Atualizações
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Atualizações (janeiro de 2024)
1- Considerando o novo regulamento acadêmico Resolução 114/2023-CONSUNI, a matrícula
no TCC (antiga Matrícula Vínculo TCC) se caracteriza na matrícula do componente curricular
"Trabalho de Conclusão de Curso - TCC" que é obrigatório em todos os PPCs.
2- O componente curricular " Trabalho de Conclusão de Curso - TCC" é um componente do
tipo " Atividade Acadêmica", enquadrado na categoria "Atividade Acadêmica Específica" do
tipo "Atividade de Orientação Individual".
3- Esclarecemos que no processo de migração para o SIGAA optamos por não migrar a
Matrícula Vínculo TCC de 2023.2, ponderando sobre o que define o novo regulamento
acadêmico Resolução 114/2023-CONSUNI:
Art. 57 A matrícula na atividade de orientação individual TCC deve ser cadastrada, no
máximo, até o último período do curso.
§ 1º. A consolidação da atividade de orientação individual TCC deverá ser feita durante
o período letivo ao qual ela está associada.
§ 2º A matrícula de orientação individual TCC poderá ser excluída uma única vez.
§ 3º Caso o/a discente não obtenha aprovação no componente nos semestres subsequentes,
não será possível efetuar a exclusão da matrícula, implicando na reprovação.
Ou seja, o direcionamento é que o aluno se matricule no TCC apenas no semestre letivo em
que de fato ele vai defender, pois uma vez matriculado no TCC, se desdobrará a exigência
de registro da nota do TCC para fins de consolidação (a consolidação significa o ato de inserir
a nota para fechamento do componente, quando o status do aluno passa da MATRICULADO
para APROVADO ou REPROVADO).
4- Para o aluno que só deve o TCC, mas não vai defender o TCC agora em 2023.2, a
matrícula NÃO deve ser feita neste semestre letivo, pois caso seja feita a matricula e ele não
conclua acarretará a reprovação por não ter nota. Não há nenhum prejuízo para o caso do
aluno ficar sem matrícula em nenhum componente no semestre corrente, visto que a condição
de bloqueio de aluno não existe mais com os critérios da Resolução 114/2023-CONSUNI. O
aluno terá direito normalmente à declaração de vínculo e apenas não terá disponível o
atestado de matrícula!
5-Para este aluno que só deve TCC e que não se matricular no TCC no semestre corrente,
deverá obrigatoriamente a matrícula ocorrer em 2024.1! Atentar que ausência de matrícula
em 2 semestre consecutivos (exemplo 2023.2 e 2024.1) leva o aluno para situação de
cancelamento(desligamento).
