Regimento Interno da FALE
REGIMENTO_INTERNO_FALE_2010.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Letras - Fale
REGIMENTO INTERNO DA
FACULDADE DE LETRAS
Aprovado em Sessão Plenária
de 26 de fevereiro de 2010.
Fevereiro de 2010.
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SUMÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Das Disposições Preliminares – Art. 1º e Art. 2º..........................................................4
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Da Organização – Art. 3º..............................................................................................4
CAPÍTULO I:
SEÇÃO I
Do Conselho da Faculdade de Letras – Art. 4º a Art. 5º..............................................5
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho – Art. 6º a Art. 7º..........................................................6
SEÇÃO III
Da Assembleia Geral da Fale – Art. 8º.........................................................................8
CAPÍTULO II
Da Diretoria da Faculdade de Letras – Art. 9º a Art. 11...............................................9
SEÇÃO I
Da Secretaria Administrativa da Faculdade de Letras – Art. 12 a Art. 15..................10
CAPÍTULO III
Do Colegiado da Câmara de Graduação - Art. 16 a Art. 17.......................................11
SEÇÃO I
Dos Setores – Art. 18 a Art. 22...................................................................................12
CAPÍTULO IV
Da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa – Art. 23 a 25.........................................13
CAPÍTULO V
Da Câmara de Extensão – Art. 26 a Art. 27...............................................................15
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Apoio – Art. 28 a Art. 29....................................................................15
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TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Do Corpo Docente – Art. 30 a Art. 31.........................................................................16
SEÇÃO II
Do Corpo Discente – Art. 32 a Art. 35........................................................................16
SEÇÃO III
Do Corpo Técnico-Administrativo – Art. 36 a Art. 37..................................................17
TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES REMUNERADAS
Das Funções Remuneradas – Art. 38........................................................................17
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Das Disposições Gerais e Transitórias – Art. 39 a 42................................................18
ANEXOI
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.........................................19
A N E X O II
Organograma.............................................................................................................20
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O CONSELHO FACULDADE DE LETRAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Art. 24, I, do Regimento Geral da Ufal, resolve aprovar o seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – A Faculdade de Letras (Fale) é uma unidade administrativa e de formação
acadêmica. Órgão de administração intermediária da Ufal, suas funções principais são a
produção, a análise crítica e a divulgação do conhecimento no âmbito das Letras e da
Linguística. Visa a interferir de forma significativa na realidade específica, enfatizando a
importância da ética e do papel do trabalho nas relações humanas, numa perspectiva de
transformação social e de busca incessante da excelência, dentro das ações de ensino,
pesquisa e extensão.
Parágrafo único. São objetivos gerais da Fale:
I.
valorizar o papel das áreas de Letras e de Linguística, priorizando a ação
produtiva e transformadora do ser humano, tanto no âmbito nacional quanto no
internacional;
II. desenvolver uma metodologia para o acompanhamento sistemático dos Cursos
de Letras e Linguística, buscando sempre a melhor qualificação e desempenho
docente, discente e técnico-administrativo;
III. integrar setores internos
interdisciplinaridade;
e
instâncias
afins,
visando
a
uma
maior
IV. proporcionar condições que permitam o bom desempenho de suas ações
acadêmico-administrativas.
Art. 2° – A Fale é regida pelas normas postas no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal,
pelas decisões emanadas dos Conselhos Superiores da Universidade e por este
Regimento Interno.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3° – Integram a Fale as seguintes instâncias administrativas e acadêmicas:
I.
