Chamada Interna N° 02.2023_ASI_FALE - ISF ESPANHOL
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CHAMADA INTERNA DESTINADA A DISCENTES DA UFAL PARA PREENCHIMENTO
DE 04 VAGAS PARA DOCENTES DA REDE ANDIFES ISF/ESPANHOL
Chamada Interna Nº 02/2023/ASI/FALE para os Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão
A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de
Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de Alagoas tornam pública a abertura do
processo seletivo para seleção de discentes de graduação da Faculdade de Letras para
preenchimento
de
quatro
(04)
vagas
da
REDE
ANDIFES
IDIOMAS
SEM
FRONTEIRAS/ESPANHOL, edição 2023.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização e de valorização do ensino, da
pesquisa e da extensão na UFAL e foi criado mediante a assinatura de convênio entre
universidades brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de potencializar a realização de
cursos de línguas e culturas voltados ao aprimoramento da formação de discentes das IES
brasileiras.
2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes da Faculdade de Letras da UFAL,
regularmente matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para ministrar
aulas de espanhol como língua adicional, entre maio e dezembro de 2023, de forma remota.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS, VAOR E DURAÇÃO.
3.1. Serão disponibilizadas quatro (4) bolsas, para estudantes regularmente matriculados
nos cursos de Letras Espanhol da UFAL no semestre 2022.2.
3.1.1. Cada bolsa terá duração de oito (08) meses e valor total de setecentos reais (R$
700,00), de maio a dezembro de 2023.
3.2. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária 20GK,
com recursos da fonte 1.000.000.000.
3.3. Para participação, será necessário que o/a discente:
I- Preencha o formulário de inscrição (ponto 4.1. desta chamada) e envie a documentação
solicitada, para análise;
II- Compareça a uma entrevista on line, em língua espanhola.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher, até 21/04/2023 o formulário eletrônico de inscrição
disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/L4WgV6bWunFXLtvn8
4.2. O discente deverá obrigatoriamente fazer o upload dos documentos necessários, em
arquivo único PDF, na ordem que segue:
a) Histórico analítico atualizado;
b) Comprovante de matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de fluência em língua espanhola (histórico escolar ou certificado de curso
de língua ou aprovação em exame oficial);
e) Comprovante de experiência no ensino de língua espanhola (se houver).
4.3 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.
5. DA SELEÇÃO DO DISCENTE
5.1 PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS E HOMOLOGAÇÃO
A seleção será realizada por uma comissão julgadora indicada pela Coordenação Rede
Andifes ISF Ufal, nos seguintes termos:
5.1.1 A comissão julgadora será composta por três (03) professores/as e publicará a lista de
homologação via Faculdade de Letras para segunda etapa no dia 24/04/2023.
5.1.2 A avaliação dos candidatos será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios eliminatórios:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação de documentos anexos;
b) Constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu curso e de
realização de no mínimo o aproveitamento de todas as disciplinas do 1º período do
curso;
c) Comprovação de fluência em língua estrangeira (histórico escolar, certificado de
curso de língua ou aprovação em exame oficial);
d) Verificação do rendimento acadêmico (coeficiente geral - ICG) superior a 7,5,
mediante apresentação de histórico atual (históricos anteriores ao dia 21 de março
de 2023 não serão considerados).
5.1.3. Os candidatos poderão apresentar recurso para o resultado desta primeira etapa até
dia 25/04/2023, por meio do formulário https://forms.gle/BCcyfZV6P1MCMDj68
5.1.4. O resultado dos recursos será divulgado no dia 26/04/2023, no site https://fale.ufal.br/
5.2. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA
5.2.1. A comissão julgadora realizará análise da documentação enviada pela/o estudante
interessada/o que foi homologada e aprovada, seguida de entrevista individual on-line que
ocorrerá no dia 27/04/2023.
Esta etapa consistirá em:
Análise do Índice de Rendimento acadêmico (etapa eliminatória);
a) Análise do Índice de Rendimento Acadêmico Geral (Coeficiente Geral - ICG) (Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos);
b) Entrevista em língua espanhola (Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos);
c) Análise de fluência em língua espanhola pelo histórico escolar de Letras Espanhol
ou pelo certificado de curso de língua ou pelo diploma de exame oficial (Pontuação
máxima 10,0 (dez) pontos);
d)
Análise de certificado de experiência no ensino de Espanhol Língua Estrangeira
(ELE) (Pontuação máxima 3,0 (três) pontos).
5.2.1.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico do Curso atual e
atualizado.
5.2.1.2. Os/As candidatos/as receberão por e-mail a convocação para a entrevista no dia
26/04/2023. As entrevistas acontecerão no dia 27/04/2023. Na entrevista serão abordados
os seguintes pontos:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência no ensino de Espanhol Língua Estrangeira (ELE);
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de ELE;
IV- Sua disponibilidade para: preparar e oferecer cursos ofertados à comunidade
acadêmica, e pesquisar sobre o ensino remoto de ELE.
