Chamada Interna N°03.2023_ASI_FALE - FRANCÊS - RETIFICAÇÃO 1
Chamada Interna 03.2023 - FRANCÊS - RETIFICAÇÃO 1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
FACULDADE DE LETRAS
REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS - UFAL
CHAMADA INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE 01 VAGA PARA PROFESSORES E
02 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DE LÍNGUA FRANCESA DESTINADAS A
DISCENTES DA UFAL
*retificação 26/04/2023
Chamada Interna Nº 03/2023/ASI/FALE para o Campus A. C. Simões
A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de
Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas, em conformidade com a
Resolução 1060/2020-GR/UFAL, tornam pública a abertura do processo seletivo para
seleção de discentes do curso de Letras-Francês da Faculdade de Letras para
preenchimento de 01 (uma) vaga para início imediato e 02 (duas) vagas para formação de
cadastro de reserva da REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS, edição 2023 – IsFFrancês.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização da UFAL e foi criada mediante
a assinatura de convênio entre universidades brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de
potencializar a realização de cursos de línguas e culturas para objetivos específicos
voltados ao aprimoramento da formação de discentes das IES brasileiras.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes da Faculdade de Letras da UFAL,
regularmente matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para
desenvolver atividades didáticas de língua francesa, entre maio e dezembro de 2023, de
forma presencial e também ensino à distância.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS E DURAÇÃO
3.1. Será disponibilizada 01 (uma) bolsa, para estudantes regularmente matriculados nos
cursos da Faculdade de Letras da UFAL em 2023. A bolsa terá duração de oito (08) meses
e valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
3.2. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária 20GK,
com recursos da fonte 1.000.000.000.
3.3. Para inscrição, será necessário que o/a discente apresente os seguintes documentos:
I- Preenchimento do formulário (ponto 4.1. desta chamada) e envio de documentação para
análise;
II- Entrevista em língua francesa;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no
endereço eletrônico: https://forms.gle/vtrwTPy5kdgz8y1Y8 Até 12h do dia 22/04/2023.
4.2. O/A discente deverá obrigatoriamente fazer o upload, dos documentos necessários, em
arquivo PDF, com, no máximo, 10M na ordem que segue:
a) Histórico analítico atual;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de fluência em língua estrangeira (histórico escolar, ou certificado de curso
de língua, ou aprovação em exame oficial - nível B1, ou aprovação em Língua Francesa 3
(PPC antigo) ou Língua Francesa 5 (PPC atual));
e) Comprovante de experiência no ensino de língua francesa (se houver).
f) Lettre de Motivation em língua francesa.
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
5. DA SELEÇÃO DO DISCENTE
5.1. PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS E HOMOLOGAÇÃO
Esta primeira etapa da seleção será realizada no dia 24/04/2023 por uma comissão
delegada pelos coordenadores da língua francesa ISF - UFAL nos seguintes termos:
5.1.1. A comissão julgadora indicada pela coordenação do IsF-Francês será composta por 3
professores.as e publicará a lista da homologação para segunda etapa a partir das 12h
horas do dia 24/04/2023.
5.1.2 A avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios eliminatórios:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação dos documentos anexos;
b) Constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu curso e de
realização de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do curso matriculado, no ato da
inscrição;
c) comprovação de fluência em língua estrangeira (histórico escolar, ou certificado de
curso de língua, ou aprovação em exame oficial ou Língua Francesa 5 (PPC atual));
d) verificação do rendimento acadêmico (coeficiente geral - ICG) superior a 7,5,
mediante apresentação de histórico atual (históricos anteriores ao dia 01 de abril de
2023 não serão considerados).
e) Apresentação da Lettre de Motivation.
