Resolução Nº 02/2009
Estabelece as normas para a elaboração do trabalho de conclusão do curso - TCC
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Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Letras - Fale
RESOLUÇÃO Nº 2/2009
FACULDADE DE LETRAS
Aprovada em Sessão Plenária
realizada em setembro de 2009.
Setembro de 2009.
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RESOLUÇÃO Nº 2/2009 – FALE, de 17 de setembro de 2009.
ESTABELECE NORMAS PARA A ELABORAÇÃO
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE
LETRAS – FALE.
O CONSELHO DA FACULDADE DE LETRAS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno, CONSIDERANDO as indicações de
reformulação feitas pela Comissão de Reestruturação do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
Plenária Ordinária mensal ocorrida em 17 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Os TCCs serão coordenados por um/a professor/a do Curso de Letras
da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), nomeado/a pelo/a Diretor/a da
Faculdade, através de Portaria, por um período de um ano letivo, podendo ser
reconduzido/a.
Parágrafo único. atribuições do coordenador. Dentre as atribuições do/a
coordenador/a do TCC, estão: julgar se há compatibilidade entre a área de
experiência/especialização do orientador e o tema do TCC, podendo rejeitar uma
carta de aceite; receber a monografia do TCC; encaminhar a documentação após
entrega da versão final; receber a carta de aceitação; e solicitar um/a orientador/a
para o/a aluno/a que ainda não o/a tenha.
Art. 2º – O TCC de Letras consistirá em uma pesquisa de caráter monográfico,
apresentada em forma de artigo ou ensaio.
Art. 3º – O objetivo geral do TCC é propiciar aos/às alunos/as do Curso de Letras
a oportunidade de elaborar um trabalho acadêmico-científico relacionado aos
estudos linguísticos e literários, constantes do desenho curricular de Letras, e
elaborado segundo as normas técnicas de produção de trabalhos científicos.
Art. 4º – A pesquisa do TCC deverá ser desenvolvida individualmente.
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Art. 5º – O/A aluno/a deverá solicitar orientação a um/a professor/a, que lhe dará
uma carta de aceitação.
§1º – A carta de aceitação, que terá validade de dois períodos letivos, deverá ser
encaminhada ao/à Coordenador/a do TCC, acompanhada da proposta de
trabalho.
§2º – A carta de aceitação deverá ser encaminhada a partir do 5º período até o
final do 6º período letivo.
§3º – O/A aluno/a que estiver sem orientador/a deverá encaminhar ao/à
Coordenador/a do TCC uma solicitação de orientação, no 5º semestre do Curso,
acompanhada da proposta do TCC, para as devidas providências.
Art. 6º – O TCC poderá ser desenvolvido sob a orientação de professores/as
tanto de Letras quanto de outros cursos da Ufal, desde que aqueles/as estejam
cadastrados junto à Coordenação de Letras e tenham produção e/ou experiência
vinculada à área de estudos do trabalho.
Parágrafo único. O/A orientando/a, de comum acordo com seu orientador/a,
pode solicitar a colaboração de um/a coorientador/a.
Art. 7º – Orientador/a e orientando/a poderão desfazer o vínculo autorizado pela
Coordenação de Graduação, mediante justificativa.
Art. 8º – Compete ao/à orientador/a:
a)
acompanhar sistematicamente o trabalho dos/as orientandos/as; e
b)
entregar ao/à Coordenador/a do TCC a ficha de acompanhamento
semestral do/a orientando/a, ao final de cada semestre letivo.
Art. 9º – Compete ao/à orientando/a:
a)
participar das reuniões e sessões de estudo convocadas pelo/a
orientador/a;
b)
cumprir os prazos fixados para a entrega de atividades; e
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c)
apresentar o TCC de conformidade com o Artigo 12 e subsequentes.
Art. 10 – Os critérios de avaliação do TCC serão os seguintes:
a)
relevância do tema;
b)
adequação da fundamentação teórico-metodológica ao tema;
c)
equilíbrio e inter-relação na divisão das partes do trabalho;
d)
utilização da linguagem acadêmica na redação; e
e)
atendimento aos padrões e às normas técnicas de produção de
trabalhos científicos.
