ATA 10.03.2025

Pauta única: Discussão da minuta sobre a RESOLUÇÃO CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.

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ATA_10.03.2025_NDE_LETRAS_ESPANHOL_EAD.pdf
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                    ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NDE DE LETRAS/ESPANHOL (EAD)
OCORRIDA EM 10 DE MARÇO DE 2025
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às 09h00 pelo link: https://
conferenciaweb.rnp.br/webconf/aline-77 reuniu-se o NDE do Curso de Letras/Espanhol/EAD
da Universidade Federal de Alagoas, sob a coordenação do Profa. Aline Vieira Bezerra Higino
de Oliveira, contando com a participação dos seus membros presentes: Eliane Barbosa da
Silva, Flávia Colen Meniconi, Gonzalo Enrique Abio Vírsida, Kristianny Brandão Barbosa de
Azambuja, Jozefh Fernando Soares Queiroz, Jacqueline Elizabeth Vásquez Araújo e Ana
Margarita Barandela Garcia. A professora Aline Vieira iniciou agradecendo a participação de
todos na reunião e apresentou a justificativa de ausência da professora Patrícia Neyra. A
reunião teve a seguinte pauta: 1 - Discussão da minuta sobre a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº
4, DE 29 DE MAIO DE 2024. A professora Eliane conduziu a exposição da minuta,
apresentando os dados necessários para análise do texto. A professora iniciou expondo sobre a
constituição da comissão para a construção da minuta e o histórico das atividades realizadas.
Foi apresentado um quadro demonstrativo das diferenças entre a Resolução CNE/CP nº 2, de
20 de dezembro de 2019 e a resolução RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE
2024 sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de
Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. As diferenças apresentadas na
resolução de 2024 foram: As práticas como componente curriculares não aparecem com carga
horária específica; os estágios permanecem com 400 horas, mas devem iniciar no primeiro
período do curso e devem ser integralmente presenciais, tanto no curso presencial como nos
cursos a distância. Os componentes da dimensão pedagógica tem um acréscimo de 80 horas,
compondo agora 880 horas e os componentes curriculares de conteúdos específicos permanece
com 1600 horas,; nenhuma das resoluções trata da parte flexível; a extensão não aparece
definida na resolução de 2019, mas surge na resolução de 2024 estipulando dez por cento de
carga horária dos total de horas do curso sendo ofertada em instituições de educação básica,
vinculadas aos componentes curriculares e sendo oferecidas desde o início do curso,
integralmente presenciais, tanto nos cursos presenciais e quanto nos cursos a distância.
Posteriormente, foi feita a leitura da minuta e aberto espaço para debate. O professor Gonzalo
expôs o desacordo com a proposta do estágio no primeiro período e pontuou sobre as
disciplinas ofertadas pelo Cedu. A professora Aline e a professora Eliane expôs que é uma
posicionamento categórico da resolução. A professora Kristianny pediu esclarecimentos sobre
as práticas. A professora Eliane explicou que não existe carga horária específica para as
práticas, demonstrando outras possibilidades de práticas dentro dos componentes, dentre
outras propostas já realizadas em outros cursos, como o curso de pedagogia. A professora
Kristianny discutiu a necessidade de maior reflexão sobre as práticas, devido ao impacto dessa
decisão sobre o desenvolvimento linguístico dos alunos. A professora Flávia corroborou com a
professora Kristianny sobre as práticas. Sobre a extensão, Kristianny questionou a quantidade
das horas e a professora Eliane informou que deve ser dez por cento do total de carga horária
do curso. Professora Eliane expôs também um quadro demonstrativo de disciplinas do Curso
de Letras/Espanhol. O professor Jozefh fez várias sugestões sobre as disciplinas e a carga
horária, visando a manutenção das práticas. O professor Gonzalo fez as seguintes pontuações
para serem discutidas nos órgãos superiores: recomendou que a disciplina de TCT proposta
seja ampliada para toda a UFAL para TCT + ODS, pois é uma disciplina básica que teria como
objetivo apresentar esses dois componentes essenciais; recomendou que a disciplina de

Didática (do CEDU) amplie a carga horária para incluir a avaliação (pois ela já tem um
componente de avaliação) resolvendo esse problema; também adicionou que em seu
entendimento a disciplina Fundamentos da Educação não teria que ser assumida pelas
unidades. Essa disciplina deve ser de responsabilidade do CEDU. Ademais recomendou que a
disciplina de tecnologia seja assumida por cada unidade ou por cada curso devido à
especificidade de cada área. As recomendações foram aceitas pelo grupo para serem
encaminhadas as instâncias superiores. A reunião encerrou-se às 10h33. Nada mais havendo a
tratar eu, Aline Vieira Bezerra Higino de Oliveira, lavrei a presente ata que vai ser assinada por
mim e pelos demais presentes.

Aline Vieira Bezerra Higino de Oliveira
Coordenadora do Curso de Letras/Espanhol
Espanhol

Eliane Barbosa da Silva
Vice-Coordenadora do Curso de Letras/