Conselho;
II. Diretoria;
III. Colegiado da Câmara de Graduação;
IV. Colegiado da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
V. Colegiado da Câmara de Extensão; e
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VI. Orgãos de Apoio.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO CONSELHO DA FACULDADE DE LETRAS
Art. 4° – Compõem o Conselho da Faculdade de Letras:
I.
o/a Diretor/a;
II. o/a Vice-Diretor/a;
III. o/a Coordenador/a da Câmara de Graduação;
IV. o/a Coordenador/a da Câmara de Pós-graduação;
V. o/a Coordenador/a da Câmara de Extensão;
VI. o/a Coordenador/a dos Órgãos de Apoio;
VII. número suficiente de docentes, além dos membros natos referidos nas alíneas
imediatamente anteriores, para complementar o total de 70% da categoria;
VIII.representantes do corpo técnico-administrativo, perfazendo um total de 15%;
IX. representantes do corpo discente da Graduação e da Pós-graduação,
perfazendo um total de 15%.
§1º – São membros natos do Conselho da Fale o/a Diretor/a, o/a Vice-Diretor/a, o/a
Coordenador/a da Câmara de Graduação, o/a Coordenador/a da Câmara de PósGraduação, o/a Coordenador/a da Câmara de Extensão e o/a Coordenador/a dos Órgãos
de Apoio.
§2º - Os/As representantes do corpo técnico-administrativo serão escolhidos/as por seus
pares, em eleição convocada pelo/a Diretor/a da Unidade, para cumprir mandato de dois
anos, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§3º - Os/As representantes do corpo discente, indicados/as pelo Centro Acadêmico,
cumprirão mandato de um ano, admitida uma única recondução para mandato
subsequente;
§4º - O Conselho da Fale convocará, bimestralmente, a Assembleia Geral, composta por
todos/as os/as docentes de seu quadro (efetivos/as, substitutos/as e visitantes) e por
representantes dos corpos técnico-administrativo e discente, na proporção legalmente
prevista.
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Art. 5° – O Conselho será reunido, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do/a Diretor/a ou a pedido de 1/3 dos
seus membros, obedecendo-se aos seguintes dispositivos:
I.
o Conselho será reunido com a presença mínima de um terço dos seus
membros;
II. suas decisões serão aprovadas por maioria simples;
III. seu/sua Presidente terá, além do voto de quantidade, o de qualidade;
IV. as reuniões do Conselho serão públicas e abertas a qualquer partícipe da
comunidade da Fale, com direito a voz;
V. as reuniões extraordinárias serão convocadas com indicação de pauta, com
antecedência mínima de quarenta e oito horas; em caso de reunião requerida
por 1/3 dos membros do Conselho, o/a presidente fará a convocação no prazo
mínimo de quarenta e oito horas e no máximo de setenta e duas horas;
VI. as reuniões que não contarem com a presença do/a Presidente ou do/a seu/sua
substituto/a serão presididas pelo membro mais antigo da Faculdade; mas, se
o/a Presidente se fizer presente em qualquer etapa da reunião, ele/a assumirá a
direção dos trabalhos;
VII. em cada reunião, será lida e submetida a aprovação a ata da reunião anterior;
VIII.qualquer matéria objeto de empate em primeira votação será decidida pelo voto
de qualidade do/a Presidente;
IX. qualquer conselheiro/a poderá requerer adiamento de discussão, solicitando
vistas do processo, que será restituído ao/à Presidente para inclusão obrigatória
na pauta da reunião seguinte;
X. a votação será sempre aberta, salvo se, a requerimento de qualquer
conselheiro/a, for aprovado que a votação seja secreta; e
XI. a parte interessada em qualquer matéria poderá comparecer à reunião e
apresentar defesa oral e/ou escrita.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 6º – Compete ao Conselho da Fale:
I.
