Regimento Interno PROFLETRAS - Nacional

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REGIMENTO_INTERNO_MESTRADO_PROFISSIONAL_EM_LETRAS_PROFLETRAS.pdf
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                    Rede Nacional
REGIMENTO

INTERNO

COORDENAçÃO NACIONAL DO PROFLETRAS

Profa. Dra. Maria da Penha Casado Alves (UFRN)
Coordenadora Nacional do PROFLETRAS
Profa. Dra. Luiza Helena Oliveira da Silva (UFT)
Adjunta da Coordenação Nacional

SECRETARIA EXECUTIVA NACIONAL
Aline Cristina de Souza (UFRN/Funpec)
John Lennon Oliveira de Santana (UFRN/Funpec)
Priscilla de Almeida Peres Rocha (UFRN)

CONSELHO SUPERIOR
Profa. Dra. Fernanda Nervo Raffin (UFRN)
Pró-reitora adjunta de Pós Graduação da UFRN
Presidente do Conselho Superior
Profa. Dra. Maria da Penha Casado Alves (UFRN)
Coordenadora Nacional do PROFLETRAS
Representante do Conselho Gestor
Profa. Dra. Luciane de Paula (UNESP)
Coordenadora Local do PROFLETRAS UNESP-SP
Representante dos Coordenadores Locais

CONSELHO GESTOR
Profa. Dra. Maria da Penha Casado Alves (UFRN)
Coordenadora Nacional do PROFLETRAS
Presidente do Conselho Gestor
Profa. Dra. Luiza Helena Oliveira da Silva (UFT)
Coordenadora Local do PROFLETRAS UFT
Adjunta da Coordenação Nacional
Prof. Dr. Genivaldo Rodrigues Sobrinho (UNEMAT)
Coordenador Local do PROFLETRAS UNEMAT (Sinop-MT)
Representante dos Coordenadores da Região Centro-Oeste
Profa. Dra. Gianka Salustiano Bezerril de Bastos Gomes (UFRN)
Coordenadora Local do PROFLETRAS UFRN (Currais Novos - RN)
Representante dos Coordenadores da Região Nordeste
Profa. Dra. Rosane Garcia Silva (UFAC)
Coordenador Local do PROFLETRAS UFAC
Representante dos Coordenadores da Região Norte
Profa. Dra. Ana Crelia Penha Dias (UFRJ)
Coordenador Local do PROFLETRAS UFRJ
Representante dos Coordenadores da Região Sudeste
Prof. Dr. Gilmei Francisco Fleck (UNIOESTE)
Coordenador Local do PROFLETRAS UNIOESTE
Representante dos Coordenadores da Região Sul

COMISSÃO DE REFORMULAçÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO

Profa. Dra. Fernanda Nervo Raffin (UFRN)
Profa. Dra. Maria da Penha Casado Alves (UFRN)
Profa. Dra. Luciane de Paula (UNESP)
Profa. Dra. Luiza Helena Oliveira da Silva (UFT)
Profa. Dra. Solange de Carvalho Fortilli (UFTM)
Profa. Dra. Laurênia Souto Sales (UFPB)
Profa. Dra. Áustria Rodrigues Britto (UNIFESSPA)
Prof. Dr. Gerson Rodrigues da Silva (UFRRJ)
Prof. Dr. Gilmei Francisco Fleck (UNIOESTE)

REVISÃO
Profa. Dra. Maria da Penha Casado Alves (UFRN)
Profa. Dra. Luiza Helena Oliveira da Silva (UFT)

CAPA E DIAGRAMAçÃO
John Lennon Oliveira de Santana (UFRN/FUNPEC)

RESOLUÇÃO Nº 232/2021-CONSEPE, de 24 de agosto de 2021.
Aprova atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Mestrado
Profissional em Letras – PROFLETRAS, em Rede Nacional, vinculado ao Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes - CCHLA.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 17
do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS,
vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, em reunião realizada no dia 22 de março
de 2021;
CONSIDERANDO a decisão ad referendum do Conselho de Centro – CONSEC, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, da Direção do CCHLA em 08 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação PPg, em reunião ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2021-CPG/PPG, de 20 de agosto de 2021, da Câmara de
Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
CONSIDERANDO oque consta no processo no 23077.063468/2020-79,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional
em Letras – PROFLETRAS, em Rede Nacional, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes CCHLA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, que é parte integrante e inseparável
desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(a)Henio Ferreira De Miranda - Vice-Reitor
Boletim de Serviço - UFRN | Nº 159 | 24.08.2021 | Fls. 70 e71

CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III CAPÍTULO IV CAPÍTULO V CAPÍTULO VI -

Das Finalidades
Das Instituições Associadas
Da Organização e Coordenação Didática
Do Exame Nacional de Acesso Da
Matriz Curricular
Do Exame de Qualificação, da Proficiência e do
Trabalho de Conclusão
CAPÍTULO VII - Dos Prazos e Requisitos para a Conclusão
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Rede Nacional
REGIMENTO

INTERNO

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CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º O Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS) visa à capacitação de professores de
Língua Portuguesa para o exercício da docência na Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria
da qualidade do ensino no país.
Art. 2º O PROFLETRAS é um curso semipresencial, com oferta simultânea nacional, no âmbito do Sistema da
Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo o discente ao titulo de Mestre em Letras.
Art. 3º O PROFLETRAS tem como área de concentração “Linguagens e Letramentos”, com as seguintes linhas de
atuação:
I – Estudos da Linguagem e Práticas Sociais;
II – Estudos Literários.
CAPÍTULO II
Das Instituições Associadas
Art. 4º O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior que atendem
osseguintes requisitos da qualidade acadêmica:
I – ter corpo docente adequado e compativel para a oferta regular do curso com, no mínimo, 6 (seis)
docentes com titulação de doutor que atendam os critérios de produção para integrar o núcleo de
permanentes;
II – dispor de infraestrutura adequada para a oferta regular do curso, apresentando, comprovadamente,
biblioteca, laboratórios e ferramentas de ensino a distância (EaD) compativeis com o número de vagas a ser
ofertado;
III – ser credenciada para oferta da educação na modalidade EaD, no sistema Universidade Aberta do Brasil
(UAB);
IV – apresentar adesão formal do dirigente máximo da instituição ou do representante legalmente
constituídogarantindo as condições plenas de funcionamento do curso.
§1º As Instituições de Ensino Superior (IES) que integram o PROFLETRAS são denominadas de Instituições
Associadas.
§2º A adesão ao PROFLETRAS será realizada por meio de chamada específica, desde que as IES interessadas
cumpram os requisitos do caput deste artigo e sejam aprovadas pelo Conselho Superior e pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§3º A permanência de cada Instituição Associada está sujeita à avaliação quadrienal pelo Conselho Superior,
baseada, fundamentalmente, nos seguintes parâmetros:

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I – efetiva execução do projeto pedagógico nacional do
PROFLETRAS; II – resultado positivo na formação de egressos;
III – qualidade da produção cientifica gerada pelo PROFLETRAS na Instituição Associada;
IV – disponibilidade de infraestrutura física e material compativel com o número de alunos;
V – qualidade e disponibilização das informações pertinentes para preenchimento da plataforma de avaliação
da CAPES.
§4º À Instituição Associada caberá arcar com as despesas de deslocamento de quaisquer participantes do
ColegiadoLocal quando da necessidade de eventuais convocações.
Art. 5º O corpo docente do PROFLETRAS, em cada Instituição Associada, é constituído por docentes
permanentes e colaboradores.
§1º O núcleo permanente do Programa deve ter, no mínimo, 6 (seis) docentes que atendam os seguintes
critérios:
I – ter obtido o título de Doutor há pelo menos 1 (um) ano;
II – comprovar experiência docente em cursos de formação continuada voltados para a Educação Básica;
III – comprovar experiência em orientação acadêmica;
IV – apresentar produção cientifica e/ou técnica coerente com a proposta do Programa.
§2º Os professores colaboradores devem atender o estabelecido em portaria da CAPES editada para tal fim.
§3º A proporção entre docentes permanentes e colaboradores em cada Instituição Associada deve obedecer
ao previsto no documento da área.
Art. 6º A cada quadriênio será realizado o recredenciamento dos docentes, observando os critérios
estabelecidos pelo Conselho Gestor, com base no documento de área da Capes, referentes à sua atuação e à
produção técnica, cientifica e acadêmica, a saber:
I – ter orientação concluída no PROFLETRAS no quadriênio;
II – comprovar produção técnica/cientifica resultante de atuação e orientação no PROFLETRAS;
III – ter ministrado disciplinas no PROFLETRAS no quadriênio.
Art. 7º Os docentes que não atenderem os critérios estabelecidos na avaliação serão descredenciados do
PROFLETRAS.
Parágrafo único. Após o processo de recredenciamento, a Instituição Associada que se encontrar com número
inferior de docentes ao mínimo estabelecido, neste regimento, será desvinculada da rede.

