Orientações sobre a utilização dos espaços institucionais durante o período eleitoral
- Atualizado em
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE LETRAS – FALE
INFORME
ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE LETRAS (FALE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), no uso de suas atribuições institucionais e regimentais, e especificamente observando o disposto no art. 32, XVI, do Regimento Geral,
CONSIDERANDO as circunstâncias do período eleitoral e a necessidade de preservação institucional e do patrimônio público;
CONSIDERANDO que os espaços da Faculdade de Letras, incluindo paredes, portas, mobiliários, equipamentos, murais, corredores, salas de aula, espaços administrativos e demais bens sob sua responsabilidade, integram o patrimônio de uma instituição pública federal e devem ser utilizados em conformidade com suas finalidades institucionais e com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a comunidade acadêmica quanto à utilização de adesivos, cartazes, panfletos, faixas, placas, bandeiras e outros materiais de natureza político-eleitoral nas dependências da FALE, em observância ao art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às demais normas eleitorais aplicáveis;
CONSIDERANDO, ainda, atuações do Ministério Público Eleitoral, através do Ministério Público Federal, no sentido de fiscalização do cumprimento de normas eleitorais, e assim também a necessidade de impedir o uso indevido de espaços públicos favorecendo candidaturas, partidos ou grupos políticos; e,
CONSIDERANDO, sobretudo, que a presente orientação não impede a manifestação política individual, direito constitucionalmente assegurado e componente fundamental do ambiente democrático, podendo as manifestações ocorrer por meio de bens de uso pessoal e particular, observadas as regras eleitorais aplicáveis, a exemplo do uso de roupas e acessórios pessoais, como camisetas e bonés, de adesivos em veículos particulares, respeitadas as disposições legais pertinentes, bem como de manifestações em espaços privados e em canais pessoais de comunicação;
INFORMA que não deverá haver fixação, colagem, pintura, distribuição ou instalação de materiais de propaganda eleitoral nos bens e espaços institucionais da Faculdade de Letras, incluindo paredes, portas, janelas, corredores, salas de aula, espaços administrativos, murais institucionais, mobiliários, equipamentos, computadores, placas, sinalizações e demais estruturas pertencentes à Universidade ou sob responsabilidade da FALE, observadas as disposições da legislação eleitoral vigente.
ESCLARECE que a presente orientação não representa posicionamento político-partidário da Direção da FALE, tampouco tem por objetivo restringir a liberdade de pensamento, expressão ou manifestação política de qualquer integrante da comunidade acadêmica. Trata-se de medida destinada à preservação do patrimônio público, à observância dos princípios que regem a Administração Pública e ao cumprimento da legislação eleitoral.
Nesse sentido, SOLICITA a colaboração de docentes, técnicos/as-administrativos/as, discentes, trabalhadores/as terceirizados/as e demais usuários/as das dependências da FALE para que observem as orientações aqui estabelecidas, abstendo-se de afixar ou distribuir materiais de propaganda eleitoral nos bens e espaços institucionais em desacordo com a legislação vigente, contribuindo para a preservação do patrimônio público e para o respeito à pluralidade política e à convivência democrática no ambiente universitário.
Assim, materiais eventualmente afixados em desacordo com as normas aplicáveis poderão ser removidos pela Administração, observados os procedimentos pertinentes.
A Direção da Faculdade de Letras reafirma seu compromisso com a pluralidade de ideias, o respeito às diferentes posições políticas, a liberdade de expressão e a convivência democrática, conciliando esses princípios com a preservação do patrimônio público e a responsabilidade institucional.
Contamos com a compreensão e a colaboração de toda a comunidade acadêmica.
Atenciosamente,
Maceió/AL, 9 de outubro de 2026.
Direção da Faculdade de Letras – FALE
Universidade Federal de Alagoas