organizar o processo eleitoral para nomeação do/a Diretor/a e Vice-Diretor/a,
observado o disposto no art. 23, § 1º do Estatuto da Ufal, respeitada a legislação
vigente;
II. escolher representantes da Faculdade nos diversos órgãos colegiados da Ufal;
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III. propor ao Conselho Universitário a forma de organização da Unidade;
IV. aprovar, com quórum de 2/3, o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à
homologação do Conselho Universitário;
V. elaborar e aprovar resoluções que regulem o funcionamento acadêmico e
administrativo da Fale, em consonância com as normas superiores vigentes;
VI. elaborar a proposta orçamentária da Fale, estabelecer o seu programaorçamento e acompanhar a sua execução;
VII. planejar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da
Unidade;
VIII.deliberar sobre a criação, o desmembramento, a fusão ou a extinção dos
Núcleos e Setores de Estudos ou Órgãos de Apoio;
IX. homologar reformulações curriculares e matérias pertinentes aos cursos de
graduação e aos programas de pós-graduação;
X. homologar a criação, organização e extinção de cursos e programas de
educação superior;
XI. homologar o número de vagas de seus cursos;
XII. deliberar sobre planos dos cursos de especialização, mestrado e doutorado,
projetos de extensão, sempre em consonância com as normas pertinentes;
XIII.apoiar, acompanhar e avaliar as atividades das Câmaras, dos Núcleos e dos
Setores de Estudos da Fale;
XIV. deliberar sobre a admissão e dispensa de docentes e de servidores técnicoadministrativos, bem como a respeito de modificações no regime de trabalho
destes, respeitada a legislação em vigor;
XV. deliberar sobre planos de capacitação e qualificação de seus/suas servidores/as;
XVI. homologar a composição de comissões examinadoras, programas e demais
deliberações sobre as matérias relativas aos concursos para provimento de
cargos ou empregos de professor/a, em todos os níveis, na forma estabelecida
nas normas gerais de concursos da Ufal;
XVII. aprovar inscrições e resultados de concursos de docentes;
XVIII. atribuir encargos acadêmicos aos/às docentes da Unidade;
XIX. deliberar sobre pedidos de remoção, transferência ou movimentação de
docentes e de servidores técnico-administrativos da/para a Fale;
XX. aprovar critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes
e de servidores técnico-administrativos, respeitadas as normas e as políticas
estabelecidas pela Universidade;
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XXI. aprovar relatórios de desempenho de docentes e de servidores técnicoadministrativos para fins de acompanhamento e avaliação de estágios
probatórios e progressões;
XXII. encaminhar propostas de contratos, acordos e convênios de interesse da
Faculdade;
XXIII. julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XXIV. instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XXV. apreciar e aprovar as contas da gestão da Diretoria e de recursos alocados
aos órgãos e setores vinculados à Fale; e
XXVI. deliberar sobre outros atos no âmbito de sua competência.
§1º – O Conselho, observada a legislação aplicável, regulamentará o processo de consulta
à comunidade acadêmica para escolha do/a Diretor/a e do/a Vice-Diretor/a da Unidade.
§2º – Em caso de urgência e relevante interesse, ao/à Diretor/a da Fale é facultado adotar
providências ad referendum do Conselho, submetendo-as a sua aprovação na primeira
sessão subsequente à prática do ato.
Art. 7° – Compete aos/às Conselheiros/as:
I.
tomar a iniciativa de proposições;
II. votar e justificar seu voto sempre que julgar necessário;
III. apresentar relatório escrito ou oral quando for designado/a relator/a;
IV. baixar em diligência processos que lhes for dado relatar; e
V. pedir vistas de qualquer processo.
§1º – O comparecimento às reuniões é obrigatório.
§2º – O/A conselheiro/a que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar o fato
por escrito à Secretaria da Fale.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA GERAL DA FALE
Art. 8 – Serão submetidos à Assembleia Geral assuntos que, por deliberação do Conselho,
sejam considerados de elevada importância para a Faculdade e mereçam discussão mais
ampla.
§1º - E facultado à comunidade acadêmica solicitar a convocação da Assembleia Geral,
mediante requerimento fundamentado, no qual deverão constar a motivação e os assuntos
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a ser tratados, dirigido à Presidência do Conselho, que o submeterá à deliberação dos/as
conselheiros/as;
§2º - As propostas aprovadas na Assembleia Geral serão submetidas ao Conselho que,
acolhendo-as, adotará as providências de sua alçada para implementá-las, ou as
submeterá às instâncias superiores da Universidade.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DA FACULDADE DE LETRAS
Art. 9º – A Faculdade de Letras contará com uma Diretoria, órgão executivo encarregado
de exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica dos cursos a ela
vinculados.