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CAPÍTULO III
Da Organização e Coordenação Didática
Art. 8º O PROFLETRAS, para fins operacionais, estrutura-se em três níveis:
I – Conselho Superior;
II – Conselho Gestor;
III – Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá criar comissões específicas de acordo com as necessidades do
PROFLETRAS.
Art. 9º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, sendo integrado pelos
seguintes membros:
I – Coordenador(a) Nacional do PROFLETRAS, membro nato;
II – representante do Conselho Gestor;
III – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição Associada Coordenadora
da Rede Nacional, indicado(a) pelo seu
dirigente
máximo,
presidente;
IV – representante da CAPES;
V – representante das Coordenações Locais escolhido(a) pelos coordenadores dos Programas vinculados ao
PROFLETRAS;
VI – representante discente escolhido(a) pelos discentes.
§1º Os membros I, II, III, IV e V deste Conselho terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução
enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.
§2º O membro representante dos discentes terá mandato de dois anos condicionados a sua permanência no
programa.
§3º O presidente do Conselho Superior será escolhido entre os seus integrantes, desde que atenda as
condições do caput desde artigo para permanecer como representante.
Art. 10º São atribuições do Conselho Superior:
I – acompanhar o PROFLETRAS, atentando para a sua excelência acadêmica e administrativa;
II – aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de atuação e à matriz curricular;
III – deliberar sobre o credenciamento de novas Instituições/IES, observando o edital de expansão da rede do
PROFLETRAS;

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IV – decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam os parâmetros definidos
no artigo 4°;
V – aprovar o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade com o quadro de docentes
permanentes de cada Instituição Associada;
VI – definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as Instituições Associadas de
forma igualitária;
VII – coordenar processo de autoavaliação ao longo do quadriênio;
VIII – aprovar modificação no regimento do programa.
Art. 11º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado pelos seguintes membros:
I – Coordenador nacional, como presidente, indicado pela Instituição Associada Coordenadora da Rede
Nacional entre os docentes do PROFLETRAS local;
III – Coordenador adjunto, a ser indicado pelo Coordenador Nacional entre os docentes do PROFLETRAS de
uma região diferente daquela em que está o Coordenador Nacional;
III – um Coordenador local por região geográfica integrante do PROFLETRAS, escolhido por seus pares.
Parágrafo único. Cada membro deste Conselho terá mandato de quatro anos, permitida uma recondução
enquanto estiverem no exercício do cargo que representam.
Art. 12º São atribuições do Conselho Gestor:
I – coordenar a execução e a organização das ações e atividades do PROFLETRAS, visando à sua excelência
acadêmica e administrativa;
II – propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;
III – elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades desenvolvidas;
IV – organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;
V – coordenar a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
VI – coordenar a elaboração e a distribuição de material didático;
VII – definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;
VIII – propor ao Conselho Superior modificações no presente Regimento;
IX – designar os membros das comissões específicas necessárias ao processo de andamento e
acompanhamento do PROFLETRAS;
X – deliberar sobre credenciamento/descredenciamento de docentes do programa, observando o exposto no
art. 6º.
Art. 13º As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e são integradas por docentes do
núcleo permanente do PROFLETRAS ou de especialistas convidados.

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Art. 14º O Colegiado de Curso de cada Instituição Associada constitui instância deliberativa e executiva, sendo
integrado pelos seguintes membros escolhidos na forma definida pelos seus respectivos Regimentos:
I – Coordenador, seu presidente;
II – Vice-coordenador;
III – Representação docente;
IV- Representação discente.
Art. 15º Compete ao Colegiado de Curso:
I – coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso;
II – propor, a cada período letivo, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os
membrosdo corpo docente local;
III – designar os representantes locais das disciplinas obrigatórias, de acordo com o seu corpo
docente; IV – propor ao Conselho Gestor o credenciamento e o descredenciamento de
docentes;
V – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, eventos de diversas naturezas a ser
realizados no âmbito do PROFLETRAS;
VI – decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
VII – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na Instituição Associada
subsidiando o relatório de avaliação quadrienal até 60 dias antes do prazo determinado pela Diretoria de
Avaliação da CAPES;
VIII – definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade,
respeitando asnormas das respectivas IES;
IX – definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, de acordo com as normas das
respectivas IES; X – apreciar e aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento do
Trabalho de Conclusão.
Parágrafo único. As competências dos membros do Colegiado de Curso são aquelas definidas nos Regimentos
de cadaInstituição Associada.
CAPÍTULO IV
Do Exame Nacional de Acesso
Art. 16º A admissão de discentes no PROFLETRAS se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso,
constituído de uma prova escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e de escrita.
§1º O Exame Nacional de Acesso será realizado ao menos uma vez por ano e de forma simultânea nas
Instituições Associadas.

