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                    Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional
Coordenação Nacional
EDITAL Nº 001/2022
EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede
Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo artigo 12 do Regimento
PROFLETRAS, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso. O Exame
será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos
(Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
I – DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
1.1. O PROFLETRAS é um programa de pós-graduação stricto sensu em Letras,
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) do Ministério da Educação. Ele tem como objetivo capacitar professores de
Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito
de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.
1.2. O PROFLETRAS é um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta
simultânea nacional, no âmbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
conduzindo ao título de Mestre em Letras. Ele é coordenado pela Universidade Federal
do Rio Grande do Norte.
1.2.1. Em retornando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), este
edital poderá a qualquer momento sofrer alterações, supressões e acréscimos a fim de
atender às determinações subsequentes das autoridades sanitárias e educacionais,
bem como não agravar o risco à saúde de candidatos e servidores responsáveis pela
aplicação das provas presenciais aqui previstas.
1.2.2. Em virtude das particularidades regionais próprias a cada uma das instituições
associadas ao programa, este edital poderá ser suplementado por normas de
biossegurança locais, que deverão ser rigorosamente observadas nas ações,
ambientes e instalações mobilizadas para a realização das provas presenciais nos
núcleos concernidos.
1.2.3. As aulas poderão ser ministradas de segunda a sábado, conforme determinação
do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede.
1.2.4. O candidato aprovado deverá estar em sala de aula e não poderá afastar-se,
integralmente, do exercício da docência no Ensino Fundamental na Rede Pública de
Ensino, enquanto permanecer cursando o PROFLETRAS.
1.2.5. Não é permitido que o aluno, já diplomado pelo PROFLETRAS anteriormente,
curse novamente o mestrado, nem na mesma instituição que foi diplomado e nem em
qualquer outra unidade do PROFLETRAS.

1.3. As instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do
PROFLETRAS são denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis pela
execução do curso.
1.4. O PROFLETRAS oferecerá 590 (quinhentas e noventa) vagas distribuídas de
acordo com o quadro de vagas do Anexo I deste Edital.
1.5. Os recursos previstos para concessão de bolsas destinadas ao atendimento das
vagas deferidas pelo Conselho Superior do PROFLETRAS, no âmbito deste Edital,
estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES/MEC,
considerando o orçamento vigente. Dessa forma, não há garantia de pagamento de
bolsa aos candidatos aprovados.
1.6. Em caso de disponibilidade financeira da CAPES/MEC, havendo pagamento de
bolsas, elas serão distribuídas entre as unidades locais do PROFLETRAS tendo como
referência o limite máximo de 30% (trinta por cento) do número de alunos matriculados
em cada turma.
1.7. Havendo disponibilidade financeira, a concessão de bolsas será regida por edital
próprio, posterior à efetivação da matrícula dos aprovados, publicado no site do
PROFLETRAS (www.profletras.ufrn.br).
II – DOS REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam a
todos os seguintes requisitos:
a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação
português, devidamente registrado no Ministério da Educação.
b) Ser professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (1.º ao 9.º anos), em
Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao
quadro permanente de servidores; e
c) Estar ministrando aula de Língua Portuguesa em qualquer ano do Ensino
Fundamental (1.º ao 9.º anos).
2.2. O Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS é voltado, exclusivamente,
para diplomados no curso de Licenciatura em Letras-Português e que atendam a todos
os requisitos determinados no Item 2.1 deste Edital, sendo vedado para portadores de
diplomas que não sejam o determinado no Item 2.1-a).
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional do Regimento do
PROFLETRAS, das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em
quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no
Edital.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa
Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário
de Inscrição.
3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho, etc.);

b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como
identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
3.3. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de
inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
3.5. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Exame Nacional de Acesso o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo
V deste Edital.
3.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do
pagamento efetuado.
3.7.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a
Comperve cancelará a inscrição do candidato.
3.8. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será
considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como
efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia,
será considerada a última inscrição efetuada no sistema da Comperve.
3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional de Acesso por
decisão do Conselho Gestor.
3.9.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s)
não será(ão) devolvida(s).
3.9.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
3.9.3. Não serão aceitos pagamentos realizados com cartão de crédito.
3.10. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
3.11. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome
(sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal – CEP, ao documento de identificação (conforme subitem 3.2.1
deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.12. O local de realização das provas estará vinculado à unidade do PROFLETRAS
escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição.
3.12.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir o
local de realização das provas.
3.13. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a
candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas
deverão:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário, atestado médico no formato PDF com a descrição de sua
necessidade, no período de 14 de novembro a 15 de dezembro de 2022.