Parágrafo único. A Diretoria atuará em consonância com os princípios regentes da
Administração Pública, observando-se as deliberações do Conselho da Fale e as diretrizes
emanadas do Consuni e da Reitoria.
Art. 10 – A Diretoria será composta por um/a Diretor/a e um/a Vice-Diretor/a, providos/as
em comissão por ato do/a Reitor/a.
§1° – O/A Diretor/a e o/a Vice-Diretor/a serão escolhidos/as dentre os/as professores/as
lotados/as na Fale que integrem a carreira do magistério na condição de efetivos/as,
eleitos/as, nos termos da lei, pelos/as docentes, discentes e técnico-administrativos
lotados/as na Unidade Acadêmica, para cumprir mandato de quatro anos, permitida uma
única recondução ao mesmo cargo para cumprir mandato subsequente.
§2° – Nas faltas, impedimentos e ausências eventuais, o/a Diretor/a será substituído/a
pelo/a Vice-Diretor/a.
§3° – No caso de vacância do cargo de Diretor/a, assumirá a Direção o/a Vice-Diretor/a até
a conclusão do mandato.
§4° – No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor/a, o Conselho da Fale elegerá o/a
substituto/a para a conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§5° – Os/As titulares das funções de Secretaria e assessorias, vinculadas à Fale, serão
escolhidos/as pela Diretoria e designados/as pelo/a Reitor/a.
§6° – Os/As titulares das funções de coordenação das Câmaras e de Órgãos de Apoio,
vinculados à Fale, serão escolhidos/as na forma deste Regimento Interno e designados/as
pelos órgãos competentes, conforme Regimento Geral e Estatuto da Ufal.
§7° – O cargo de Diretor/a da Faculdade somente poderá ser exercido por professor/a em
regime de tempo integral com dedicação exclusiva, lotado/a na Fale.
§8° – O exercício da Direção da Fale não exime seu titular do desempenho de atividades
de ensino.
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Art. 11 – Compete ao/à Diretor/a da Fale:
I.
dirigir, superintender e coordenar as atividades da Fale;
II. convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III. representar a Faculdade de Letras;
IV. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do
Regimento Geral e deste Regimento;
V. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho da Fale e dos órgãos da
administração superior da Universidade, assim como as instruções e
determinações do/a Reitor/a;
VI. distribuir o pessoal técnico-administrativo lotado na Fale;
VII. exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito da Fale;
VIII.constituir comissões para o estudo e execução de projetos específicos;
IX. manter a disciplina, instaurando, quando necessário, processo administrativo
disciplinar, aplicar as penas de sua alçada e representar ao/à Reitor/a contra
servidores lotados na Fale em caso de falta grave ou em situações em que se
imponha a aplicação de penalidade superior à de sua esfera de competência;
X. prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XI. apresentar ao Conselho da Fale, na primeira reunião que se der após o início de
cada período letivo, o relatório das atividades desenvolvidas no anterior, e
sugestões de providências necessárias ao aperfeiçoamento das atividades da
Faculdade, encaminhando-as, depois de aprovadas, ao/à Reitor/a;
XII. participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual da
Universidade;
XIII.superintender a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos
administrativos e outros que estejam sob a guarda da Fale, definindo a
responsabilidade de seus/suas detentores/as diretos/as;
XIV. encaminhar, no início de cada gestão, ao/à Chefe do Patrimônio da Ufal o
resultado da conferência da carga dos bens patrimoniais existentes na Fale; e
XV. praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA FACULDADE DE LETRAS
Art. 12 – A Secretaria Administrativa é órgão subordinado à Diretoria da Fale.
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Art. 13 – A Secretaria Administrativa é incumbida de planejar, orientar e coordenar as
atividades administrativas da Secretaria da Fale, sendo dirigida por titular indicado pela
Diretoria da Fale e designado pelo/a Reitor/a.