A Comissão avaliará a carta entrevista das/dos discentes seguindo os seguintes critérios:
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações relevantes para a vaga
pleiteada (no máximo 3,0 pontos);
b) Habilidade de exposição crítica e de reflexão do tema abordado (no máximo 3,0
pontos);
c) Habilidade de organização de ideias, espontaneidade e pertinência do assunto
abordado em ELE (no máximo 2,0 pontos);
d) Habilidade de comunicação interpessoal e elaboração de conclusão apropriada em
ELE (no máximo 2,0 pontos);
5.2.1.3. A nota de diploma de exame oficial ou certificado de curso de língua ou histórico
escolar, será atribuída da seguinte forma:
a) Em caso de apresentação de diploma de exame oficial, será atribuída a mesma nota
do documento;
b) Em caso de apresentação de histórico da graduação, será atribuída a nota da
disciplina de língua espanhola mais avançada;
c) Em caso de apresentação de certificado de curso de língua espanhola, será
atribuída a nota do curso mais avançado.
5.2.1.4. A experiência no ensino de língua espanhola será computada da seguinte
forma: para cada seis meses de experiência devidamente comprovados por certificado
oficial será atribuído 0,5 (meio) ponto à média dos itens a), b) e c) do item 5.2.1.
a)
Só serão contabilizadas as experiências de ensino desenvolvidas a partir de
janeiro de 2019;
b)
A pontuação máxima contabilizada será de 3,0 (três) pontos.
5.2.2. A média final do/da candidato/a será computada da seguinte forma:
ICG + Entrevista + Certificação de Fluência
______________________________________ + (experiência ensino de ELE)
3
= Média Final
5.2.3. Os resultados da segunda etapa serão divulgados no site da FALE no dia 28/04/2023.
5.2.4. Os/As candidatos/as poderão apresentar recurso para o resultado desta segunda
etapa até dia 02/05/2023, por meio do formulário https://forms.gle/LpWqWE46QCEe4od7A
5.2.5. O resultado do recurso da segunda etapa e o resultado final da seleção será
divulgado dia 03/05/2023.
5.3. DA ASSINATURA TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
Parágrafo único: encerrado o prazo para interposição de recurso, os/as candidatos/as
selecionados/as serão convocados/as em 03/05/2023 para assinatura do termo de
compromisso 03/05/2023 e início das atividades em 03/05/2023.
6. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
6.1. O valor de cada bolsa será de R$ 700,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de
acumulação;
6.2. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 20GK, fonte de recursos do
Tesouro.
6.3. O teto orçamentário para o período de duração desta chamada (maio a dezembro de
2022) será de R$ 2.800,00 mensais. O pagamento para o exercício de 2023 está
condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos da portaria 1293/GR/UFAL de 30
de dezembro de 2022.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
7.1. Em caso de empate entre os candidatos na segunda etapa, serão observados como
critérios de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de
rendimento escolar; a idade do candidato (priorizando a maior). Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Julgadora.
7.2. Fica expressamente impedida a participação desta Chamada, além daqueles que não
se enquadrarem nos requisitos estabelecidos acima: 1) todas as pessoas envolvidas na
gestão, organização e desenvolvimento da presente chamada, seus cônjuges e parentes
até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
2) Estudantes que já sejam bolsistas nesta IE.
7.3. O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a
ordem decrescente de classificação e o número de vagas, conforme o item 6.1 desta
Chamada. Automaticamente, serão considerados/as pertencentes ao cadastro de reserva.
7.4. Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas, conforme o item 6.1 desta Chamada, estas poderão
ser remanejadas para uma outra língua.
8. DO CALENDÁRIO
Preenchimento formulário de inscrição.
Resultado da primeira etapa.
Prazo para recurso. Primeira etapa.
Até o dia 21/04/2023
24/04/2024
Até o dia 25/04/2023
Resultado do recurso.
26/04/2023
Chamada para entrevista.
26/04/2023
Segunda etapa. Entrevista.
27/04/2023
Resultado da segunda etapa.
28/04/2023
Prazo para recurso.
Publicação resultado do recurso.
Até o dia 02/04/2023
03/05/2023
Resultado final
Assinatura do Termo Compromiso
03/05/2023
Início das atividades
03/05/2023
Atenção: A ASI e a coordenação Rede Andifes ISF-Ufal não se responsabilizam por
problemas técnicos referentes ao envio de formulários on-line.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado final será publicado em https://fale.ufal.br/ no dia 03/05/2023.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas
de envio de documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de
Intercâmbio Internacional e/ou da Faculdade de Letras.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O/A discente selecionada deve estar ciente de que sua participação é condicionada a
um Termo de Compromisso no qual o/a discente fica também comprometido a:
a) Entregar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Escrever um artigo em co-autoria com o coordenador de cada língua para
publicação sobre a experiência vivenciada no programa a fim de divulgar a
atividade;
c) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais, mediante assinatura
de Termo de Responsabilidade;
d) Ter disponibilidade e aceitar, via assinatura de Termo de Responsabilidade, atuar
virtualmente aos sábados.
e) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES
ou quaisquer órgãos de fomento).
10.2
O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem
acréscimo de nenhum outro valor durante a vigência do projeto.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
11.2. Esta chamada é válida até dezembro de 2023.
Maceió/AL, 31 de março de 2023.
Profa. Dra. Aline Vieira Bezerra Higino de Oliveira
Profa. Dra. Kristianny Brandão Barbosa de Azambuja
Coordenação Espanhol - FALE- Andifes IsF- UFAL
Prof. Dr. Sérgio Ifa
Coordenador Institucional - Rede Andifes IsF-UFAL
Prof. Dr. José Niraldo de Farias
Assessoria de Intercâmbio Internacional
