Edital
EDITAL_2019_09_ABERTURA_PROCESSO SELETIVO_TRADUTORES_INTÉRPRETES DE LIBRAS.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Edital nº 09 de 06 de fevereiro de 2018
Processo Seletivo Simplificado para Técnicos Especializados em Línguas de Sinais (Libras)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho – PROGEP, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação
temporária, por tempo determinado, de profissionais Técnicos Especializados em Línguas de Sinais (Libras),
para as seguintes lotações: Campus A.C. Simões (Maceió), Campus Sertão (Sede - Delmiro Gouveia). Este
certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei 8.745/93, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de
2005, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, da Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de
junho de 2017, e da Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, além da Portaria MEC nº 243 de
03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, Decreto nº 6.944/2009 e Constituição da
República de 1988, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS VAGAS
1.1 São objetos deste edital as vagas para de profissionais Técnicos Especializados em Línguas de Sinais
(Libras), conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
1.2. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação E do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005), nível de
classificação “E”, conforme o quadro abaixo.
REQUISITOS MÍNIMOS
JORN
ADA
TOTA
DE
L DE REMUNERA
TRAB
VAGA ÇÃO INICIAL
ALHO
S*
SEMA
NAL
CÓD.
CARGO
01
(1) Diploma/Certificado de curso de graduação de Tradução e
Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa; ou
Técnico Diploma/Certificado de curso de Graduação em Letras-Libras; ou
Especializ (2) Diploma/Certificado de curso de graduação em qualquer
ado em área, com formação profissional na área de Libras feita por meio
40
Linguage de: (a) cursos de educação profissional reconhecidos pelo
horas
m de
Sistema que os credenciou; ou (b) cursos de extensão
Sinais
universitária; ou (c) cursos de formação continuada promovidos
(Libras) por instituições de ensino superior e instituições credenciadas
por Secretarias de Educação; ou(d) Certificação de Proficiência –
Prolibras.
02
R$
4.180,66
1.3.As vagas aqui previstas serão distribuídas na forma do seguinte quadro:
CÓ
D
CARGO
1
Técnico
Especializado
em Linguagem
de Sinais (Libras)
DISTRIBUIÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
LOTAÇÃO/CAMPUS DO SERTÃO E
LOTAÇÃO/CAMPUS A. C. SIMÕES
UNIDADE DE ENSINO
Ampla
Reserva
Ampla
Pessoa
Pessoa
Reserva
concorr
para
concorrê
com
TOTAL
com
para
TOTAL
ência
negros
ncia
Deficiê
VAGAS
Deficiên negros ou VAGAS
ou
ncia
cia
pardos
pardos
01
-
-
01
01
-
-
01
1.4 São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos
diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticopedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras
ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser tradu zido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes
de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e
culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas
que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógi cos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações ad ministrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Participar de formações propostas pela chefia imediata.
14.1 A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua
voz, sendo, portanto de domínio público.
1.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados por tempo
determinado, com período máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação, desde que a sua duração
total não ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93, do
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, da Portaria
Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, e da Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de
2017 e demais normas aplicáveis.
1.6. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados observando-se
estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a
necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em
classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas
durante a validade deste certame.
1.7. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas – PROGEP/UFAL, no prazo de 02
(dois) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da
COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, na forma indicada no site do concurso, sob pena de preclusão.
1.8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas – PROGEP/UFAL,
deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 02 dias úteis após o término do prazo
para apresentação das impugnações.
1.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a
serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.10 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local (Estado de Alagoas).
1.11. Para fins deste processo seletivo, os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido
obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.11.1 Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
1.11.2 Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O pedido de inscrição será feito por VAGA/LOTAÇÃO, conforme o quadro de vagas constante no item 1.3.
2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia
11/02/2019 às 11h do dia 15/02/2019.
2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o último dia
do período de inscrições disposto no subitem 2.2.
2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do
concurso por conveniência da administração.
2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na
hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.
2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à
UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta
ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de
10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada vaga
ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em
número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
3.1.2. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional equivalente a uma vaga, nos termos do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
3.1.2.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
3.1.3. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indicá-lo quanto do registro de sua
inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher for mulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais
necessários e, entrega-lo até o dia 13/02/2019, na Secretaria do Faculdade de Letras (FALE/UFAL), juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o aten dimento especial solicitado, utilizando o modelo de protocolo disponível no site do concurso.
4.1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática
por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse candidato faça tal
solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos
nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional correspondente a 01 uma vaga, nos termos do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
5.1.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
5.1.5. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
5.1.5.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.1.7.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.1.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.9. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com
deficiência e a candidatos negros.