Art. 14 – São da responsabilidade da Secretaria Administrativa:
I.
comunicação e expediente;
II. registro e controle dos servidores da Fale;
III. arquivo e organização de documentos da Fale;
IV. controle de pedido, recebimento, distribuição, guarda e conservação de material
permanente e de consumo, conforme determinação do/a Diretor/a; e
V. supervisão da conservação, limpeza e manutenção das dependências da Fale.
Art. 15 – Compete ao/à Secretário/a Administrativo/a:
I.
dirigir e coordenar os serviços administrativos da Fale;
II. secretariar reuniões da Fale;
III. exercer a fiscalização administrativa em apoio à Diretoria;
IV. fornecer certidões expedidas pela Fale, devidamente autorizadas; e
V. desempenhar outras atividades inerentes à função.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO
Art. 16 – O Colegiado da Câmara de Graduação em Letras é órgão vinculado à Fale, com
o objetivo de coordenar o funcionamento acadêmico dos Cursos de Graduação, seu
desenvolvimento e avaliação permanente, e será composto de:
I.
cinco professores/as efetivos/as vinculados/as aos Cursos, e seus/suas
respectivos/as suplentes, que estejam no exercício da docência, eleitos/as em
Consulta efetivada com a comunidade acadêmica, de acordo com o Art. 25, do
Regimento Geral da Ufal, para cumprir mandato de dois anos. A recondução
será permitida uma única vez.
II. um/uma representante do Corpo Discente, e seu/sua respectivo/a suplente,
escolhidos/as em processo organizado pelo próprio Centro Acadêmico, para
cumprir mandato de um ano. A recondução será permitida uma única vez.
III. um/uma representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu/sua respectivo/a
suplente, escolhidos/as dentre os Técnicos da Fale, eleitos/as pelos seus pares,
para cumprir mandato de dois anos. A recondução será permitida uma única
vez.
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§1º - O Colegiado terá um/a Coordenador/a e seu/sua suplente, escolhidos/as
pelos seus membros dentre os/as docentes que o integram.
§2º - A consulta à comunidade acadêmica será feita através de voto direto, na
proporção de 70% para os docentes e o corpo técnico-administrativo e 30%
para os discentes.
Art. 17 – São atribuições do Colegiado da Câmara de Graduação:
I.
coordenar o processo de elaboração e desenvolvimento dos Projetos
Pedagógicos dos Cursos, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no
perfil do/a profissional desejado/a, nas características e necessidades da área
de Letras e Linguística, do mercado de trabalho e da sociedade;
II. coordenar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo a integração
docente-discente, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente
com os planos de ensino, com vistas à formação profissional almejada;
III. coordenar o processo de avaliação dos Cursos, com base em uma análise de
resultados obtidos, executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as
alterações que se fizerem necessárias;
IV. articular o trabalho dos setores acadêmicos vinculados à graduação;
V. colaborar com os demais órgãos acadêmicos;
VI. encaminhar ao Conselho da Fale, para homologação, suas deliberações
relativas ao funcionamento dos cursos de graduação;
VII. acompanhar o desenvolvimento do calendário acadêmico e o cumprimento das
obrigações docentes; e
VIII.exercer outras atribuições relativas ao funcionamento acadêmico dos Cursos de
Graduação.
SEÇÃO I
DOS SETORES
Art. 18 – Os Setores da Câmara de Graduação serão organizados de forma que atendam
integralmente aos objetivos acadêmicos.
Parágrafo único. Cada Setor terá um/a Coordenador/a escolhido/a pelos seus pares e
designado/a pelo/a Diretor/a da Fale para um período de dois anos. A recondução será
permitida uma única vez.
Art. 19 – São Setores da Câmara de Graduação:
I.
Setor de Língua Espanhola;
II. Setor de Língua Francesa;
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III. Setor de Língua Inglesa; e
IV. Setor de Língua Portuguesa.
Parágrafo único. Cada Setor compreenderá as áreas de Estudos Linguísticos e Literários.