3.13.1. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições
especiais para realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.13.2. A condição diferenciada de que trata o item 3.13 será desconsiderada caso o
pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na letra b desse
subitem.
3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.14.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.14.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
3.15. O candidato que quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua
identidade de gênero e desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Formulário de Inscrição; e
b) anexar, no formulário, no formato PDF, documentação que comprove sua identidade
de gênero.
3.15.1. O requerimento e a documentação referidos no item anterior deverão ser
entregues, no período de 14 de novembro a 15 de dezembro de 2022.
3.15.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização
do nome social na realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.16. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais
procedimentos do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de
despesas de qualquer natureza.
3.17. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Exame Nacional
de Acesso:
a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função
de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para
ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em
linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de
professor, ou ainda quem exerceu essas funções nos 5 (cinco) anos anteriores à data
de publicação deste Edital;
c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos
5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.
IV - DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que
regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à
isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional de Acesso, mediante
as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.1. Para usufruir esse direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível no
formulário de inscrição, o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no período de
14 a 25 de novembro de 2022;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções
nele constantes;
c) declarar, no próprio Formulário de Requerimento de Isenção, que atende às
condições estabelecidas nas letras “a” e “b” do item 4.1 deste edital;
d) enviar, eletronicamente, o Formulário de Requerimento de Isenção e imprimir o
comprovante.
4.1.2. A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
4.1.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Exame Nacional de Acesso e responder por crime contra a fé pública,
sem prejuízo de outras sanções legais.
4.1.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição do candidato que
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra “a” do subitem 4.1.1;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o
motivo alegado; e
e) preencher o formulário de Requerimento de Isenção com o Número de Identificação
Social (NIS) pertencente a terceiros.
4.1.3. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), no dia 30 de novembro de 2022.
4.1.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
4.1.5. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o dia 16 de dezembro de 2022.
V - DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 14
de novembro até as 23h59 do dia 15 de dezembro de 2022 , observando o horário local
de Brasília.
5.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o
Edital e o Formulário de Inscrição.
b) Preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções
constantes nele.
c) Imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição.
d) Efetuar o pagamento da taxa, no período de 14 de novembro o dia 16 de dezembro
de 2022, no local indicado na GRU, observando o horário de compensação bancária.

5.4. O candidato que não cumprir o que determina o item 5.3 não estará inscrito no
Exame Nacional de Acesso.
5.5. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem
5.3, letra d.
5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.7. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante
de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
5.8. O candidato que desejar concorrer a qualquer categoria de reserva de vagas de
ações afirmativas dentre as dispostas no Capítulo XIII deste edital deverá enviar, no
Formulário de Inscrição, os documentos comprobatórios que justifiquem seu direito de
concorrer a uma dessas vagas.
5.8.1. Caso a reserva de vaga pretendida seja vinculada a critérios étnico-raciais, o
candidato deverá gravar um vídeo, compartilhar na plataforma YouTube, e informar o
link no Formulário de Inscrição conforme orientações constantes no Anexo IV.
5.8.2. O vídeo deverá ser acessível por meio do link até a data do resultado final.
5.8.3. O candidato é ciente que o vídeo poderá ser copiado e armazenado em discos
por um prazo de até 60 dias após a data do resultado final.
VI – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato, devidamente inscrito, poderá, a partir do dia 26 de dezembro de
2022, acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar sobre a
validação da sua inscrição.
6.2. O candidato, devidamente inscrito, cuja inscrição não estiver validada, deverá
enviar, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento
ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, no período de
27 a 31 de dezembro de 2022, cópia do Comprovante de Pagamento realizado até a
data estabelecida na letra d do item 5.3.
VII – DAS PROVAS
7.1. Os candidatos farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com
o quadro do subitem 7.1.1.
7.1.1. Quadro de Provas
PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva
Discursiva