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§2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários
e os locais de aplicação do exame, o número de vagas de cada Instituição Associada e os critérios de correção
e aprovação serão definidos por edital do Conselho Gestor.
Art. 17º Podem matricular-se no PROFLETRAS os candidatos aprovados no Exame Nacional de Acesso,
diplomados em curso de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atuem na Educação
Básica, conforme edital de seleção.
Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados no PROFLETRAS em cada Instituição Associada
farão parte do corpo discente da pós-graduação da respectiva IES, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em
Letras, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso. Um selo de identificação da Rede
Nacional do PROFLETRAS será afixado no verso do diploma.
CAPÍTULO V
Da Matriz Curricular
Art. 18º O PROFLETRAS prevê o cumprimento de um mínimo de 60 (trezentos e sessenta) horas em
disciplinas, correspondendo a 4 (quatro) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) optativas, cada uma delas com 60
horas.
Art. 19º Cada disciplina obrigatória e optativa terá uma Comissão Temática designada pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. A cada Comissão Temática das disciplinas obrigatórias e optativas caberá articular o
conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta em toda a
rede.
Art. 20º Considerando o prazo estabelecido no calendário acadêmico, o candidato selecionado deverá
requerer sua matrícula na Secretaria do Programa da Instituição Associada à qual será vinculado.
Art. 21º A cada semestre, o aluno matriculado no Programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em
atividades definidas pelo Conselho Gestor em consonância com o Colegiado de Curso.
Art. 22º Solicitações de trancamento de disciplina ou matrícula serão avaliadas pelo Colegiado de Curso
observando o previsto na legislação vigente e nas normas Institucionais.
§1º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de 1 (uma) vez.
§2º O aluno bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos
em lei.

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CAPÍTULO VI
Do Exame de Qualificação, da Proficiência em Língua Estrangeira e do Trabalho de Conclusão
Art. 23º O Exame de Qualificação consistirá na apresentação de uma proposta de ensino de Língua
Portuguesa ou Literatura, podendo ser sistematizada por meio de um projeto voltado para a Educação Básica,
perante banca aprovada pelo Colegiado de Curso, constituída por três docentes, incluindo o orientador.
§1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o 18º mês.
§2º Ao Exame de Qualificação será atribuído o grau aprovado ou reprovado.
§3º No caso de reprovação, será permitida uma nova apresentação, após reformulação da proposta, desde
que não ultrapasse os 18 meses para integralização do Mestrado.
Art. 24º Para o PROFLETRAS, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira.
§1º O Exame de Proficiência será definido pelo Colegiado de Curso de cada Instituição Associada, a ser
realizado até o 18º mês.
§ 2º Em caso de não comprovação até o 18º mês, o aluno será desligado do curso.
Art. 25º O Trabalho de Conclusão consistirá na apresentação escrita de um texto que apresente o resultado
do desenvolvimento das atividades previstas no Exame de Qualificação.
Parágrafo único. Na elaboração do Trabalho de Conclusão, o aluno contará com um orientador escolhido
entre os docentes credenciados no PROFLETRAS, respeitando-se a disponibilidade do docente.
Art. 26º A avaliação do Trabalho de Conclusão caberá a uma Comissão constituída por três docentes: o
orientador, um docente do PROFLETRAS e um membro externo.
§1º Entende-se como membro externo o docente vinculado a outra instituição.
§2º Ao Trabalho de Conclusão será atribuído o grau aprovado ou reprovado.
§3º No caso de reprovação, o aluno não terá direito ao titulo.

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CAPÍTULO VII
Dos Prazos e Requisitos para Conclusão
Art. 27º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§1º O pedido de prorrogação de prazo para conclusão deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso, que
analisará a solicitação tão somente à luz dos casos previstos em lei.
§2º Na solicitação de prorrogação, o aluno deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e
proposta de cronograma para conclusão do curso, acrescentando material até então produzido.
Art. 28º Para a obtenção do grau de Mestre em Letras no programa, o discente deverá:
I – totalizar 24 créditos em disciplinas;
II – ser aprovado no Exame de Qualificação;
III – ser aprovado no Trabalho de Conclusão;
IV – comprovar proficiência em uma língua estrangeira até o 18º mês.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 29º Os casos não previstos neste Regimento serão analisados pelo Conselho Superior.
Art. 30º Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Conselhos de Ensino, Pesquisa e
Extensão, ou similares, das Instituições Associadas, revogadas as disposições em contrário.

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