5.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas
neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Ges tão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.3. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer
pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações disponibilizadas no
site da Copeve
6. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o
Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;
c) for doador de medula óssea em estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
6.2 Os pedidos de isenção para doadores de medula deverão ser indicados no momento da inscrição, sendo
entregue o respectivo laudo médico comprovando a realização da doação e indicando a data e o
estabelecimento em que foi feita.
6.2.1 O laudo mencionado deve ser entregue na Secretaria da Faculdade de Letras da UFAL, no horário de 9 às
17 horas, entre os dias 08/2/19 e 12/02/19, acompanhado do protocolo específico disponível no site do
concurso
6.2. A isenção mencionada no subitem 6.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do
dia 12/01/2019.
6.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 14/01/2019.
6.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de
inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 2.2.
6.5. Será concedida isenção para apenas uma inscrição realizada, sendo vedado pedidos de desistência ou
troca de área/vaga.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos
candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site
www.copeve.ufal.br até as 23h59 do dia 19/02/2019.
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória;
b) Prova Prática (PP), eliminatória e classificatória;
CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 25/02/2019, sendo anunciado seu
resultado após apuração pela banca examinadora;
8.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de
apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 21/02/2019.
8.2.2. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início
e as convocações feitas pela banca examinadora e divulgadas no mural de avisos da respectiva unidade
acadêmica e campus.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática com 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
8.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário
designados nos cronogramas divulgados.
8.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
8.3.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;
carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem
anterior.
8.3.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, conforme estabelecido no item 8.3. não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
concurso público.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
8.5 A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades
relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:
Item
1. Graduação
2. Pós-Graduação
Título
Ponto por
Título
1.1. Graduação em Libras ou Le30 (trinta)
tras/Libras
1.2. Graduação em Letras ou Li15 (quinze)
cenciatura em outras áreas
2.1. Doutorado em Tradução/In70 (setenta)
terpretação
2.2 Doutorado em Letras ou em
35 (trinta e
Educação
cinco)
2.3 Mestrado em Tradução/Inter- 40 (quarenpretação
ta)
2.4. Mestrado em Letras ou em
20 (vinte)
Educação
2.5 Especialização na área de Li25 (vinte e
bras
cinco)
2.6 Especialização em Letras ou
15 (quinze)
na área de Educação
3.1 Tempo de exercício profissio3. Experiênnal comprovado como tradutor/
cia Profissiintérprete ou instrutor ou profesonal
sor de Libras
08 (oito)
4.1 Aprovação em concurso ou
processo seletivo público para
tradutor/intérprete, professor ou
instrutor na área de Libras
06 (seis)
4. Outros títulos
4.2 Aprovação para monitor na
área de Libras na rede pública de
educação
4.3 Certificação de Proficiência
em Libras - Prolibras
06 (seis)
08 (oito)
Unidade de
Referência
PontuaTempo Conção Máxisiderado
ma
01 (um) título
Não se aplica
apenas
01 (um ) títuNão se aplica
lo apenas
01 (um ) títuNão se aplica
lo apenas
01 (um ) títuNão se aplica
lo apenas
01 (um) título
Não se aplica
apenas
01 (um) título
Não se aplica
apenas
01 (um) título
Não se aplica
apenas
01 (um) título
Não se aplica
apenas
08 (oito) pon- 05 (cinco)
tos por ano
anos, até o
completo de prazo limite
exercício
para entrega
comprovado dos títulos.
05 (cinco)
anos, até o
01 (um) título
prazo limite
apenas
para entrega
dos títulos.
05 (cinco)
anos, até o
01 (um) título
prazo limite
apenas
para entrega
dos títulos.
01 (um) título
Não se aplica
apenas
30
15
70
30
6
6
8
8.6. Os candidatos inscritos deverão efetuar a entrega da documentação para Prova de Títulos, devidamente
encadernada e organizada na ordem definida pelo quadro do subitem anterior, utilizando o modelo de
protocolo de entrega disponível no site do concurso .
8.7. A entrega dos documentos comprobatórios para Prova de Títulos deverá ser feita no período de
11/02/2019 a 15/02/2019, no horário de 09h as 17h, na Secretaria da Faculdade de Letras da UFAL
(FALE/UFAL), localizada na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária –
Maceió/AL.
8.8. As cópias dos documentos apresentados deverão estar autenticadas em cartório, podendo, ainda, ser
autenticadas pela Secretaria da Fale/UFAL mediante a apresentação dos originais.
8.9. Os títulos em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução,
devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou
língua espanhola.
8.10. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma
atividade.