5.1.3. Os candidatos poderão apresentar recurso para o resultado desta primeira etapa até
14h do dia 25/04/2023, por meio do formulário https://forms.gle/SjcjeXnFNN2uvzoZ7
5.1.4. O resultado dos recursos será divulgado no dia 25/04/2023, no site https://fale.ufal.br/
5.2. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA
5.2.1. Nesta etapa haverá a análise da documentação enviada pelo/a estudante
interessado/a que foi homologado e aprovado, entrevista individual presencial, com
convocação em 24/04/2023, e ocorrerá 26/04/2023, em horários previamente estabelecidos
por e-mail:
A etapa consistirá em:
a) Análise do Índice de Rendimento Acadêmico Geral (Coeficiente Geral - ICG) (Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos);
b) Entrevista em língua francesa (Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos);
c) Análise de fluência em língua francesa pelo histórico escolar de Letras-Francês, ou
pelo certificado de curso de língua, ou pelo diploma de exame oficial (Pontuação
máxima 10,0 (dez) pontos);
d) Análise de certificado de experiência no ensino de língua francesa (Pontuação
máxima 3,0 (três) pontos);
e) Análise da Lettre de Motivation (Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos).
5.2.1.1. O Índice de Rendimento Acadêmico (coeficiente geral - ICG) será avaliado pelo
Histórico do Curso atual e atualizado do/a candidato/a.
5.2.1.2. Os/As candidatos/as receberão por e-mail a convocação para a entrevista no dia 24
de abril de 2023. As entrevistas acontecerão no dia 26 de abril de 2023, de modo on-line.
Na entrevista, serão abordados os seguintes pontos:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino de FLE;
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de FLE;
IV- Sua disponibilidade para: preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica, participar de pesquisa sobre o ensino remoto de FLE.
A comissão julgadora avaliará a entrevista dos/das discentes seguindo os seguintes
critérios:
a)
Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações relevantes para a vaga
pleiteada (no máximo 3,0 pontos);
b)
Habilidade de exposição crítica e de reflexão em FLE (no máximo 3,0 pontos);
c)
Habilidade de organização de ideias, espontaneidade e pertinência do assunto
abordado em FLE (no máximo 2,0 pontos);
d)
Habilidade de comunicação interpessoal e elaboração de conclusão apropriada em
FLE (no máximo 2,0 pontos);
5.2.1.3. A nota de Diploma de exame oficial, ou certificado de curso de língua, ou histórico
escolar, será atribuída da seguinte forma:
a) Em caso de apresentação de diploma de exame oficial, será atribuída a mesma nota
do documento;
b) Em caso de apresentação de histórico da graduação, será atribuída a nota da
disciplina de língua francesa mais avançada;
c) Em caso de apresentação de certificado de curso de língua francesa, será atribuída
a nota do curso mais avançado.
5.2.1.4. A experiência no ensino de língua francesa será computada da seguinte forma:
para cada seis meses de experiência devidamente comprovados por certificado oficial será
atribuído 0,5 (meio) ponto à média dos itens a), b) e c) do item 5.2.1.
a) Só serão contabilizadas as experiências de ensino desenvolvidas a partir de julho de
2019;
b) A pontuação máxima contabilizada será de 3,0 (três) pontos.
5.2.1.5. A Lettre de motivation deverá versar sobre os seguintes itens:
a) Seu currículo e sua formação;
b)
Sua experiência no ensino de FLE;
c)
Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de LE;
d) Sua disponibilidade para: preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica.
5.2.2. A média final do/da candidato/a será computada da seguinte forma:
ICG + Entrevista + Certificação de Fluência+Lettre
______________________________________ + (experiência no ensino de FLE)
4
= Média Final
5.2.3.
Os
resultados
da
Segunda
etapa
serão
divulgados
no
site
da
FALE
(https://fale.ufal.br/) a partir das 17h do dia 26 de abril de 2023.
5.2.4. Os candidatos e candidatas poderão apresentar recurso para o resultado desta
segunda etapa até 12h do dia 28 de abril de 2023, por meio do formulário
https://forms.gle/SjcjeXnFNN2uvzoZ7.
