77, da Lei nº
Administração, classe D, matrícula Siape nº 3197178,
8.112/1990).
lotada na Unidade Educacional de Viçosa - UEV, do
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
padrão de vencimento 1 para o 2, com efeitos
publicação.
funcionais a partir de 10 dezembro de 2021, de
acordo com os arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
PORTARIA Nº 1.925, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 10 dezembro de 2021, quando
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
cumpriu os requisitos da legislação.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
publicação.
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
PORTARIA Nº 1.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.028418/2021-16,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
resolve:
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
Art. 1ºHomologar os atos praticados por JOSE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
AUGUSTO DE MEDEIROS MONTEIRO, ocupante do
que lhe confere a delegação de competência
cargo efetivo de Professor do Magistério Superior,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
matrícula SIAPE nº 2264085, em substituição a
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 57
THIAGO TRINDADE MATIAS, ocupante do cargo
2021, de acordo com o art. 10 da Lei nº 11.091/2005
efetivo de Professor do Magistério Superior,
e Portaria nº 9/2006-MEC.
matrícula SIAPE nº 1841905, no exercício do cargo de
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
direção (código CD-04) de Diretor Acadêmico do
financeiros a partir de 26 de novembro de 2021, data
Campus Sertão, no período de 9 de novembro a 8 de
de abertura do processo, quando apresentou a
dezembro de 2021, em razão do afastamento do
documentação legalmente exigida, preenchendo os
titular por licença para tratamento da própria saúde
requisitos da legislação.
(art. 102, da Lei nº 8.112/1990).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
PORTARIA Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 1.932, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.029216/2021-04,
consta no processo nº 23065.029199/2021-75,
resolve:
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação
Profissional a ROMILDO LOURENCO DOS SANTOS,
Profissional a ERMANS QUINTELA CARVALHO,
ocupante do cargo efetivo de Engenheiro-Área, classe
ocupante do cargo efetivo de Assistente em
E, matrícula Siape nº 3198152, lotado na
Administração, classe D, matrícula Siape nº 1064567,
Superitendência de Infraestrutura - SINFRA, do nível I
lotado na Faculdade de Letras - FALE, do nível III para
para o II, com efeitos funcionais a partir de 10 de
o IV, com efeitos funcionais a partir de 26 de
dezembro de 2021, de acordo com o art. 10 da Lei nº
novembro de 2021, de acordo com o art. 10 da Lei nº
11.091/2005 e Portaria nº 9/2006-MEC.
11.091/2005 e Portaria nº 9/2006-MEC.
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 10 de dezembro de 2021, data
financeiros a partir de 26 de novembro de 2021, data
de conclusão do interstício, quando preencheu os
de conclusão do interstício, quando preencheu os
requisitos da legislação.
requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
publicação.
PORTARIA Nº 1.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 1.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere a delegação de competência
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.027285/2021-52,
consta no processo nº 23065.029198/2021-05,
resolve:
resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional a
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação
CYNTIA MICHELINE VICTOR DE OLIVEIRA, ocupante
Profissional a ITHALLO SATHIO BESSONI TANABE,
do cargo efetivo de Assistente em Administração,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de
classe D, matrícula Siape nº 1133675, lotada no
Laboratório-Área, classe D, matrícula Siape nº
Centro de Educação - CEDU, do padrão de
1061383, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e
vencimento 5 para o 6, com efeitos funcionais a
Pós-Graduação - PROPEP, do nível III para o IV, com
partir de 30 dezembro de 2021, de acordo com os
efeitos funcionais a partir de 26 de novembro de
arts. 10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 58
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
financeiros a partir de 30 dezembro de 2021, quando
PORTARIA Nº 1.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
cumpriu os requisitos da legislação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
publicação.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
PORTARIA Nº 1.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
que lhe confere a delegação de competência
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
consta no processo nº 23065.029323/2021-25,
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
resolve:
que lhe confere a delegação de competência
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no
constante na Portaria nº 645 do Gabinete da Reitoria,
percentual de 20% (vinte por cento) a KAMILLA DE
de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o que
SANTANA JACINTHO, ocupante do cargo efetivo de
consta no processo nº 23065.024121/2021-23,
Assistente em Administração, classe D, matrícula
resolve:
Siape nº 3261353, lotada no Departamento de
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no
Contabilidade e Finanças - DCF, considerando que o
percentual de 15% (quinze por cento) a MARIANA
curso concluído tem relação indireta, conforme art.
CAMPOS DE OLIVEIRA SILVA MADEIRO, ocupante do
12 da Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.824/2006 e
cargo efetivo de Assistente em Administração, classe
Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal.
D, matrícula Siape nº 3197178, lotada na Unidade
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
Educacional de Viçosa - UEV, considerando que o
financeiros a partir de 18 de novembro de 2021, data
curso concluído tem relação indireta, conforme art.
de abertura do processo, quando apresentou a
12 da Lei nº 11.091/2005, Decreto nº 5.824/2006 e
documentação legalmente exigida, de acordo com o
Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal.
art. 3º da Resolução nº 57/2011-Consuni/Ufal, Ofícios
Art. 2º Estabelecer a retroatividade dos efeitos
Circulares nº 2/2019-ME e 39/2019-MEC e a Nota
financeiros a partir de 15 de dezembro de 2021,
Técnica
SEI
nº
13/2019/CGCAR
quando apresentou a documentação legalmente
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
exigida, de acordo com os Ofícios Circulares nº
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
2/2019-ME e 39/2019-MEC e a Nota Técnica SEI nº
publicação.
13/2019/CGCAR
ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
BRUNO MORAIS SILVA
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 4
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2021 Pág. 59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/DAP
cas@dap.ufal.br
Josealdo Tonholo
Reitor
Eliane Aparecida Holanda Cavalcante
Vice-reitora
Ubirajara Oliveira
Alexandre Lima Marques da Silva
Chefe de Gabinete
Pró-reitor Estudantil (PROEST)
Bruno Morais Silva
Arnóbio Cavalcante Filho
Diretor-Geral do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP)
Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP)
Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)
Wellington da Silva Pereira
Iraildes Pereira Assunção
Felipe da Rocha Paes
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)
Superintendente de Infraestrutura (SINFRA)
Clayton Antônio Santos da Silva
Célio Fernando de Sousa Rodrigues
Pró-reitor de Extensão (PROEX)
Superintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH
Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970
www.ufal.br