8.11. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando
o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
8.12. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
8.13. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área
de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em cartório.
8.14. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar
declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício.
8.15. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) registro na Carteira de Trabalho e assinado pelo empregador ou contrato de trabalho; ou
b) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do
contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de
serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será
aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.
8.16 Para fins de comprovação em aprovação em concursos ou seleção promovidas por entes públicos serão
consideradas válidas a publicação de resultados feita em Diário Oficial ou certidão expedida pelo ente público.
Concursos e seleções promovidas por entes privados poderão ser comprovados apenas por declaração emitida pelo ente com firma reconhecida.
8.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 08
(oito) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo de candidatos a serem convocados para a
Prova Prática, conforme o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
8.17.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será
considerado eliminado.
8.18. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do
concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
8.18.1. Os resultados também serão divulgados no site da Copeve, ressalvadas situações de caso fortuito ou
força maior.
8.18.2. Os candidatos estão dispensados de comparecer à sessão de apuração da prova de títulos, a referida
sessão ocorrerá apenas na presença da Banca Examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar
ciência do resultado desta etapa.
DA PROVA PRÁTICA (PP).
8.19 Serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório, candidatos aprovados na Prova de Títulos,
dentro do limite de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
8.20 A Prova Prática visará à avaliação de habilidades de sinal-voz e voz-sinal, na execução das atribuições do
cargo para Técnico Especializado em Linguagem de Sinais (Libras), podendo contemplar qualquer uma das
referidas atribuições previstas no subitem 1.4 deste Edital, em nível de complexidade condizente com o
ensino superior.
8.21 A Prova Prática será realizada por Banca examinadora composta por profissionais especializados
vinculados à COPEVE - Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
8.22 A Prova Prática será composta por questão e/ou atividade prática inerente às atribuições das vagas
ofertada, em consonância com os conteúdos descritos no subitem 1.4.
8.23 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório. Será
considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
8.24 Cada candidato disporá de 30 (trinta) minutos para realização da prova, sendo avaliado de acordo com os
seguintes critérios:
N.
CRITÉRIOS
ITENS AVALIADOS
Vocabulário aprimorado, diversificado à propos- Será avaliada a extensão, a variação e o uso do
1
ta do texto
vocabulário na língua portuguesa.
Serão avaliadas a construção, organização e disConstrução adequada ao tipo de discurso pro2
posição dos elementos textuais na língua portuposto
guesa.
Compreensão do texto fonte e precisão na pro- Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e
dução de sentido equivalente no texto alvo, va- a coerência textual no produto final da interprelorizando o uso de recursos extralinguísticos e tação, no que diz respeito à adequação do texto
3
de elementos dêiticos e anafóricos, quando ne- fonte ao texto alvo, levando em consideração o
cessário, de modo que qualifique o produto final estilo e tipo de texto no processo de construção
e não prejudique o teor das informações
de sentido.
Habilidade em encontrar termos equivalentes,
administrando o processamento de informa- Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos
ções, exercendo controle sobre as perdas e ga- da interpretação que visam à qualificação do
4
nhos, e se adequando ao tempo de execução, produto final e o processamento da obra em
fazendo uso de estratégias de tradução e toma- tempo hábil.
das de decisão
8.25 A convocação para a Prova Prática será realizada juntamente com a divulgação do resultado da Prova de
Títulos, indicando o dia, local e horário de realização da prova prática, bem como as regras complementares a
serem aplicadas nesta etapa do Processo Seletivo.
8.26 A Convocação será publicada, na íntegra, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável
de 26/02/2019, sendo aplicada a prova na data provável de 28/02/2019, na Faculdade de Letras da UFAL
(Campus A.C. Simões/Maceió/AL).
8.27 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local, data e horário de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.28 Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos para realizar a Prova Prática
devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de sua realização no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br e no Diário Oficial da União.
8.29 Todos os candidatos participantes deverão comparecer ao local de realização das provas práticas no dia,
horário e local indicados na convocação, não havendo horário de tolerância, sendo eliminados os candidatos
ausentes e atrasados.
8.30 A ordem de realização da Prova Prática será sorteada logo após o fechamento da sala/auditório de
confinamento, devendo cada candidato aguardar sua vez, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos e
consulta a livros e impressos. Aqueles que já se submeteram a prova deverão deixar de imediato o local do
concurso. .
8.31 Os candidatos deficientes farão prova primeiro.
8.32 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização da Prova Prática ou que diminuam
a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum
tratamento privilegiado.
8.33 A Prova Prática será ser gravada, diretamente pela FALE/UFAL ou por terceiro por elas contratado.
8.34 Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.
