Regulamento de atividade autônomas

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                    Regulamento de atividade autônomas no curso de Letras-Libras
Dispõe sobre as atividades autônomas, também conhecidas como horas flexíveis, no curso
de Letras Libras – Licenciatura da UFAL.

O Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras-Libras da UFAL,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de
2023.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades autônomas, também
conhecidas como horas flexíveis, para a formação discente no curso de Letras Libras
Licenciatura.
CONSIDERANDO que as atividades autônomas são atividade obrigatória na composição da
carga horária total de formação discente no curso de Letras Libras Licenciatura.
CONSIDERANDO a discussão ocorrida no Colegiado do Curso de Letras-Libras na reunião
do dia 13 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades autônomas na graduação são parte integrante da formação discente e
devem ser cumpridas equitativamente durante todo o período de permanência discente no
curso, correspondendo a 200 horas no total.
Art. 2º - Apenas as atividades previstas no barema de horas (Apêndice 01) serão consideradas
como atividades autônomas.
Parágrafo único: As atividades autônomas válidas para cômputo geral correspondem
àquelas atividades executadas exclusivamente durante o período de permanência discente no
curso, não podendo ser computadas horas anteriores ou posteriores a esse período.
Art. 3º - São consideradas atividades autônomas as atividades pertencentes aos seguintes
grupos:
Grupo 1 - atividades de Ensino,
Grupo 2 - atividades de Pesquisa,
Grupo 3 - atividades de Extensão não curricular,
Grupo 4 - atividades de Representação Estudantil.
Grupo 5 – carga horária flexível (outras atividades)
Parágrafo único: É de responsabilidade discente organizar o seu próprio plano de atividades
autônomas.

Art. 4º - As atividades autônomas devem ser distribuídas durante todo o período formativo
de permanência discente no curso;
Art. 5 º - Cada discente deve cumprir sua carga horária em atividades autônomas em, pelo
menos, dois dos grupos disponíveis (Apêndice 01);
Parágrafo único: Não serão aceitas atividades autônomas cumpridas em apenas um dos
grupos dispostos no barema de horas.
Art. 6º - Todas as atividades cumpridas devem ser devidamente comprovadas, de acordo com
o barema de horas (Apêndice 01), e inseridas no SIGAA pelo próprio estudante, conforme
Art. 36 da RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL.
Art. 7º - Somente as atividades autônomas validadas pela coordenação de curso serão
consideradas no cômputo das horas necessárias ao preenchimento da carga horária discente
nesse quesito;
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do curso de
Letras Libras Licenciatura.
Maceió, 13 de dezembro de 2024.
Coordenação do curso de Licenciatura em Letras Libras.

(Apêndice 01)
BAREMA DE CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES
AUTÔNOMAS
Grupo 1 – Atividades de ensino
Atividade
Participação como ouvinte em congressos,
seminários, oficinas, palestras, jornadas,
encontros, simpósios e demais relacionados à área
do curso.
Participação em atividades de monitoria
devidamente registradas na UFAL.
Participação em Pibid, residência pedagógica e
outros programas equivalentes.
Participação em atividades de promoção e/ou
divulgação da atuação profissional junto à
comunidade em geral (Feiras, voluntariado etc).
Participação em disciplinas isoladas (eletivas de
outros cursos), que sejam afins à área de
formação, com aprovação da coordenação.

Máximo
40h

Documentação
Certificado de participação.

60h

Certificado da PROGRAD.

60h

Certificado de participação.

30h

Certificado de participação.

50h

Histórico analítico
constando AP na disciplina
com frequência igual ou
maior a 75%.
Declaração ou certificado
constando carga horária.

Participação efetiva em atividades de ensino e
produção de materiais voltados à área de ensino e
aprendizagem que não sejam atreladas a
componentes curriculares do curso.
Participação em cursos de idiomas como aluno
(incluindo CCC/CCEV).
Defesas assistidas nos cursos de graduação e pósgraduação relativas à própria área ou
áreas afins.
Participação em estágio não obrigatório.

30h

Participação em comissões de organização de
evento científico-cultural.
Intercâmbio científico-cultural com outras
instituições.
Grupo 2 – Atividades de pesquisa
Atividade
Participação em projeto de Iniciação Científica
(PIBIC).
Participação em projeto de Pesquisa,
submetido e aprovado em agências de fomento.
Participação esporádica em atividades de
pesquisa: coleta e tabulação de dados,
aplicação de questionários etc.
Publicação de resumos, artigos, capítulos e
livros, individuais ou em coautoria, em anais
de eventos, revistas científicas e/ou livros.

60h

Certificado.

20h

50h

Formulário preenchido e
assinado pelo orientador do
trabalho defendido.
Declaração da instituição
constando carga horária.
Certificado da organização.

60h

Declaração da instituição.

Máximo
100h

Documentação
Certificado da PROPEP.

70h

Certificado de participação.

20h

Declaração de participação
da instituição promotora ou
do pesquisador principal
responsável.
Cópia do artigo publicado
com ISSN, com DOI. Em
caso de capítulo de livro,
além de cópia do capítulo,
deve-se incluir a capa e
contracapa a ficha técnica

60h

30h por
publicação.
Máximo
120h.

Total

Total

Apresentação de trabalho em evento.

Participação em Programas de educação
tutorial – PET.
Participação em Núcleos Temáticos, grupos de
estudos e/ou pesquisas devidamente
registrados na CAPES/CNPq.
Premiações acadêmico-culturais.

10h por
apresentação.
Máximo
100h.
100h

Certificado.

30h

Declaração do coordenador
do grupo de pesquisa.

20h por
premiação.
Máximo
100h.

Certificado ou declaração
que comprove premiação.

Grupo 3 – Atividades de extensão (não curricularizadas)
Atividade
Máximo
Participação como ouvinte/cursista em atividades 40h
de extensão.
Participação como colaborador em atividades de
50h
extensão.
Participação como membro de atividade de
70h
extensão (organizador, bolsista, convidado).
Ministração de aulas em projetos de extensão
100h
(CCC, CCEV, etc).
Participação como presidente/mesário nas
20h
eleições conduzidas pelo TSE/TRE.
Participação em atividades de voluntariado junto 40h
à comunidade surda.
Grupo 4 – Atividades de Representação Estudantil.
Atividade
Máximo
Representação em entidades estudantis
30h
legalmente constituídas (Ex. DA, DCE, UNE
etc).
Representação em Colegiados e Conselhos da
30h
UFAL com frequência comprovada.
Participação em Audiências públicas sobre temas 10h
relacionados ao curso.
Participação em Comissão Eleitoral em
processos internos da UFAL.

com o ISBN e o índice
constando o capítulo.
Certificado.

20h

Documentação
Certificado.

Total

Certificado.
Certificado.
Certificado.
Certificado do TRE.
Declaração da instituição
promotora da atividade.

Documentação
Declaração de membro
devidamente ativo.

Total

Declaração de membro
devidamente ativo.
Declaração de participação
da secretaria ou presidência
da audiência.
Declaração.

Grupo 5 – Carga horária flexível (outras atividades)
Atividade
Participação em atividades de tradução e
interpretação em Libras dentro e fora da UFAL.

Máximo
80h

Documentação
Declaração ou certificado.

Total