Resolução Nº 01/2013
Regulamenta os procedimentos de inscrição, orientação, elaboração, desenvolvimento, apresentação e avaliação dos Projetos Integradores
RESOLUÇÃO FINAL PI_2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE LETRAS – FALE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Regulamenta os procedimentos de inscrição,
orientação, elaboração, desenvolvimento,
apresentação e avaliação dos Projetos
Integradores (doravante PIs).
O CONSELHO DA FACULDADE DE LETRAS, da Universidade Federal
de Alagoas, campus de Maceió, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 6º do
Regimento Interno, considerando a necessidade de reformular o Guia de Realização dos
Projetos Integradores (Anexo III, dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Letras) e
regulamentar os procedimentos de inscrição, orientação, elaboração, desenvolvimento,
apresentação e avaliação dos PIs, indicados pela Comissão de Projetos Integradores,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos referentes à inscrição, orientação,
elaboração, desenvolvimento, apresentação e avaliação dos PIs da FALE.
§ 1º Os PIs serão concebidos como projetos de pesquisa orientados por um/a
professor/a (efetivo/a ou substituto/a) que atua no curso de graduação da FALE.
§ 2º Os temas e os tópicos dos projetos de pesquisa serão de natureza
interdisciplinar (ou de outras naturezas relacionais entre os campos disciplinares), elaborados
e desenvolvidos a partir da integração de campos/setores de conhecimento de que se
compõem o curso e as habilitações da FALE (com/sem áreas afins). (ver Ementa dos PIs
anexa).
§ 3º A inscrição nos PIs será realizada até o fim da terceira semana inicial
do semestre, após o período de matrícula regular.
§ 4º Os PIs 1 e PIs 6 estão articulados ao trabalho desenvolvido nas
disciplinas Profissão Docente e Pesquisa Educacional, respectivamente; porém, a avaliação
dos projetos de pesquisa acontecerá de forma independente da avaliação realizada nessas
disciplinas, conforme determina o § 2º constante do Art. 2º.
§ 5º Os temas e tópicos dos PIs 1 deverão corresponder ao conteúdo
programático da disciplina Profissão Docente, ocasionalmente, o trabalho desenvolvido neste
PI poderá ser integrado a/s outra/s disciplina/s se previsto no planejamento inicial e aprovado
pela comissão.
§ 6º Os PIs 1, 2, 3, 4 e 5 serão desenvolvidos por/em equipes de 5
graduandos/as, no mínimo, e de 10 graduandos/as, no máximo.
§ 7º Os PIs 6 corresponderão à elaboração do projeto do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), orientada conjuntamente pelo/a docente de Pesquisa Educacional
e pelo/a orientador/a;
§ 8º Os PIs 7 corresponderão à elaboração de uma parte do TCC ou do TCC
completo, sob orientação e supervisão do/a orientador/a.
§ 9º Os projetos de pesquisa em PIs 6, Pesquisa Educacional e PIs 7 serão
orientados, elaborados, desenvolvidos e avaliados individualmente, em consonância com as
especificações feitas para TCC na Resolução nº 2, da FALE, de 17 de setembro de 2009.
Art. 2º Estabelecer o prazo de trabalho e as normas de orientação,
elaboração, desenvolvimento, apresentação e avaliação dos PIs.
§ 1º Os PIs 1 terão duração de um semestre; os demais serão desenvolvidos
em um ano e em duas etapas, a saber: a primeira etapa ficará circunscrita à revisão teórica e a
segunda etapa, circunscrita ao desenvolvimento, à apresentação e ao seguinte desdobramento:
os projetos de pesquisa iniciados em PIs 2 completam-se em PIs 3, os PIs 4 completam-se em
PIs 5 e os PIs 6 completam-se em PIs 7.
§ 2º A avaliação dos PIs 1 e PIs 6 será realizada por uma banca
examinadora a cada semestre composta por três docentes efetivos/as ou substitutos/as que
atuam no curso de graduação em Letras.
§ 3º A avaliação dos PIs 3 e PIs 5 será realizada por uma banca
examinadora uma vez por ano, composta por três docentes efetivos/as ou substitutos/as que
atuam na graduação em Letras.
§ 4º Os PIs 2, 3, 4 e 5 serão avaliados pelo/a orientador/a na primeira etapa
de execução dos projetos de pesquisa. Na segunda etapa, as notas finais de PIs resultarão da
avaliação de:
I – Trabalho escrito individualmente avaliado pelo/a orientador/a;
II – Apresentação na forma de comunicação oral avaliada por uma banca
examinadora;
III – Frequência do/a graduando/a nos dias das apresentações dos projetos
de pesquisa, computada pelo/a Coordenador/a Geral de PIs.
§ 5º A nota final das avaliações dos PIs 2, 3, 4 e 5 será a média ponderada
das notas do/a orientador/a (peso 4), da média aritmética das notas dos/as docentes da banca
examinadora (peso 4) e da porcentagem de frequência do/a graduando/a nas apresentações
dos trabalhos (peso 2), conforme resumo abaixo:
NF = NO x 4 + NBE x 4 + NFA x 2
10
NF – nota final (média ponderada)
NO – nota do/a orientador/a (média aritmética)
NBE – nota da banca examinadora (média aritmética)
NFA – nota da frequência do/a graduando/a (100% – média aritmética)
§ 6º A avaliação dos PIs 6 resultará de:
I – Entrega da Autorização para Apresentação Oral emitida pelo/a
orientador/a, ao/à docente da disciplina Pesquisa Educacional, quinze dias antecedentes à data
das apresentações a ser divulgada pela comissão dos PIs.
II – Entrega do projeto de pesquisa impresso à banca examinadora no
momento inicial da apresentação.
III – Apresentação oral com duração de quinze minutos, seguida por cinco
minutos de debate.
§ 7º Os PIs 6 serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I – Delimitação (tema, tópico, pergunta-problema e resposta-problema)
II – Objetivos
III – Justificativa
IV – Metodologia (tipologia da pesquisa, métodos, técnicas e instrumentos)
V – Fundamentação teórica
VI – Tempo de apresentação
VII – Exposição oral
§ 8º A pontuação dos critérios elencados acima constará da Ficha de
Avaliação (ver anexo).
§ 9º Na condição de membro da banca examinadora o/a orientador/a não
deverá atribuir nota à apresentação do projeto de pesquisa de seus/suas orientandos/as.
§ 10º Os PIs 7 serão avaliados exclusivamente pelo/a orientador/a.
Art. 3º Designar o/a Coordenador/a Geral dos PIs que terá as seguintes
atribuições:
I – Compor a composição da comissão dos PIs.
II – Recolher e organizar as inscrições dos PIs de graduandos/as inscritos/as
em cada projeto;
III – Computar a frequência dos/as graduandos/as nos dias das
apresentações dos PIs.
IV – Convocar e coordenar reuniões;
V – Organizar e divulgar atividades vinculadas aos PIs;
VI – Enviar resultados de avaliação para digitação eletrônica aos membros
da Comissão dos PIs.
Art. 4º Determinar que os/as professores/as que assumirão simultaneamente
PIs 1 e Profissão Docente e/ou PIs 6 e Pesquisa Educacional terão duas horas-aula a mais
computada à sua carga horária semestral pelo trabalho desenvolvido em cada turma.
Art. 5º Analisar os casos omissos.
Maceió, 13 de março de 2013.
