Resolução de TCC Nº 01/2024 LL/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE LETRAS - FALE
COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS-LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS): LICENCIATURA
RESOLUÇÃO DE TCC Nº 01/2024 - LETRAS/LIBRAS/UFAL
Revisa a Resolução Nº 02/2017 LL/UFAL,
sobre a elaboração, apresentação e avaliação
do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos
alunos do Curso de Letras-Libras da UFAL.
O Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras-Libras da UFAL,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 02/PROGRAD/Fórum das Licenciaturas,
de 27 de setembro de 2013.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de
dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida no Colegiado do Curso de Letras-Libras na
reunião do dia 18 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Revisar a Resolução Nº 02/2017 LL/UFAL, regulamentando os procedimentos de
elaboração, apresentação e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)
dos alunos de Letras-Libras.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A elaboração do TCC e o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa que o
antecede obedecerão ao disposto nesta Resolução, respeitados os demais atos
normativos previstos pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
DA NATUREZA DO TCC
Art. 2°. O TCC é um componente curricular obrigatório, com carga horária total de 80
horas, não se constituindo como disciplina, nem tendo carga horária fixa semanal.
Art. 3°. O TCC consistirá de um trabalho acadêmico, não publicado ou avaliado por
outras instituições, de aprofundamento teórico-prático, elaborado pela/o graduanda/o,
individualmente ou em dupla, a partir do 6º (sexto) período do Curso de Letras-Libras,
sendo resultado de pesquisa relacionada às seguintes áreas de atuação: Linguística,
Literatura Surda, Educação e suas interfaces, realizada sob a orientação de uma/um
docente do quadro permanente da UFAL.
Parágrafo Único – A/O aluna/o poderá, de comum acordo com seu/sua orientador/a
e mediante apresentação do projeto e aprovação do Colegiado do Curso de LetrasLibras, solicitar autorização para a colaboração de um/a coorientador/a não
vinculado/a ao curso de Letras-Libras ou à UFAL, desde que este/a apresente
titulação mínima de Especialista e atue na área do TCC.
Art. 4º. O TCC poderá ser elaborado nos formatos de monografia, artigo científico,
memorial, relatório de observação, estudo de caso, ensaio e produto educacional
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(P.E), nas modalidades escrita ou sinalizada (em vídeo), cabendo ao orientador/aluno
a escolha da modalidade.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE TCC NO CURSO DE LETRASLIBRAS
Art. 5°. Compete à Coordenação de TCC do Curso de Letras-Libras, entre outras
atribuições:
I – elaborar e submeter à aprovação do Colegiado do Curso de Letras-Libras o
cronograma de cadastro do Projeto de Pesquisa e da apresentação do TCC,
apresentando-o devidamente aprovado aos/às discentes, com afixação em local
público;
II – realizar o gerenciamento das apresentações de TCC;
III – mediar, quando necessário, o contato inicial entre orientador/a e orientanda/o,
fornecendo informações acerca do acompanhamento e/ou orientações;
IV – disponibilizar às/aos discentes o quadro de professores e suas respectivas áreas
de pesquisas;
V – acompanhar e avaliar periodicamente as atividades docentes e discentes;
VI – emitir declarações de orientação e avaliação para os integrantes da banca
examinadora, conforme a sequência dos trâmites;
VII – acompanhar a observância dos prazos estabelecidos no cronograma e aplicar
medidas cabíveis no caso de descumprimento, através de advertência e orientações.
DA ESCOLHA DO TEMA E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA PARA O
TCC
Art. 6°. O Projeto de Pesquisa para o TCC poderá ser elaborado por até 2 (duas/dois)
alunas/os.
Art. 7°. A formatação do Projeto de Pesquisa deve atender às normas da ABNT,
quando escrito, e às normas da RBVRL (Revista Brasileira de Vídeo Registro em
Libras), quando sinalizados, além dos seguintes critérios conteudísticos:
I – definição do tema;
II – escolha do problema;
III – hipótese(s);
IV – objetivos;
V – justificativa;
VI – procedimentos metodológicos;
VII – definição da base teórica e conceitual;
VIII – cronograma;
IX – referências.
Parágrafo Único: no caso de pesquisa envolvendo seres humanos direta ou
indiretamente, o projeto deverá ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa da
UFAL e só ser iniciada a coleta de dados após sua aprovação.