Art. 20 – Compete aos Setores:
I.
propor ao Conselho da Fale a sua política acadêmica;
II. propor ao Colegiado atividades acadêmicas complementares, tais como
seminários, palestras, colóquios etc.;
III. propor ao Colegiado a admissão e dispensa de docentes, bem como
modificação nos regimes de trabalho;
IV. atualizar as ementas e os programas das disciplinas ofertadas pela Fale, quando
necessário, ou, no mínimo, a cada dois anos;
V. organizar a oferta acadêmica semestral;
VI. acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino e a execução dos
trabalhos acadêmicos;
VII. propor as substituições eventuais de docentes, levando-as ao conhecimento do
Colegiado, para as mais rápidas ações cabíveis; e
VIII.organizar, implementar e executar o processo de seleção e acompanhamento de
seus monitores em consonância com a Direção da Fale.
Parágrafo único. No desempenho da competência prevista no inciso IV deste artigo, o
Colegiado de Curso de Graduação atuará de forma articulada com os outros colegiados
envolvidos.
Art. 21 – Compete ao/à Coordenador/a do Setor:
Parágrafo único. Convocar, presidir reuniões do Setor e encaminhar as decisões ao
Colegiado.
Art. 22 – Proceder-se-á à execução dos currículos, ao regime de aprovação e a outros
aspectos relativos à verificação de aprendizagem conforme as normas previstas no
Regimento Geral da Ufal, bem como de acordo com as instruções provenientes dos órgãos
competentes da Reitoria.
CAPÍTULO IV
DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Art. 23 – A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa tem como objetivos:
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I.
proporcionar ao/à discente da graduação e ao/à da pós-graduação
aprofundamento do saber nas áreas de Letras e Linguística, permitindo-lhes
atingir elevado padrão de competência científica e técnico-profissional,
consolidando, amadurecendo e ampliando conhecimentos;
II. aprofundar o estudo e a investigação, no âmbito das línguas e de suas
literaturas, nas modalidades escrita e oral, tendo em vista a formação de pessoal
qualificado para o ensino e para a pesquisa;
III. promover a melhoria do ensino de línguas através da contribuição do
conhecimento linguístico e literário;
IV. contribuir para a efetiva atuação de um processo de ensino e aprendizagem
embasado em conhecimentos que favoreçam as necessidades locais, regionais
e nacionais;
V. criar oportunidades de desenvolvimento de programas integrados de ensino e
pesquisa em Línguas, Linguística e Literatura;
VI. promover o intercâmbio com docentes e a troca de experiências com
profissionais de outras áreas e instituições; e
VII. apreciar as solicitações de afastamento para qualificação dos/as docentes,
encaminhando o parecer ao Conselho para aprovação.
Art. 24 – A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Fale é gerida pelo Colegiado do
PPGLL, composto por um/a Coordenador/a Geral e um/a Vice-Coordenador/a, três
professores/as como membros titulares, cinco professores/as como membros suplentes,
um/a representante dos corpos discente e técnico-administrativo como membro titular e
outro/a como membro suplente, escolhidos/as, por votação, pelos seus pares. A escolha do
Colegiado é homologada pela Diretoria da Fale.
§1° – O/A Vice-Coordenador/a substitui o/a Coordenador/a em suas faltas e impedimentos.
§2° – O Colegiado constitui órgão formulador, consultivo e deliberativo da política de pósgraduação e pesquisa da Fale.
§3º - A composição, coordenação e atribuições dos Colegiados dos Programas de PósGraduação são as estabelecidas no Regimento Geral da Ufal, nos respectivos regimentos
e nas Normas Gerais de Pós-Graduação da Ufal;
§4º - o Colegiado da Câmara de Pós-graduação elegerá o/a Coordenador/a de pesquisa e
seu/a suplente.
Art. 25 – São Setores da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa:
I.