20
01

7.1.2. As questões objetivas de múltipla escolha versarão sobre conteúdos referentes
aos temas especificados no Anexo II deste Edital, considerarão domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro
opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
7.1.3. A prova discursiva exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em
prosa, adequado à situação enunciativa apresentada, ao gênero discursivo/textual
solicitado, aos princípios da textualidade, à norma padrão culta da língua portuguesa
escrita e às instruções constantes na prova.
VIII – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas no dia 05 de fevereiro de 2023, nos municípios sedes
das instituições participantes do PROFLETRAS.
8.1.1. As provas terão duração máxima de quatro horas, exceção feita ao candidato
com deficiência, cuja solicitação de tempo adicional tenha sido deferida pela
Comperve. Este terá uma hora a mais para realização das provas.
8.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de
Respostas no tempo estabelecido no subitem 8.1.1.
8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br), a partir do dia 20 de janeiro de 2023.
8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.
8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local
de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3
deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de
provas.
8.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações citadas no item
8.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 12h20 às 13h
(horário oficial de Brasília).
8.3.1. O candidato que chegar após as 13h não terá acesso ao local de realização das
provas e estará eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.3.2. Os portões do local das provas serão fechados, rigorosamente, às 13h,
recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 1 (uma) hora de
antecedência para o fechamento dos portões.
8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do
mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando
explicitamente autorizado pela Comperve.
8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial.
8.4.2. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda
que autenticada, documento eletrônico ou digital, nem protocolo de documento.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma,
celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, pager,
notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou
qualquer outro material didático do mesmo gênero, lápis grafite ou lapiseira, corretivo,
borracha, marca texto, boné, óculos escuros, protetores auriculares e outros.
8.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem portaobjetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer
equipamentos eletrônicos relacionados no item 8.6 também desligados, sob pena de
ser eliminado do Exame Nacional de Acesso.
8.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem
somente poderá ser aberta fora do local de realização das provas.

8.6.3. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados
no item anterior no dia de realização das provas.
8.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação do Exame Nacional de Acesso, fazer
uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metal.
8.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante
a realização das provas.
8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no
Capítulo 7, e duas Folhas de Respostas, uma para a Prova Objetiva e a outra para a
Prova Discursiva.
8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio
da coleta de sua assinatura na Folha de Frequência, nas Folhas de Respostas e na
capa do Caderno de Provas.
8.9. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que não permitir ser
identificado conforme estabelecido no item 8.8.
8.10. Nas Folhas de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do
candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.
8.10.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas
referidas no item 8.10 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo,
imediatamente, ao fiscal da sala.
8.10.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e
não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão
substituídas por esses motivos.
8.10.3. Na Folha de Respostas das questões objetivas, o candidato deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo,
rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor
preta, fabricada em material transparente.
8.10.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova
Objetiva e a transcrição da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova
Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.10.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.
8.11. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver
realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.12. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de
provas por, no mínimo, uma hora, após o seu início.
8.13. A inobservância do item 8.12 acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Exame Nacional de Acesso.
8.14. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de
provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
8.15. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que, durante a
realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo,
calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou
não, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo
gênero;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno
de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de
Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do Exame Nacional de Acesso;
j) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que não
seja o reservado para esse fim.
8.16. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao
fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas.
8.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação
da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema
eletrônico de computação.
9.2. A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos.
9.2.1. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.
9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o
valor de cada questão válida.
9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.
9.4. Somente terão as Provas Discursivas corrigidas os candidatos que:
a) obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva; e
b) estiverem inseridos no grupo correspondente a cinco vezes o número de vagas
destinadas à instituição escolhida pelo candidato no ato da inscrição, considerando-se
os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas na Prova
Objetiva.
9.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado
eliminado.
9.4.2. O número de acertos correspondente a 70% das questões válidas, se resultar
em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.
9.5. A Prova Discursiva avaliará a capacidade de o candidato produzir um texto de
acordo com as especificações do subitem 7.1.3 deste Edital e será corrigida com base
nos seguintes critérios:
a) argumentação – conhecimento da estrutura da sequência argumentativa, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 (quatro) pontos;
b) coesão – uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 2,0 (dois), pontos;
c) coerência – adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual,
cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos;

