Resolução de Acompanhamento de Egressos
Resolução Nº02/2018 do Curso de Letras-Libras: licenciatura para Acompanhamento de Egressos do Curso.
Resolucao LL-UFAL AcompEgressos.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE LETRAS - FALE
COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS-LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS): LICENCIATURA
RESOLUCÃO LETRAS-LIBRAS/UFAL Nº 02/2018
Dispõe sobre
egressos do
Licenciatura.
o acompanhamento de
Curso de Letras-Libras:
O Colegiado do Curso de Letras-Libras, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, regulamenta os procedimentos de acompanhamento dos alunos
egressos do Curso, com vistas ao estabelecimento de políticas acadêmicocientíficas e de planejamento para a formação dos discentes, em conformidade com
a Lei 10.861, de 14 de abril de 2014, aparato legal que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior – SINAES.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os discentes egressos do Letras-Libras: Licenciatura da Universidade
Federal de Alagoas, em consonância com o disposto no PPC do Curso, serão
acompanhados por um período de cinco (05) anos, considerando-se os seguintes
fatores: inserção no mercado de trabalho das redes pública, privada ou no terceiro
setor, ingresso em programas de pós-graduação lato e stricto senso, contribuição do
Curso para empregabilidade na área de formação, contribuição social do Curso e
visão dos empregadores e orientadores (para o caso de alunos inseridos em cursos
de pós-graduação) sobre os egressos.
DA METODOLOGIA UTILIZADA
Art. 2°. Os alunos, durante o oitavo semestre do Curso, serão orientados a
registrarem anualmente, por um período de cinco (05) anos, em formulário
específico constante na página eletrônica do Curso, as informações referentes à sua
inserção no mercado de trabalho e na área de formação acadêmica.
Art. 3°. Os empregadores e/ou orientadores (quando o egresso estiver inserido em
curso de pós-graduação) serão orientados a responder formulário específico, por
meio do qual poderão expressar seu ponto de vista acerca da formação dos
egressos.
Art. 4°. O formulário para acompanhamento de egressos ficará disponível para
preenchimento de primeiro de janeiro a primeiro de dezembro de cada ano na Aba
Egressos constante na página eletrônica do Curso, o qual constará das seguintes
informações: nome completo do egresso, CPF, ano de conclusão, local de trabalho,
função (professor, intérprete educacional, intérprete, técnico especializado etc.),
natureza do trabalho (público, privado ou terceiro setor) e ingresso em pósgraduação lato ou stricto senso.
Parágrafo Único - O aluno será orientado a preencher voluntariamente o formulário.
Para isso será contatado anualmente pela Coordenação do Curso por e-mail e por
telefone. De igual forma, os empregadores e orientadores (para o caso de alunos
inseridos em pós-graduação) serão orientados a responder o formulário.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE LETRAS - FALE
COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS-LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS): LICENCIATURA
DA AVALIAÇÃO DOS DADOS COLETADOS
Art. 5°. Ao final do prazo anual para preenchimento do formulário, os dados serão
tabulados e discutidos pelo NDE para o provimento de ações a curto, médio e longo
prazos por meio do planejamento estratégico do Curso.
Art. 6°. Fica a/o TAE (Técnico em Assuntos Educacionais) do Curso responsável
pelo acompanhamento, coleta, tabulação e armazenamento dos dados do
acompanhamento para fins de ações de planejamento do Curso.
Art. 7°. Os dados serão analisados ao final de cada ano civil pelo NDE do Curso,
além da participação do/a TAE e de representação discente com o objetivo de traçar
metas para melhor formar os alunos.
Art. 8°. Os resultados das avaliações, bem como as ações delas provenientes,
serão divulgados no site do Curso, preservando-se, sempre que for o caso, a
identidade do egresso.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. A presente Regulamentação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo
Colegiado do Curso de Letras-Libras, com posterior publicação, quando então
passará a integrar o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 10º. Os casos omissos nesta Regulamentação de Acompanhamento de
Egressos serão deliberados em sessão extraordinária pelo Colegiado do Curso de
Letras-Libras.
Maceió, 16 de agosto de 2018.