Setor de Pós-graduação; e
II. Setor de Pesquisa.
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Parágrafo único – Compete à Coordenação do Setor de Pesquisa:
a) articular as atividades de pesquisa no âmbito da graduação, com as diferentes
instâncias de pesquisa (Pibic, Núcleos Temáticos, Grupos de Pesquisa); e
b) propor a composição de comissões de avaliação de projetos de pesquisa e participar
dessas comissões.
CAPÍTULO V
DA CÂMARA DE EXTENSÃO
Art. 26 – A composição, coordenação e atribuições da Câmara de Extensão são as
estabelecidas no Regimento Geral da Ufal, nas Normas Gerais de Extensão da Fale e da
Ufal, bem como no Plano Nacional de Extensão.
Parágrafo único. A Câmara de Extensão é órgão encarregado de atuar na Extensão como
uma das dimensões da vida acadêmica e como uma forma de vivenciar o processo de
ensino e aprendizagem além dos limites da sala de aula, articulando a Universidade às
diversas organizações da sociedade, numa enriquecedora troca de conhecimentos e
experiências capaz de favorecer a visão integrada do social.
Art. 27 – O Colegiado da Câmara de Extensão da Fale é composta por:
I.
um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a geral, indicados/as pelo
Conselho da Fale e designados/as em Portaria pelo/a Diretor/a para o período
de dois anos. A recondução será permitida uma única vez para representar a
Faculdade junto ao Comitê de Extensão da Ufal;
II. coordenadores/as das Casas de Cultura, os/as quais serão indicados/as por
seus pares, no Setor de Estudos ao qual está vinculada a Casa, referendados/as
pelo Conselho da Fale e designados/as em Portaria para o período de dois anos.
A recondução será possível, a cada dois anos, perante avaliação técnica feita
pelos pares;
III. Diretor do Espaço Cultural da Ufal;
IV. um/a representante dos funcionários das Casas; e
V. um/a representante discente das Casas de Cultura.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 28 – A composição, coordenação e atribuições dos Colegiados dos Órgãos de Apoio
da Unidade são as estabelecidas no Regimento Geral da Ufal e nos regimentos internos da
Fale.
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Parágrafo único. Os Órgãos de Apoio são unidades estruturais concebidas como uma das
dimensões de funcionamento da Fale para favorecer os cursos de graduação, de pósgraduação e de extensão e para organizar a prestação de serviços internos e externos à
Faculdade.
Art. 29 – Os Órgãos de Apoio da Fale são os seguintes:
I.
Biblioteca Setorial;
II. Laboratórios;
III. Núcleos de Estudos;
IV. Setor de Exame de Proficiência; e
V. Setor de Tradução.
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 30 – O Corpo Docente da Fale será composto de Professores/as do quadro
permanente, professores/as substitutos/as, professores/as voluntários/as, visitantes, todos
admitidos pela Ufal, na forma da lei, em exercício na Faculdade.
Art. 31 – Compete ao/à docente desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e
gestão universitária, de acordo com as atribuições definidas pela natureza do vínculo, de
sua classe e do seu regime de trabalho, conforme estabelecido neste Regimento, no
Regimento Geral e no Estatuto da Ufal.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 32 – A Faculdade de Letras tem alunos/as regulares e especiais.
§1º - Compõem o corpo discente da Fale todos/as os/as alunos/as regularmente
matriculados/as nos Cursos de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação oferecidos
pela Faculdade.
§2º - São considerados/as discentes especiais aqueles/as matriculados/as em cursos de
extensão ou em disciplinas isoladas em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos
pela Fale.
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§3º - A aprovação em disciplinas cursadas na qualidade de discente especial não assegura
o direito à obtenção de diploma ou certificado em cursos de graduação ou de pósgraduação, sendo apenas garantidos atestado ou declaração correspondente.
§4º - O direito de voto será exercido pelos/as alunos/as regularmente matriculados/as nos
Cursos de Graduação e de Pós-Graduação oferecidos pela Fale.