modalidade escrita padrão (norma) – uso adequado de recursos linguísticos em
âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos.
9.5.1. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois
examinadores.
9.5.1.1. A nota da Prova Discursiva será o resultado obtido pela média aritmética das
notas atribuídas por cada um dos examinadores.
9.5.2. A nota da Prova Discursiva, atribuída por cada examinador, assumirá valores
entre 0 (zero) e 10 (dez), e será calculada por meio do somatório da pontuação obtida
em cada um dos critérios definidos no subitem 9.5 deste Edital.
9.5.3. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva que
a) estiver em branco;
b) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta;
c) for redigida de forma ilegível;
d) não for redigida com caneta esferográfica especificada no item 8.5 deste Edital;
e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação;
f) for redigida em versos;
g) fugir ao tema ou à proposta da redação;
h) contiver identificação do candidato fora do espaço destinado a esse fim, na capa do
caderno de provas.
9.5.4. As notas da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e
processadas eletronicamente.
9.5.5. Se as notas atribuídas na prova referida no subitem 9.5.1 divergirem em mais de
dois pontos, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.
9.5.6. O valor da Nota da Prova Discursiva será arredondado para 4 (quatro) casas
decimais.
9.6. Será eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que estiver incluído em,
pelo menos, uma das situações a seguir:
a) não obtiver o mínimo de 70% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva;
b) não obtiver, nota mínima 7,0 (sete) na Prova Discursiva;
c) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos na letra “b” do item 9.4;
d) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que não
seja o reservado para esse fim;
e) preencher as Folhas de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).
9.7. Para os candidatos não eliminados, a Nota Final (NF) será calculada mediante o
emprego da seguinte fórmula:
d)

NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,60),
em que PO é a nota na Prova Objetiva, e PD é a nota na Prova Discursiva.
9.7.1. O valor da Nota Final será arredondado para quatro casas decimais.
9.8. A expectativa de resposta da Prova Discursiva será disponibilizada no sítio da
Comperve (www.comperve.ufrn.br) na data de divulgação do resultado da respectiva
prova.
X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os
critérios de desempate especificados abaixo.

10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo
único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada
preferência ao candidato que apresente, na seguinte ordem de prioridade,
a) maior pontuação na Prova Discursiva;
b) maior pontuação na Prova Objetiva;
c) maior idade.
XI – DA MATRÍCULA
11.1. O candidato classificado deverá se matricular em local e prazo estabelecidos em
Edital de Matrícula, publicado até o dia de divulgação do Resultado Final do
Exame Nacional de Acesso.
11.1.1. No ato da matrícula, o candidato classificado deverá atender, integralmente, ao
Edital de Matrícula.
11.1.2. As matrículas de novos alunos do Programa somente serão confirmadas
após preenchimento obrigatório de seus registros na Plataforma de Educação
Básica da Capes, link: https://eb.capes.gov.br
11.1.3. O candidato que não efetuar matrícula no prazo e local estabelecidos perderá a
vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocação de suplente.
11.2. As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas na forma estabelecida no
Edital de Matrícula.
11.3. Os resultados do Exame Nacional de Acesso terão validade apenas para
ingresso no período letivo 2023.1.
XII – DOS RECURSOS
12.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio da
Comperve (www.comperve.ufrn.br), às 20h do dia 05 de fevereiro de 2023 (horário de
Brasília).
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Objetiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da
divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.2.1. As respostas aos recursos interpostos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares
da
Prova
Objetiva
serão
disponibilizadas,
no
sítio
da
Comperve
(www.comperve.ufrn.br), na data provável de 13 de fevereiro de 2023.
12.2.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou
recurso do Gabarito Oficial Definitivo.
12.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em
pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das
questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
12.3. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas da Prova
Discursiva e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no sítio da Comperve

(www.comperve.ufrn.br), por um período de 48 horas contadas a partir da divulgação
do resultado da respectiva prova.
12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova
Discursiva poderá fazê-lo até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.4.1. As respostas aos recursos interpostos contra a nota obtida na Prova Discursiva
serão disponibilizadas, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável
de 24 de fevereiro de 2023.
12.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações
de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br).
12.6. Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;
d) se relacionem a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de
Respostas;
e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer
outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Exame Nacional de Acesso.
XIII – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS
13.1. Será reservado um total de 20% (vinte por cento) das vagas nas IES associadas
que ainda não tiverem regulamentação específica acerca das ações afirmativas na
Pós-Graduação stricto sensu ou que o percentual definido pela IES seja inferior a 20%
(vinte por cento). Assim, o percentual de 10% (dez por cento) será para vagas
destinadas a atender os critérios étnico-raciais (negros, pardos, indígenas e
quilombolas) e 10% (dez por cento) das vagas destinadas a atender pessoas com
deficiência.
13.1.1. As IES associadas que já possuem documento regulamentando ações
afirmativas em programas stricto sensu seguem o percentual definido pela IES e
informado no edital do PROFLETRAS.
13.1.2. As IES associadas que não possuem documento regulamentando ações
afirmativas em programas stricto sensu devem seguir o percentual de 20% das vagas
definido pelo Conselho Gestor do PROFLETRAS neste edital, item 13.1.
13.2. Ao optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, pardos, indígenas e
quilombolas, o candidato deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração de
que é preto, pardo, indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
13.3. Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
13.4. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo,
indígena ou quilombola posteriormente classificado.

