Ata reunião NDE 18.07.2022
Pautas única: Discussão sobre a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância (EaD) em cursos de graduação presenciais.
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Ata reunião NDE Curso de Letras Espanhol FALE- UFAL de 18 de julho de 2022.
Aos dezoito dias do mês de julho de 2022, às 09h, reuniu-se o o Núcleo Docente
estruturante do Curso de Letras Espanhol presencial, via plataforma RNP. Presentes: Ana
Barandela (vice coordenadora), Aline Vieira, Gonzalo Abio e Flávia Colen e Eliane
Barbosa. Justificou a ausência: Kristianny Azambuja. Pauta da Reunião: 1. Discussão
sobre a Portaria 2.117, de 6-dez.-2019. que dispõe sobre a oferta de carga horária na
modalidade de ensino EaD em cursos de graduação presenciais; 2. Outros.
1. O Núcleo Docente Estruturante discutiu os requerimentos necessários para a
implantação de até um 40% de carga horária na modalidade EaD nos cursos presenciais,
portaria 2.117 de 06/dez/2019. Considerando o disposto na mesma, principalmente nos
seguintes artigos:
Art. 4º A oferta de carga horária a distância em cursos presenciais deverá incluir
métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de
Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC para a realização dos objetivos
pedagógicos, material didático específico bem como para a mediação de docentes,
tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível
compatível com o previsto no PPC e no plano de ensino da disciplina.
Art. 8º Na fase de Parecer Final dos processos de reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos presenciais, será analisada a possibilidade de
manutenção da oferta de carga horária a distância, até o limite de 40% da carga
horária total do curso, se, além de atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria
Normativa MEC nº 20, de 2017, o curso obtiver conceito igual ou superior a três
em todos os indicadores a seguir:
I - Metodologia;
II - Atividades de tutoria;
III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; e
IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC.
Parágrafo único. Nos casos em que não forem atendidos os critérios definidos
neste artigo, caberá a aplicação dos procedimentos previstos pelos arts. 52 e
seguintes do Decreto nº 9.235, de 2017.
O Núcleo analisou que:
- As características dos cursos da FALE, e em particular o curso de Letras Espanhol que
apresenta um tronco comum ministrado pelos professores do Curso de Letras Português;
- O compartilhamento com alunos de outras licenciaturas das turmas ministradas pelos
professores do CEDU;
- A carga horária dos professores do curso, por ser um número pequeno de docentes, todos
participam de atividades de gestão, pesquisa e extensão, sendo difícil disponibilizar
tempo para a criação de conteúdos de EaD sem que isso leve consequentemente a um
incremento de carga horária registrada no Sistema de Gestão Acadêmica vigente na Ufal;
- A ausência neste momento, na modalidade presencial, de tutores capacitados para atuar
na EaD;
- A falta, na FALE, de uma infraestrutura necessária para a realização das atividades na
modalidade a distância, considerando as condições necessárias para a oferta;
- A necessidade dos discentes de possuir acesso à internet ou os meios tecnológicos
necessários para o acompanhamento da disciplina no Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA).
O Núcleo Docente estruturante propõe a não implementação de nenhuma porcentagem
de carga horária na modalidade EaD no curso presencial de Letras espanhol no momento
atual.
Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada às 11h.
