Chamada Interna N° 04.2023_ASI_FALE - ISF PORTUGUÊS

Arquivo
Chamada Interna N° 04.2023_ASI_FALE - ISF PORTUGUÊS.pdf
Documento PDF (203.6KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE LETRAS
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL REDE ANDIFES IDIOMAS SEM FRONTEIRAS
CHAMADA INTERNA DA REDE ANDIFES IDIOMA SEM FRONTEIRAS UFAL PARA PREENCHIMENTO DE 03
VAGAS POR DISCENTES DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – IDIOMA: PORTUGUÊS
Chamada Interna Nº 004/2023/ASI/FALE para os Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão

A Rede Andifes Idioma sem Fronteiras, a Faculdade de Letras e a Assessoria de Intercâmbio
Internacional da Universidade Federal de Alagoas tornam pública a abertura do processo seletivo
de discentes dos Cursos de Letras para preenchimento de 03 (três) vagas para professores/as de Português
como língua estrangeira.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
A Rede Andifes ISF integra a política de internacionalização e de valorização do ensino, da pesquisa
e da extensão na UFAL e foi criada mediante a assinatura de convênio entre universidades
brasileiras e a ANDIFES, com o objetivo de potencializar a realização de cursos de línguas e culturas
voltados ao aprimoramento da formação de discentes das IES brasileiras.

2. DO OBJETIVO
Possibilitar a concessão de bolsas de estudo a discentes dos Cursos de Letras da UFAL, regularmente
matriculados, em efetivo exercício de suas atividades na IES, para ministrar aulas de Português como
Língua Estrangeira (PLE), entre maio e dezembro de 2023.

3. DO NÚMERO DE BOLSAS E DURAÇÃO E VALORES
3.1. Serão disponibilizadas duas (03) bolsas, para estudantes regularmente matriculados nos cursos de
Letras da UFAL em 2023.
3.2. A bolsa institucional é um subsídio mensal custeado pela dotação orçamentária 20GK, com recursos
da fonte 1.000.000.000.
3.3. Cada bolsa terá duração de 0 8 (oito) meses e valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais,
de maio a dezembro de 2023.

3.4. Para a participação, será necessário que o/a candidato/a apresente os seguintes documentos:
I- Preenchimento do formulário (4.1. desta chamada) e envio de documentação para análise;
II- Envio de carta de intenção;
3.5. Não é permitido o acúmulo de bolsas, sejam os recursos provindos da própria UFAL ou de qualquer
outra agência de fomento.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O/A discente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição disponível no endereço eletrônico
(https://forms.gle/sw5Q2Y1yhNB8bBWdA) até às 23h59 do dia 22/04/2023.
4.2. O/A discente deverá, obrigatoriamente, fazer o upload dos documentos necessários, em arquivo
PDF, com, no máximo, 10M na ordem que segue:
a) Histórico analítico atual;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Carta de Intenção;
e) Comprovante de formação específica ou comprovante de experiência no ensino de PLE (desejável).
4.3. A prestação de informação falsa pelo/a estudante, apurada a qualquer tempo, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará as sanções
administrativas e penais cabíveis.

5. DA SELEÇÃO DO DISCENTE
5.1 PRIMEIRA ETAPA: DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
A seleção será realizada por uma comissão julgadora indicada pela Coordenação Rede Andifes ISF/UFAL,
nos seguintes termos:
5.1.1 A Comissão Julgadora será composta por três (03) professores/as e publicará a lista de
homologação via Assessoria Internacional e/ou Faculdade de Letras para segunda etapa.
5.1.2 A avaliação dos/as candidatos/as será realizada enfatizando o seu perfil acadêmico e
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação dos documentos anexos;
b) Constatação de matrícula regular e frequência semestral em seu curso e de realização de, no mínimo,
30% (trinta por cento) do curso matriculado, no ato da inscrição;
c) comprovação de formação específica ou experiência no ensino de PLE (histórico escolar, certificado
de cursos);