13.5. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Exame
Nacional de Acesso.
13.6. Ao optar por concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência o
candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a autodeclaração para pessoa com
deficiência e anexar ao requerimento cópia autenticada de laudo médico comprovando
sua condição.
13.6.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, emitido nos
últimos 12 (doze) meses antes da data de publicação do edital, contendo na descrição
clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização
e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
13.6.2. A documentação apresentada pelo candidato deve ser validada por comissão
interna da IES de acordo com a regulamentação interna para a matrícula de candidato
que concorreu no grupo de pessoas com deficiência.
13.6.3. A cópia do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e
não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
13.6.4. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
13.6.5. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
13.6.6. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Exame Nacional de
Acesso.
13.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
13.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da
seleção e, se tiver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua matrícula no
mestrado, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.9. Os candidatos cujas IES possuem regulamentação específica sobre políticas
afirmativas e estipulam cotas em grupos específicos, deverão comprovar se adequar
àquele determinado grupo de cotas através de autodeclaração e demais documentos
que comprovem a situação que inclui o candidato como cotista.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Exame Nacional de Acesso, e responder por crime contra a fé pública,
sem prejuízo de outras sanções legais.

14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao Exame Nacional de Acesso
junto à Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova –
Natal/RN), ou via internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br).
14.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais
serão divulgados via internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br).
14.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Comperve, enquanto
estiver participando do Exame Nacional de Acesso, e na Instituição Associada após a
matrícula.
14.4.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
14.5. O Conteúdo Programático está presente no Anexo II deste Edital e será
disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de
publicação deste Edital.
14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe
disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
14.7. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
Comperve reserva-se o direito de manter todo o material de aplicação do Exame
Nacional de Acesso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir
da divulgação do resultado final e, após esse período, de reciclá-lo.
14.8. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e
examinadora do Exame Nacional de Acesso por um período de 3 (três) dias, após a
conclusão de todas as etapas do certame.
14.9. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de
2011.
14.10. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais (nome, CPF, RG,
endereços residencial e eletrônico e telefone) fornecidos durante o processo de
inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha
cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
14.10.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de
um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
14.11. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar
requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos
comprobatórios dos dados corretos.
14.11.1. O requerimento poderá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de
um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, até 48 horas após a data de realização da
prova.
14.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e horários determinados
implicará na eliminação automática do candidato.
14.13. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de
provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de
aplicação.

14.14.Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
analisados pela Comperve e pelo Conselho Superior do Programa.
14.15. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido
apenas para o Exame Nacional de Acesso, para ingresso no primeiro semestre letivo
do ano de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Natal (RN), 3 de novembro de 2022.
MARIA DA PENHA CASADO ALVES
COORDENADORA DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS
EM REDE NACIONAL - PROFLETRAS

ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO ASSOCIADA À REDE NACIONAL DO PROFLETRAS
CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

101

Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul – UEMS

Campo Grande – MS

8

1

1

10

102

Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul – UEMS

Dourados – MS

7

1

1

9

103

Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul – UFMS

Três Lagoas – MS

7

1

1

9

104

Universidade do Estado de Mato
Grosso – UNEMAT – Campus de Sinop

Sinop- MT

8

1

1

10

105

Universidade do Estado de Mato
Grosso – UNEMAT – Campus de
Cáceres

Cáceres – MT

7

1

1

9

-

Universidade Estadual de Feira de
Santana – UEFS

Feira de Santana - BA

-

-

-

0

106

Universidade Estadual do Sudoeste
da Bahia – UESB

Vitória da Conquista BA

4

1

1

6

107

Universidade Estadual do Ceará –
UECE

Fortaleza - CE

10

1

1

12

108

Universidade Federal do Ceará – UFC

Fortaleza – CE

13

1

1

15

109

Universidade Federal de Campina
Grande – UFCG – Campus Cajazeiras

Cajazeiras – PB

13

1

1

15

110

Universidade Estadual da Paraíba –
UEPB – Campus Guarabira

Guarabira – PB

12

2

2

16

111

Universidade Federal da Paraíba –
UFPB - Campus IV Mamanguape

Mamanguape – PB

16

2

2

20

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

112

Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE

Garanhuns - PE

8

1

1

10

113

Universidade de Pernambuco – UPE

Garanhuns – PE

10

1

1

12

114

Universidade de Pernambuco – UPE

Nazaré da Mata - PE

14

2

2

18

115

Universidade Federal de Sergipe –
UFS – Campus Universitário Profº
Alberto Carvalho Itabaiana