Art. 11 – A formatação do TCC deve apresentar os seguintes requisitos:
a)
a digitação deve ser em espaço 1,5; o papel, em formato A-4; a fonte
12; e o tipo de letra é o Times New Roman;
b)
as margens inferior e direita devem ter 2,5cm cada;
c)
as margens superior e esquerda devem ter 3cm;
d)
a encadernação encaminhada para a banca deverá ser em forma
impressa simples, sem exigência de brochura;
e)
o TCC deve ter, no mínimo, 15 e, no máximo, 50 páginas, da introdução
à conclusão.
Parágrafo único. A capa da versão definitiva do TCC deverá seguir o modelo
padrão da Fale.
Art. 12 – A monografia deverá ser entregue ao/à Coordenador/a do TCC no prazo
máximo de sessenta dias antes do término do 8º período, em 3 exemplares, para
ser encaminhados aos membros da banca examinadora.
§1º – O/A orientador/a comunicará à Coordenação do Curso de Letras a
composição da banca examinadora.
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§2º – O/A aluno/a que descumprir o disposto no caput do Art. 12 só poderá
reapresentar o TCC trinta dias antes do prazo estabelecido pelo cronograma da
Reitoria para colações de grau fora do prazo.
§3º – O/A aluno/a que descumprir os prazos terá de efetuar rematrícula para o
TCC.
Art. 13 – O TCC será avaliado por uma banca examinadora, presidida pelo/a
orientador/a da monografia e por mais dois/duas docentes.
Parágrafo único. O/A orientador/a deve indicar um/a suplente que fica
encarregado/a de substituir qualquer um/a dos/as titulares em caso de
impedimento de um/a deles/as.
Art. 14 – Os/a integrantes da banca examinadora, a contar da data prevista no
Art. 12, têm o prazo de até vinte dias para proceder à leitura e à avaliação da
monografia.
§ 1º - Os/as integrantes da banca examinadora receberão uma cópia do TCC
impressa e encadernada de forma simples.
§ 2º – O/A discente tem até quinze dias após a divulgação do resultado da banca
para entregar a cópia definitiva à Coordenação.
§ 3º - A versão definitiva do TCC a ser entregue à Coordenação será em CD.
Art. 15 – A nota final do/a aluno/a será a média ponderada entre a média
aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora.
§1º – Para aprovação, o/a aluno/a deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete
inteiros).
§ 2º
A apresentação do TCC poderá ser pública ou não, a critério do/a
orientador/a.
§ 3º - No caso de o TCC ser apresentado de forma pública, a apresentação
poderá ocorrer sob a forma de comunicação oral durante a Semana de Letras (1º
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semestre) ou no Congresso Acadêmico (2º semestre), ou em eventos similares,
com a presença dos/as integrantes da banca examinadora.
§ 4º
A Coordenação de TCC só encaminhará a documentação dos/as
alunos/as que tiverem entregado a versão final (em CD e uma cópia impressa) à
coordenação.
Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Letras.
Art. 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Colegiado de Curso.
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CARTA DE ACEITAÇÃO
ALUNO/A: _________________________________________________________________________________
MATRÍCULA: ____________________________ E-MAIL: ____________________________________
TEL.: ______________________ ENDEREÇO: ____________________________________________
CURSO: ______________________ ANO DE ENTRADA: ______________ TURNO: ____________
ORIENTADOR/A: ________________________________________________________________________
E-MAIL: ______________________________________ TEL: __________________ UA: ___________
ATUAÇÃO NA FALE: (
) GRADUAÇÃO
(
) PPGLL
(
) NÃO
PROJETO: ________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
OUTROS (ESPECIFIQUE): ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ÁREA DO CONHECIMENTO:
( ) ESTUDOS LINGUÍSTICOS
( ) ESTUDOS LITERÁRIOS
Universidade Federal de Alagoas - Ufal
Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins - Maceió - AL, CEP: 57072-970
Coordenação da Faculdade de Letras – Fale Sítio: www.fale.ufal.br E-mail: coordlet@ufal.br
Fone (82) 3214-1333
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FICHA DE ACOMPANHAMENTO SEMESTRAL
RELATÓRIO SUCINTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS:
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Maceió,_____________ de__________________ de 20_______
PROFESSOR/A RESPONSÁVEL: _______________________________________
COORDENADOR/A:____________________________________________________
ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE NA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO EM LETRAS ATÉ O PRAZO FINAL DE DIGITAÇÃO DE NOTAS.
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