d) verificação do rendimento acadêmico, mediante apresentação de histórico atual.
5.1.3 A Comissão Julgadora publicará a homologação das inscrições em 23/04/2023.
5.2. SEGUNDA ETAPA
5.2.1. Nesta etapa, haverá a análise da documentação enviada pelo/a estudante interessado/a que foi
homologado e aprovado. A etapa consistirá em:
a) Análise do Índice de Rendimento acadêmico atual (Etapa Eliminatória);
b) Análise da Carta de intenção (Etapa Eliminatória);
c) Análise da formação e/ou experiência no ensino de PLE (Etapa Classificatória);
5.2.1.1. O Índice de Rendimento Acadêmico será avaliado pelo Histórico do Curso atual e atualizado
do/a candidato/a.
5.2.1.2. Na carta de intenção, o/a candidato/a deverá apresentar um texto escrito em língua portuguesa
no qual descreva:
I- Seu currículo e sua formação;
II- Sua experiência com PLE (ministração de aulas ou formação específica, se houver);
III- Sua experiência com ferramentas digitais aplicadas ao ensino de línguas;
IV- Sua disponibilidade para preparar e oferecer cursos à comunidade acadêmica e participar de
pesquisa sobre o ensino de PLE;
V- Sua disponibilidade em participar de curso sobre o Idioma sem Fronteiras na Rede Andifes.
A comissão julgadora avaliará a carta de intenção dos/das discentes seguindo os seguintes critérios:
a) Habilidade de introduzir o tema e de apresentar informações relevantes para a vaga pleiteada (no
máximo 3,0 pontos);
b) Habilidade de exposição crítica e de reflexão sobre o ensino de PLE (no máximo 3,0 pontos);
c) Habilidade de organização de ideias, espontaneidade e pertinência do assunto para o ensino de PLE (no
máximo 2,0 pontos);
d) Habilidade de comunicação interpessoal e elaboração de conclusão apropriada (no máximo 2,0
pontos);
5.2.1.3. Os certificados de experiência no ensino de PLE serão classificatórios;
5.3. Os resultados da Segunda etapa serão divulgados no site da ASI no dia 29/04/2023.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. Em caso de empate entre os/as candidatos/as na segunda etapa, serão observados como critérios
de desempate, respectivamente, as seguintes avaliações: o coeficiente de rendimento escolar atual e
atualizado; a idade do candidato (priorizando a maior). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.

6.2. Ficam expressamente impedidos/as à participação nesta Chamada, além daqueles/as que não se
enquadrarem nos requisitos estabelecidos anteriormente, todas as pessoas envolvidas na gestão,
organização e desenvolvimento da presente chamada, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob
pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da lei.
Obs: Os/As discentes não poderão acumular esta bolsa com outras bolsas ofertadas por esta IE.
6.3. Não havendo candidato/as aprovado/as e selecionados/as em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas, conforme o item 3.1 desta Chamada, estas poderão ser remanejadas
para outra língua.

7. DOS RECURSOS PARA A BOLSA:
7.1. No total serão selecionados três (03) candidatos/as;
7.2. O valor de cada bolsa será de R$ 700,00 mensais, sem acréscimos ou possibilidade de acumulação,
de maio a dezembro de 2023;
7.3. Os recursos orçamentários serão provenientes da ação 20GK, fonte de recursos do Tesouro.
7.4. O teto orçamentário para o período de duração desta chamada (maio a dezembro de 2023) será de
R$ 2.1000,00 mensais. O pagamento para o exercício de 2023 está condicionado à disponibilidade
orçamentária, nos termos da portaria 1293/GR/UFAL de 30 de dezembro de 2022.
8. DO CALENDÁRIO
AÇÕES
Preenchimento do formulário online
https://forms.gle/sw5Q2Y1yhNB8bBWdA
1ª etapa - Homologação
Recursos homologação
Resultados dos recursos 1ª etapa
2ª etapa – Documentação
Recursos Documentação
Resultados dos recursos 2ª etapa
Publicação do resultado final
Assinatura do termo de compromisso
Início das atividades

DATAS
Até 22/04/2023
24/04/2023
25/04/2023
26/04/2023
27/04/2023
28/04/2023
29/04/2023
30/04/2023
02/05/2023
02/05/2023.

9. DO RESULTADO
9.1 O resultado final será publicado em http://www.ufal.edu.br/asi e/ou https://fale.ufal.br/ no dia
30/04/2023.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado sobre horários e datas de envio de
documentação, resultados e recursos disponíveis na página da Assessoria de Intercâmbio
Internacional.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1 O/A discente selecionado/a deve estar ciente de que sua participação é condicionada a um Termo de
Compromisso, pelo qual fica comprometido a:
a) Entregar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas;
b) Escrever um artigo em coautoria com a coordenadora para publicação sobre a experiência vivenciada
no programa a fim de divulgar a atividade;
c) Ter disponibilidade para atuar 12 (doze) horas semanais;
d) Desenvolver atividades docentes mediante o uso de recursos tecnológicos e metodologia de trabalho
remoto;
e) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de material didático na modalidade de
trabalho remoto;
f) Apresentar à coordenadora de curso, ao final do curso ofertado, relatório do desempenho dos/das
estudantes e do desenvolvimento do curso;
g) Participar de pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos;
h) Não receber nenhuma bolsa institucional (fornecida pela UFAL, CNPq, CAPES ou quaisquer órgãos de
fomento).
9.2 O/A candidato/a selecionado/a fará jus somente ao valor da bolsa-auxílio sem acréscimo de nenhum
outro valor durante a vigência do projeto.

11. DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
11.2. Esta chamada é válida até dezembro de 2023.

Maceió/AL, 13 de abril de 2023.
Prof.ª. Drª. Eliane Vitorino de Moura Oliveira
Coordenadora de Português - Rede Andifes isf-UFAL
Prof. Dr. Sérgio Ifa
Coordenador Institucional - Rede Andifes isf-UFAL
Prof. Dr. José Niraldo de Farias
Assessoria de Intercâmbio Internacional