Itabaiana – SE

8

2

2

12

116

Universidade Estadual de Santa Cruz
– UESC

Ilhéus – BA

9

1

1

11

117

Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN – Campus
Pau dos Ferros

Pau dos Ferros –RN

8

1

1

10

118

Universidade Federal do Rio Grande
do Norte – UFRN – Campus de Currais
Novos

Currais Novos - RN

13

1

1

15

119

Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN – Campus
de Mossoró

Mossoró – RN

7

1

1

9

120

Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – UERN – Campus
de Assu

Assu – RN

8

1

1

10

121

Universidade Federal do Rio Grande
do Norte – UFRN – Campus Central –
Natal

Natal – RN

8

1

1

10

122

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP

São Paulo - SP

12

1

1

14

123

Universidade Estadual de Maringá –
UEM

Maringá – PR

10

1

1

12

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

124

Instituto Federal do Espírito Santo –
IFES

Vitória - ES

10

1

1

12

125

Universidade Federal do Triângulo
Mineiro – UFTM

Uberaba - MG

9

1

1

11

126

Universidade Federal de Juiz de Fora
– UFJF

Juiz de Fora – MG

7

1

1

9

127

Universidade Estadual Paulista –
UNESP – Campus de Assis

Assis – SP

12

1

1

14

128

Universidade Federal do Rio de
Janeiro – UFRJ

Rio de Janeiro – RJ

12

1

1

14

129

Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – UNIOESTE

Cascavel – PR

8

1

1

10

130

Universidade Estadual do Norte do
Paraná – UENP

Cornélio Procópio PR

8

1

1

10

131

Universidade Estadual de Londrina –
UEL

Londrina – PR

8

1

1

10

132

Universidade Federal do Oeste do
Pará – UFOPA

Santarém - PA

8

1

1

10

133

Universidade Federal do Acre – UFAC

Rio Branco – AC

8

1

1

10

134

Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Pará – UNIFESSPA

Marabá - PA

13

2

2

17

135

Universidade Federal do Pará – UFPA

Belém – PA

9

1

1

11

136

Universidade Federal do Tocantins –
UFT

Araguaína – TO

9

1

1

11

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS - PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA,
FILHOS DE
POLICIAIS/BOMBEI
ROS MILITARES
MORTOS OU
INCAPACITADOS
EM SERVIÇO

137

Universidade do Estado do Rio
de Janeiro - UERJ

São Gonçalo - RJ

10*

2*

1*

VAGAS GRADUAÇÃO
PÚBLICA OU
PARTICULAR COM
CONVÊNIO

TOTAL DE VAGAS

2*

15*

* A UERJ regulamentará a questão das cotas em edital próprio a ser oportunamente publicado no site: http://profletras.ffp.uerj.br
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCI
A

VAGAS CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENA

VAGA - TRANS,
REFUGIADOS E
ASSENTADOS

VAGA SERVIDOR
UFAL

TOTAL DE
VAGAS

4

2

1

1

1

1

10

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO
DE
REALIZAÇÃO

138

Universidade Federal
de Alagoas – UFAL

Maceió – AL

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA - INDÍGENA

TOTAL DE VAGAS

139

Universidade Federal de Santa
Catarina – UFSC

Florianópolis – SC

6

1

1

1

9

CÓD.

INSTITUIÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA - INDÍGENA

TOTAL DE VAGAS

140

Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Montes Claros –
MG

12

4

1

1

18

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA - INDÍGENA

TOTAL DE VAGAS

141

Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG

Belo Horizonte –
MG

10

3

1

1

15

CÓD.

INSTITUIÇÃO

142

Universidade Federal da Bahia – UFBA

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO
Salvador – BA

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

9

4

1

14

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

143

Universidade Federal de Pernambuco –
UFPE

Recife – PE

7

VAGAS - CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL,
QUILOMBOLAS,
VAGAS -PESSOAS COM
CIGANAS, INDÍGENAS,
DEFICIÊNCIA
TRANS (TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNEROS E
TRAVESTIS)

2

TOTAL DE VAGAS

1

10

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA - INDÍGENA

TOTAL DE VAGAS

144

Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro – UFRRJ

Seropédica – RJ

15

2

1

2

20

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGA - PESSOA
SOB POLÍTICAS
HUMANITÁRIAS