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Art. 8º. A/O docente da disciplina “Pesquisa Educacional” deverá colaborar na
organização e na definição do tema do Projeto de Pesquisa das/os alunas/os
devidamente matriculadas/os na referida disciplina, no período em que estiver sendo
ofertada no Curso de Letras-Libras, avaliando o desempenho das/os discentes com
relação aos objetivos da disciplina.
Art. 9º. Concluída a elaboração do Projeto de Pesquisa, cabe à/ao aluna/o apresentálo ao/à professor/a que pretende ter como orientador/a, a/o qual assinará o Termo de
Compromisso de Orientação e Entrega de TCC, disponível no site do curso
(https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projeto-pedagogico/documentos-para-o-tcc), caso
aceite a orientação.
Art. 10º. A pesquisa de que resultará o TCC deverá ser acompanhada por um/uma
professor/a-orientador/a e supervisionada pelo/a coordenador/a do TCC, professor/a
designada/o especialmente para esta função, a quem compete ainda o
encaminhamento de todos os procedimentos necessários para o adequado
desenvolvimento do trabalho pela/o graduanda/o.
§ 1º. O/A professor/a-orientador/a deverá, obrigatoriamente, estar enquadrado/a em
algum dos seguintes critérios: i) ser docente do Curso de Letras-Libras; ii) ser docente
da UFAL e ter colaborado com o Curso de Letras-Libras na tríade ensino, pesquisa e
extensão; e iii) lecionar a disciplina Libras na UFAL (quaisquer campi).
§ 2º. A/O aluna/o poderá, em comum acordo com seu/sua orientador/a, solicitar
autorização para a colaboração de um/a coorientador/a que não se enquadre nos
critérios do § 1º ou que não seja vinculado à UFAL, desde que este/a apresente
titulação mínima de Especialista, mediante apresentação do projeto e aprovação do
Colegiado do Curso.
Art. 11. Após a aceitação pelo/a professor/a orientador/a, o(s)/a(s) orientando/a(s)
deverá(ão) fazer o registro de orientação de TCC via formulário
(https://forms.gle/DZLuSTvgSkFLcZBr8), anexando o Termo de Compromisso de
Orientação e Entrega de TCC.
§ 1º. No Termo referido no caput, a(s)/o(s) orientanda(s)/o(s) consignará(ão), junto
ao/à orientador/a, o compromisso de desenvolver o TCC de acordo com os termos
desta Resolução, com as normas estabelecidas pelos órgãos da UFAL e com o
direcionamento dado pelo/a orientador/a.
§ 2º. Caso o/a(s) discente(s) orientando/a(s) não compareça(m) às reuniões de
orientação e/ou não responda(m) ou ignore(m) as solicitações do/as orientadore/as,
o/a docente orientador/a poderá solicitar o cancelamento do compromisso de
orientação, apresentando uma justificativa para a coordenação do curso por email, a
qual será apreciada no Colegiado.
Art. 12. O/A discente deverá solicitar à Coordenação do Curso a matrícula no
componente TCC por meio do email coordenacao.libras@fale.ufal.br, anexando o
Termo de Compromisso de Orientação e Entrega de TCC. A matrícula deve ser
realizada no semestre letivo no qual a defesa ocorrerá.
Art. 13. A/O aluna/o poderá, de comum acordo com o/a orientador/a, alterar o tema
do Projeto de Pesquisa ou o próprio objeto de estudo.
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§ 1º. As alterações previstas neste artigo, bem como o cumprimento dos
procedimentos citados no parágrafo anterior, devem ser providenciadas com
antecedência tal que permita a conclusão, a apresentação do TCC e o depósito da
versão final do trabalho dentro do prazo máximo de integralização do curso.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 14. A quantidade de páginas ou tempo do TCC será definida de acordo com a
modalidade escolhida pelo orientando, respeitando as seguintes orientações:
a) Monografia - de 30 a 40 páginas escritas ou de 90 a 120min, no formato de vídeo,
em Libras;
b) Artigo Científico - de 15 a 20 páginas escritas ou de 45 a 60min, no formato de
vídeo, em Libras;
c) Memorial - de 30 a 40 páginas escritas ou de 90 a 120min, no formato de vídeo, em
Libras;
d) Relatório de Observação - de 20 a 25 páginas ou de 60 a 75min, no formato de
vídeo, em Libras;
e) Estudo de Caso - de 15 a 20 páginas escritas ou de 45 a 60min, no formato de
vídeo, em Libras;
f) Ensaio - de 15 a 20 páginas escritas ou de 45 a 60min, no formato de vídeo, em
Libras;
g) Produção técnico-profissional/Produto Educacional - de 30 a 40 páginas escritas
ou de 90 a 120min, no formato de vídeo, em Libras.