Art. 33 – Os/As alunos/as dos cursos de graduação poderão exercer as funções de
monitor/a, sob a orientação de docente/s, de acordo com o que consta do Regimento Geral
da Ufal e das normas fixadas pelo Consuni.
Art. 34 – Compete aos/às Monitores/as:
I.
acompanhar os/as professores/as em tarefas didático-científicas ao alcance de
alunos/as já aprovados/as nas disciplinas;
II. auxiliar os/as alunos/as na realização de trabalhos práticos e experimentais
compatíveis com seu grau de avanço teórico e de experiência na disciplina; e
III. cumprir um Plano de Trabalho definido e orientado pelo/a professor/a
responsável pela disciplina.
Art. 35 – Depois de encerrado o tempo de monitoria, desde que tenha obtido julgamento
favorável do/a orientador/a ou coordenador/a, o/a aluno/a receberá um Certificado,
expedido pela Pró-Reitoria competente.
SEÇÃO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 36 – Integram o corpo técnico-administrativo da Fale os servidores que exercem
funções de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao desenvolvimento das
atividades levadas a efeito pela Faculdade.
Art. 37 – Os servidores técnico-administrativos são lotados na Fale.
TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES REMUNERADAS
Art. 38 – Conforme se pode ver no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, anexo a este regimento, as funções remuneradas da Fale estão estabelecidas
de acordo com o quadro geral de funções da Ufal e distribuídas em Cargos de Direção
(CDs) e Funções Gratificadas (FGs), que aparecem assim organizadas:
I.
Diretor/a – CD-3;
II. Vice-Diretor/a – FG-1;
17
III. Coordenador/a de Graduação – FG-1;
IV. Vice-Coordenador/a de Graduação – FG-2;
V. Coordenador/a de Pós-Graduação – FG-1;
VI. Vice-Coordenador/a de Pós-Graduação – FG-2;
VII. Coordenador/a de Extensão – FG-1;
VIII.Vice-Coordenador/a de Extensão – FG-2;
IX. Coordenador/a dos Órgãos de Apoio – FG-1;
X. Vice-Coordenador/a dos Órgãos de Apoio – FG-2;
XI. Assessoria Especial da Direção – FG-1;
XII. Secretário/a Administrativo/a – FG-2; e
XIII.Gerente de Patrimônio e Resíduos – FG-3.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 – Serão automaticamente incorporadas a este Regimento as alterações havidas no
Estatuto e Regimento Geral da Ufal, e na legislação federal, as quais, de algum modo,
influam nas suas disposições.
Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Faculdade.
Art. 41 – Este Regimento poderá ser alterado, por maioria absoluta, em sessão convocada
para tal fim, com a presença mínima de 2/3 dos membros do Conselho, entrando a
alteração em vigor após aprovação pelo Consuni.
Art. 42 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento entra em vigor na
data de sua homologação pelo Consuni.
18
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE
ORDEM
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
CARGO / FUNÇÃO
SÍMBOLO
GRATIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
CARÊNCIA
Diretor/a
D
CD-3
1
0
Vice-Diretor/a
V-D
FG-1
1
0
CG
FG-1
1
0
V-CG
FG-2
1
1
CPG
FG-1
1
0
V-CPG
FG-2
1
1
CEX
FG-1
1
1
V-CEX
FG-2
1
1
COAP
FG-1
1
1
V-COAP
FG-2
1
1
AED
FG-1
1
1
SAD
FG-2
1
1
GPR
FG-3
1
1
Coordenador/a de
Graduação
Vice-Coordenador/a de
Graduação
Coordenador/a de PósGraduação
Vice-Coordenador/a de PósGraduação
Coordenador/a de Extensão
Vice-Coordenador/a de
Extensão
Coordenador/a dos Órgãos
de Apoio
Vice-Coordenador/a dos
Órgãos de Apoio
Assessoria Especial da
Direção
Secretário/a Administrativo/a
Gerente de Patrimônio e
Resíduos
19
A N E X O II
ORGANOGRAMA
20