TOTAL DE VAGAS

145

Universidade Federal de
Uberlândia – UFU

Uberlândia – MG

11

1

1

1

14

VAGAS CRITÉRIO
ÉTNICO
RACIAL

VAGAS PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA

VAGA INDÍGENA

VAGA –
QUILOMBOLA
S, OPTANTES

5

1

1

1

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO
DE
REALIZAÇÃO

VAGAS AMPLA
CONCORRÊNC
IA

146

Universidade do
Estado da Bahia –
UNEB

Santo
Antônio de
Jesus – BA

3

VAGAS –
CIGANAS,
OPTANTES

VAGAS TRANSEXUAIS
,
TRANSGÊNER
OS E
TRAVESTIS

TOTAL DE
VAGAS

1

1

13

CÓD.

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

147

Universidade do Estado do Piauí –
UESPI – Campus Poeta Torquato Neto

Teresina – PI

8

CÓD.

148

INSTITUIÇÃO

MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO

VAGAS - NEGROS
(PRETOS E PARDOS),
QUILOMBOLAS E
VAGAS -PESSOAS COM
INDÍGENAS E/OU
DEFICIÊNCIA
ORIUNDOS DE ENSINO
MÉDIO E ENSINO
SUPERIOR PÚBLICOS

4

TOTAL DE VAGAS

1

13

VAGAS - AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS -CRITÉRIO
ÉTNICO RACIAL

VAGAS -PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

VAGAS TRANSEXUAIS,
TRANSGÊNEROS E
TRAVESTIS

TOTAL DE VAGAS

12

2

1

1

16

Universidade Federal de
Sergipe – UFS – Campus de São São Cristóvão – SE
Cristóvão

VAGAS – AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS - RESERVADAS

TOTAL

448

142

590

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1

Quanto à leitura de textos



Leitura proficiente de textos de diferentes gêneros textuais/discursivos.



Reconhecimento do propósito comunicativo dominante no texto.



Leitura de textos relacionando-os as suas condições de produção, de
circulação e de recepção.



Construção de sentidos a partir das relações entre textos.



Identificação de informações implícitas em textos.



Compreensão do modo de organização dos sistemas simbólicos das
diferentes linguagens.



Reconhecimento dos elementos linguístico-discursivos do texto para a
construção dos sentidos (escolhas lexicais, referenciação, organização
sintática, progressão temática, estrutura composicional do parágrafo, citação
do discurso alheio, pontuação etc.)

2

Quanto à escrita do texto



Produção de um texto argumentativo em prosa, adequado à situação
enunciativa apresentada, ao gênero discursivo/textual solicitado, aos
princípios da textualidade, à norma padrão culta da língua portuguesa escrita
e às instruções constantes na prova.

ANEXO III
CRONOGRAMA
Atividade
Divulgação do Edital:

Data ou Período
No dia 3 de novembro de 2022.
Das 08h00 do dia 14 de novembro até às
Período para inscrição:
23h59 do dia 15 de dezembro de 2022.
Período para efetuar o pagamento da Das 08h00 do dia 14 de novembro até às
GRU:
23h59 do dia 16 de dezembro de 2022.
Período para solicitação de condição
Das 08h00 do dia 14 de novembro até às
diferenciada para realização da prova: 23h59 do dia 15 de dezembro de 2022.
Período para solicitar isenção da taxa Das 08h00 do dia 14 de novembro até às
de inscrição:
23h59 do dia 25 de novembro de 2022.
Divulgação do resultado das
Na data provável de 30 de novembro de 2022.
solicitações de isenção:
Divulgação da consulta referente à
Na data provável de 26 de dezembro de 2022.
validação das inscrições:
Divulgação dos locais de prova:
Na data provável de 20 de janeiro de 2023.
Aplicação da Prova do Exame Nacional No dia 05 de fevereiro de 2023, 13h (horário
de Acesso:
de Brasília).
Divulgação do gabarito preliminar da No dia 05 de fevereiro de 2023, 20h (horário
prova escrita objetiva:
de Brasília).
Período para interpor recurso contra o
Até 48 horas após a divulgação do gabarito
gabarito preliminar da prova escrita
preliminar da prova objetiva.
objetiva:
Divulgação do Resultado da Prova
Na data provável de 17 de fevereiro de 2023.
Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo)
Consulta à Folha de Respostas da
Disponibilizado por um período de 48 horas
Prova Objetiva
após a divulgação do resultado dessa prova.
Divulgação do Resultado da Prova
Na data provável de 24 de fevereiro de 2023.
Discursiva
Consulta à Folha de Respostas da
Disponibilizado por um período de 48 horas
Prova Discursiva
após a divulgação do resultado dessa prova.
Interposição de recursos contra as
Até 48 horas após a divulgação do resultado
notas obtidas na Prova Discursiva
da prova discursiva.
Divulgação das respostas aos recursos
Até 03 de março de 2023.
das provas discursivas
Resultado das análises de solicitações
Até 24 de fevereiro de 2023.
a reserva de vagas (exceto UERJ)
Interposição de recursos contra o
Até 24 horas após a divulgação do resultado
resultado das solicitações de reservas
da análise de solicitações.
de vagas
Resultado Final
Na data provável de 06 de março de 2023.