Art. 15. Qualquer tipo de violação de direitos autorais, em qualquer fase da elaboração
do TCC, constituirá falta gravíssima, que ensejará a desqualificação sumária do
trabalho e consequente, reprovação do(s) aluno(s), sem prejuízo de outras medidas
legais.
Art. 16. Se identificado o uso de inteligência artificial (IA) para a criação do texto
apresentado como TCC, o Colegiado do Curso irá avaliar o caso e deliberar sobre a
sua aprovação ou reprovação.
Art. 17. A desqualificação do trabalho por violação de direitos autorais, fraude ou uso
de IA poderá ocorrer a qualquer momento, por indicação do/a orientador/a do TCC ou
dos/as avaliadores/as.
Art. 18. Após a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá
encaminhar ao orientador 03 (três) cópias, devendo o orientador encaminhar à Banca
Examinadora as respectivas cópias, respeitando os prazos determinados nessa
resolução.
DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TCC
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Art. 19. A apresentação do TCC deverá ocorrer até o término do semestre letivo em
que o/a discente estiver matriculado no componente TCC, sob pena de ser
reprovado/a neste componente. Caso a reprovação aconteça, o/a discente poderá se
matricular novamente no componente no semestre subsequente, respeitando o prazo
máximo de integralização de curso.
Art. 20. A apresentação do TCC deverá ser realizada de forma presencial ou,
excepcionalmente, mediante justificativa apresentada e apreciada pelo Colegiado do
Curso, de maneira remota, por meio de plataformas adequadas para tal finalidade.
Art. 21. A avaliação do TCC e a atribuição da nota final do trabalho competem
exclusivamente à Banca Examinadora, que será composta pela/o professor/aorientador/a e mais 02 (dois/duas) avaliadores/as.
§ 1º. O/A professor/a-orientador/a escolherá 2 (dois) avaliadoras/es para compor a
Banca Examinadora. Pelo menos 1 (um/a) das/os componentes da Banca deverá,
obrigatoriamente, estar enquadrada/o em algum dos critérios do Art. 10, § 1º, podendo
se substituir apenas 1 (um) membro da Banca por docente não vinculada/o à UFAL,
devendo submeter os nomes das/os avaliadoras/es a referendo do Colegiado Restrito
do Curso de Letras-Libras.
§ 2º. Os avaliadores deverão apresentar titulação mínima de Especialista.
Art. 22. As defesas de TCC deverão ocorrer, ordinariamente, em período específico
de defesas disposto em calendário interno do Curso de Letras-Libras, em evento
voltado para esse fim, com a garantia da presença de tradutores intérpretes de Libras
(TILS) na ocasião.
Art. 23. O tempo reservado para a apresentação do TCC será de 20 minutos, podendo
ser realizada em Libras ou em Português.
Art. 24. A Banca Examinadora deverá adotar, na avaliação do TCC, os critérios
avaliativos relacionados na tabela a seguir:
ASPECTOS
1.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Adequação à realidade educacional do Estado e do 1,0
ESCOLHA DO País
TEMA
Importância em termos da ampliação do 1,0
conhecimento e formação do/a educador/a
2. TRATAMENTO
DO TEMA
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Fundamentação teórica consistente bem definida e 1,5
corretamente desenvolvida
Articulação entre a teoria estudada e a realidade
1,5
Adequação dos procedimentos metodológicos à 1,5
temática
Texto claro demonstrando o desenvolvimento de um 1,5
pensamento lógico, conciso e bem articulado
3.
BIBLIOGRAFIA Pertinência
0,5
UTILIZADA
Atualização
0,5
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4.