8.35 O resultado da Prova Prática será divulgado, conforme Edital, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.36. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do
certame.
8.37. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e didática, será feito o
desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público,
conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova prática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
8.38. Para cada vaga/lotação será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a
respectiva classificação final.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.
9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
10.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
10.2. É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos em edital;
b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões e declarações.
10.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa
do concurso e sobre o resultado fi nal do certame.
11.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a
emissão de certi dões e declarações que sejam solicitados para instrução de recurso administrati vo, no prazo de até 03 horas, a parti r da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas e por
escrito diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objeti vo em seu pleito, relatando os fatos e si tuações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
11.2.1. Os recursos inconsistentes, intempesti vos ou sem identi fi cação serão preliminarmente in deferidos.
11.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da Faculda de de Letras, nos seguintes prazos:
a) Para recursos contra fase isolada do concurso: primeiro dia úti l a parti r da divulgação do resul tado.
b) Para recursos contra o resultado fi nal do concurso: três dias úteis, contados a parti r da publi cação dos resultados (Parecer fi nal da banca).
11.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e registrados na Secretaria da Unidade
Acadêmica ou Campus Fora de Sede, no horário de 09h às 15 horas.
11.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apre sentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
11.5. Será admiti do pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado fi nal que forem
indeferidos em primeira instância.
11.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Faculdade de Letras –
FALE/UFAL.
11.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de 01 (um),
contado da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado fi nal do certame.
11.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submeti dos ao conhecimento da PróReitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
11.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo
ser arquivado junto com os demais registros.
11.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o
direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
11.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por
igual prazo, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário
Oficial da União.
13. DO REGIME DE TRABALHO
13.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 40 horas semanais;
13.2. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o
contrato.
13.3. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados ser realizada nos turnos matutino e/ou vespertino e/
ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.
13.4. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade e interesse da Administração poderá propor
remoção para outras unidades/campi em que houver carência de pessoal na área de Libras.
13.5. Situações de inassiduidade e/ou impontualidade frequentes, além de condutas julgadas incompatíveis
com o serviço público ensejarão a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras hipóteses previstas
em lei.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quadro) meses.
14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao
Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.
14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da
aprovação e dos direitos dela decorrentes.
14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da
compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para
atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo
ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabeleci das para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Esta tuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas,
não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
15.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma pre vista neste edital.
15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo
candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
15.4. Os candidatos classificados até o número de vagas oferecidas serão convocados para admissão por via
postal.
15.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da documentação
necessária para a assinatura do contrato.
15.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo fei ta a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando
do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.
15.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu ende reço.
15.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela le gislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica/Campus em
que for lotado.
15.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de
oportunidade e conveniência da Administração.
15.8. Durante o período de contratação o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades
noutras unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e necessidade institucionais.
15.9. Os candidatos aprovados neste processo seletivo poderão ser aproveitados por outras entidades da Administração Federal, mediante autorização do/a Reitor/a da UFAL e declaração de interesse do/a aprovado/a,
respeitando-se:
a) a mesma natureza jurídica de contratação, remuneração, jornada de trabalho, função, atribuições e escolaridade previstas neste edital;
b) solicitação do gestor máximo da outra entidade;
c) anuência da UFAL;
d) aproveitamento para lotação e exercício nas mesmas cidades em que a UFAL possui unidades de ensino e/
ou campi universitários.
15.10. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço
Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93,
observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
15.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
15.12. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital,
poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para es sas vagas.
15.13 As vagas constantes neste edital correspondem àquelas não providas no processo seletivo simplificado
regido pelo Edital nº 11, de 27/02/2018, publicado no DOU de 01/03/2018, seção 3, páginas 42-50.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
CAROLINA GONÇALVES DE ABREU VALENÇA
Pró-Reitora
ANEXO I – CRONOGRAMA
ETAPA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES
ENTREGA DE TÍTULOS NA UNIDADE
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
PEDIDOS DE ATENDIMENTO/CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA PROVA
PERÍODO DE ISENÇÕES
RESULTADO DAS ISENÇÕES
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
DATA DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
*Todas as datas estão sujeitas a alterações.
DATA INICIAL
08/02/2019
09/02/2019
11/02/2019
11/02/2019
DATA FINAL
08/02/2019
11/02/2019
15/02/2019
15/02/2019
09/02/2019
13/02/2019
08/02/2019
14/02/2019
19/02/2019
25/02/2019
28/02/2019
12/02/2019
14/02/2019
19/02/2019
25/02/2019
28/02/2019
ANEXO II
QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/2009)
QTDE. DE VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO
DE CANDIDATOS
APROVADOS
1
5
2
9