ANEXO IV
RECOMENDAÇÕES PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO PARA PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO

O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da
Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para
processos seletivos e nomeada pela Portaria UFRN 320/2022-R em 25 de fevereiro de 2022.
O procedimento de heteroidentificação será feito a partir do link de vídeo anexado pelo candidato no
momento da solicitação de inscrição no processo seletivo.
A realização desta etapa é de responsabilidade da Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN CVER, instituída pela Resolução Nº 047/2020, de 08 de setembro de 2020 e nomeada pela Portaria
No. 320/2022 que designará os membros para a Banca de Heteroidentificação e da Banca Recursal.
No ato da solicitação de inscrição o(a) candidato(a) deverá enviar o link para um vídeo gravado
recentemente, compartilhado pela na plataforma YouTube.
O vídeo deverá iniciar com o candidato apresentando o documento de identificação (documento
oficial de identificação com foto) frente e verso, e dizer a frase indicada:
Eu, [dizer o nome completo] inscrito(a) no processo seletivo para o PROFLETRAS 2023, me
autodeclaro [dizer a opção: Preto ou Pardo]”.
Em seguida, o candidato deverá realizar as posições descritas no item II.
A Comissão de Verificação de Cotas Étnico Raciais recomenda aos candidatos e candidatas a estrita
observância dos seguintes aspectos obrigatórios para gravação:
I) O vídeo deverá ser gravado com posicionamento que possibilite a visualização do(a) candidato(a),
enquadrando todo o rosto até a altura do peito.
II) Posições que devem ser apresentadas no vídeo:
a) Perfil Frontal
b) Perfil Direito
c) Perfil Esquerdo
d) Perfil Frontal, apresentando a palma da mão direita
e) Perfil Frontal, apresentando a palma da mão esquerda
f) Perfil frontal, apresentando costado da mão direita
g) Perfil frontal, apresentando costado da mão esquerda
III) Não é permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens e
gravações.

IV) A captação da imagem deve ser realizada em fundo branco ou fundo claro e monocromático.
V) Não se apresentar com maquiagem ou adereços (óculos escuros, boné, lenço ou outros que
possam cobrir rosto, cabelos e pescoço).
VI) Não utilizar na gravação qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou
vídeo, tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados.
VII) O vídeo deve apresentar boa resolução
arquivo: .mp4, .avi, .mjpeg, .wmv, .flvou .mov;

em

um

dos

seguintes

formatos

do

VIII) Recomenda-se que o candidato ou candidata utilize roupa branca ou tons claros para gravação.
Para submissão de vídeo pelo sítio www.youtube.com:


Acesse sua conta no sítio youtube.com



No botão ao lado da logomarca do sítio, clique para visualizar o menu lateral, caso este
não esteja visível



No meu lateral, clique na opção “Meu canal” Abaixo da barra de busca, clique na opção
“Gerenciador de Vídeos”



No canto direito superior da página, clique no botão “Carregar”



No centro da página, clique na opção “Selecione arquivo para enviar”



Escolha o arquivo a ser carregado e clique em “Abrir”



Aguarde o vídeo ser carregado e processado



Na área “Informações básicas”, preencha o primeiro campo com o título do vídeo,
informando seu nome completo



À esquerda do campo de título, certifique de o vídeo está com a opção “Não listada”



Clique no botão concluído



Copie o link que aparece na frase “Seu vídeo está pronto em...” e cole-o ou digite-o no
campo previsto no Formulário de Inscrição para o processo seletivo, de acordo com as
orientações deste edital, certificando se o vídeo carrega normalmente.



Preencha normalmente os demais campos do formulário.



Envie o formulário para inscrição, clicando no botão Enviar



Salve o comprovante de inscrição para eventuais futuras verificações.