FORMA
DE Atendimento aos padrões e às normas técnicas 1,0
APRESENTAÇÃO
definidas
Art. 25. A tabela de critérios avaliativos deverá ser disponibilizada a cada integrante
da Banca Examinadora por meio de formulário de avaliação individual (disponível em
https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projeto-pedagogico/documentos-para-o-tcc),
no
qual cada examinador deve registrar as pontuações relativas a cada critério e atribuir
a nota individual, que consiste no somatório das referidas pontuações.
Art. 26. A nota final do TCC será a média aritmética entre as notas individuais
atribuídas por cada integrante da Banca Examinadora, sendo considerado aprovado
o TCC que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), e deverá ser lançada no
SIGAA pelo/a orientador/a após a defesa e apresentação da versão final do TCC.
Art. 27. A avaliação da Banca Examinadora é soberana, não sendo passível de
recurso para revisão de nota em caso de reprovação.
Art. 28. Após a conclusão da apresentação do TCC, os formulários de avaliação
individual, a ata de defesa (disponível em https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projetopedagogico/documentos-para-o-tcc) e a folha de aprovação (Apêndice III) deverão ser
enviados via email pelo/a orientador/a para a Coordenação do Curso e para a
Coordenação de TCC, devidamente preenchidos e assinados.
Art. 29. A nota final do TCC somente será validada pela Coordenação no sistema
acadêmico após a devida comprovação, via email (coordenacao.libras@fale.ufal.br),
de depósito de TCC efetivado no Repositório Institucional da UFAL (RIUFAL). As
instruções sobre depósito de TCC no RIUFAL estão disponíveis no site
https://sibi.ufal.br/portal/?p=2941
Parágrafo Único. A validação da nota final do TCC antes da entrega da versão final
só será permitida em casos excepcionais, mediante solicitação escrita e comprovação
documental da excepcionalidade, direcionadas à Coordenação do Curso, que avaliará
a solicitação e emitirá parecer conclusivo.
DOS PRAZOS
Art. 30. O calendário de apresentações de TCC será definido pelo Colegiado do Curso
de Letras-Libras, estabelecendo a data de início das apresentações de TCC,
preferencialmente, no penúltimo mês do semestre letivo.
Art. 31. A entrega das cópias do TCC à Banca examinadora obedecerá aos seguintes
prazos:
I – até 30 (trinta) dias corridos antes da data de início das apresentações de TCC,
para que o/a aluno/a encaminhe, pelo e-mail institucional, o texto ao/à orientador/a;
II – até 20 (vinte) dias corridos antes da data de início das apresentações de TCC,
para que o/a orientador/a encaminhe, pelo e-mail institucional, o texto aos/às
avaliadores/as;
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Art. 32. O envio da comprovação de depósito da versão final do TCC no RIUFAL
obedecerá aos seguintes prazos, contados a partir da data de apresentação:
I – até 35 (trinta e cinco) dias corridos, em caso de TCC aprovado com ressalvas,
assim entendido o trabalho que, conquanto esteja aprovado, necessite das alterações
de conteúdo determinadas pela Banca Examinadora, as quais devem ser
providenciadas pelo aluno/a nesse prazo;
II – até 20 (vinte) dias, em caso de TCC aprovado sem ressalvas, assim entendido o
trabalho aprovado sem necessidade de qualquer alteração em seu conteúdo.
Art. 33. Caso o/a aluno/a não consiga cumprir com os prazos determinados nesta
resolução até o final do semestre letivo, o sistema computará reprovação no
componente TCC. Neste caso, o/a discente deverá realizar uma nova matrícula neste
componente no semestre subsequente, no qual deverá realizar a sua defesa,
respeitando o prazo máximo de integralização do curso.