5.2.5. O resultado final da etapa e da seleção será divulgado dia a partir das 17h do dia 28
de abril de 2023, no site https://fale.ufal.br/
5.3. DA ASSINATURA TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
Parágrafo único: encerrado o prazo para interposição de recurso, os candidatos e
candidatas selecionados/as serão convocados/as em 03/05/2023 para assinatura do termo
de compromisso e início das atividades em 03/05/2023.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. Em caso de empate entre os/as candidatos/as na segunda etapa, serão observados
como critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente geral
(ICG) de rendimento escolar atual e atualizado; a idade do candidato (priorizando a maior).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
6.2. Fica expressamente impedida a participação nesta Chamada, além daqueles que não
se enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na
gestão, organização e desenvolvimento da presente chamada, seus cônjuges e parentes
até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
6.3. Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta
IE.
7. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
7.1. No total serão selecionados 1 (um) candidato/a para início imediato e 2 (dois)
candidatos/as para cadastro de reserva;
7.2. O valor de cada bolsa será de R$ 700,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de
acumulação, de maio a dezembro de 2023;
7.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 20GK, fonte de recursos do
Tesouro.
7.4. O teto orçamentário para o período de duração desta chamada (maio a dezembro de
2023) será de R$ 700,00 mensais. O pagamento para o exercício de 2023 está
condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos da portaria 1293/GR/UFAL de 30
de dezembro de 2022.
8. DO CALENDÁRIO
Preenchimento do Formulário
Até 12h do dia 22/04/2023
Resultado da Primeira Etapa
A partir de 12h do dia 24/04/2023
Recurso para primeira etapa
Até 14h do dia 25/04/2023
Resultado do recurso
A partir de 14h 25/04/2023
Convocação para entrevista – Segunda etapa
25/04/2023
Realização da entrevista
26/04/2023
Resultado da Segunda Etapa e Resultado Final
Recurso da segunda etapa e resultado final
Resultado do recurso
A partir das 14h do dia 27/04/2023
Até 17h do dia 28/04/2023
A partir das 17h do dia 28/04/2023
Assinatura do Termo de Compromisso
03/05/2023
Início das atividades
03/05/2023
Atenção: A ASI e a FALE não se responsabilizam por problemas técnicos referentes ao
envio de formulários on-line.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final será publicado em https://fale.ufal.br/ no dia 28/04/2023.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas
de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de
Intercâmbio Internacional.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1.
O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é
condicionada a um Termo de Compromisso no qual o/a discente fica também comprometido
a:
a) Entregar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Escrever um artigo em co-autoria com o/a coordenador/a para publicação sobre
a experiência vivenciada no programa a fim de divulgar a atividade;
c)
Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais divididas entre carga
horária presencial e remota;
d) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e
metodologia de trabalho remoto;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de material didático,
audiovisual ou físico, na modalidade de trabalho remoto;
f)
Desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e
metodologia previstos no plano de curso;
g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final do curso ofertado, relatório do
desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de
avaliação do aluno;
i) Participar de pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino
desenvolvidas nos cursos na modalidade de ensino remoto;
j) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas
atribuições, para encaminhamento aos coordenadores ou quando solicitado;
k) Desenvolver práticas de acompanhamento pedagógico e monitoria;
l)
Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede IsF, disponível na plataforma
https://cursos.poca.ufscar.br, REDE ISF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras.
O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.
m) Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino
superior público no qual atuará.
10.2.
O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem
acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.
10.3
Os professores/tutores selecionados que concluírem o curso de graduação ou pós,
trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do
projeto terão a bolsa cancelada. Nesse caso, haverá remanejamento do auxílio,
respeitando-se a ordem de classificação desta chamada.
10.4
A não entrega do relatório mensal do bolsista à Rede IsF pode acarretar no
desligamento do bolsista à Rede IsF.
10.5
Esta Chamada foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo
Núcleo Gestor da REDE IsF.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
11.2. Esta chamada é válida até dezembro de 2023 ou a publicação de nova chamada.
Maceió/AL, 12 de abril de 2023.
PROF. DR. KALL LYWS BARROSO SALES
Coordenador de Francês - IsF Rede Andifes
PROF. DR. SÉRGIO IFA
Coordenador Institucional - Rede Andifes IsF-UFAL
PROF. DR. JOSÉ NIRALDO DE FARIAS
Assessoria de Intercâmbio Internacional