DAS ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A ORIENTADOR/A
Art. 34. Compete ao/à professor/a orientador/a, entre outras atribuições:
I – acompanhar a elaboração do TCC desde o momento em que aceitar a orientação;
II – avaliar o Projeto de Pesquisa, observando a consistência, a relevância e os demais
elementos necessários à continuidade da orientação e à consequente conclusão do
TCC;
III – agendar reuniões periódicas com sua(s)/seu(s) orientanda(s)/o(s), a fim de avaliar
o andamento da elaboração do TCC, cabendo-lhe ainda:
a) abster-se de dar continuidade à orientação na ausência de uma/um das/os
orientandas/os do TCC elaborado em dupla, exceto com justificativa da ausência;
b) apreciar a solicitação de outras/os discentes de Letras-Libras interessadas/os em
acompanhar as reuniões com o objetivo de adquirir experiência acerca do
desenvolvimento de TCC;
IV – prezar pelo cumprimento das atividades programadas;
V – direcionar a orientação no sentido de atender aos critérios avaliativos a serem
adotados pela Banca Examinadora;
VI – cadastrar a banca examinadora no SIGAA para a apreciação do Colegiado do
Curso;
VII
–
Disponibilizar
as
folhas
de
avaliação
individual
(https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projeto-pedagogico/documentos-para-o-tcc) para
a banca examinadora;
VIII – Enviar para os emails da coordenação de TCC e coordenação de curso as folhas
de avaliação individual, a ata de defesa, ambas disponíveis no site do curso em
https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projeto-pedagogico/documentos-para-o-tcc, e a
folha de aprovação (Apêndice III) preenchidas e assinadas, podendo a assinatura ser
digital via sougov ou sipac;
IX – Comunicar à coordenação do curso os casos de desligamento de orientando/a;
X – cumprir os prazos e as disposições desta Resolução.
Parágrafo Único: As competências definidas neste artigo também se aplicam ao/à
co-orientador/a, com exceção dos itens VI a VIII.
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DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA/O ORIENTANDA/O
Art. 35. São deveres do/a orientando/a, dentre outros:
I – subsidiar a escolha do tema do Projeto de Pesquisa do TCC nas áreas já definidas
na presente resolução;
II – ter conhecimento das regras desta Resolução antes de iniciar a elaboração do
Projeto de Pesquisa e do TCC;
III – Responder ao formulário de registro de orientação de TCC, disponível no link
(https://forms.gle/DZLuSTvgSkFLcZBr8);
IV – garantir o agir de forma idônea e ética durante a produção da pesquisa, evitando
práticas que se configurem como plágio ou outras de natureza semelhante, tais como:
uso indevido de ferramentas tecnológicas na construção do texto; contratação de
terceiros para a produção do TCC, etc.
V – encaminhar à Coordenação do Curso via email (coordenacao.libras@fale.ufal.br)
o
Termo
de
Compromisso
(https://fale.ufal.br/graduacao/llufal/projetopedagogico/documentos-para-o-tcc), para a efetivação da matrícula no componente
TCC no início de semestre letivo em que ocorrerá a defesa;
VI – desenvolver as tarefas solicitadas pelo/a orientador/a;
VII – finalizar e depositar o TCC no prazo estabelecido;
VIII – cumprir os prazos e as disposições desta Resolução.
§ 1º. A/O discente poderá solicitar mudança de orientador/a, desde que seja,
impreterivelmente comunicado oficialmente, por e-mail institucional, ao/à atual
orientador/a; à/ao docente a quem se deseja ter com orientador/a; à coordenação do
TCC; e à coordenação do curso Letras-Libras.
§ 2º. A mudança de orientador somente será oficializada após apreciação do
colegiado do curso Letras-Libras.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo
Colegiado do Curso de Letras-Libras, com posterior publicação, quando então
passará a integrar o Projeto Pedagógico do Curso em vigor.
Art. 37. Os casos omissos nesta Resolução de TCC serão deliberados em sessão
extraordinária pelo Colegiado Restrito do Curso de Letras-Libras, mediante
requerimento escrito dos interessados.
Maceió, 11 de julho de 2024.
Colegiado do Curso de Letras-Libras Licenciatura
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APÊNDICE I - CAPA
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CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS-LIBRAS
AUTORES/AS
TEMA
Maceió
Ano
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APÊNDICE II – FOLHA DE ROSTO
NOME DOS/AS AUTORES/AS
TEMA
Artigo Científico apresentado ao
Colegiado do Curso de Letras-Libras da
Faculdade de Letras da Universidade
Federal de Alagoas como requisito
parcial para obtenção da nota final do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Orientador/a:
Maceió
Ano
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APÊNDICE III – FOLHA DE APROVAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
NOME DOS/AS AUTORES/AS
TEMA
Artigo Científico apresentado ao Colegiado do Curso de Letras-Libras da Faculdade
de Letras da Universidade Federal de Alagoas como requisito parcial para obtenção
da nota final do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Orientador(a):
Artigo Científico defendido e aprovado em _____/_____/_______.
Comissão Examinadora
______________________________________________________
Examinador/a 1 – Presidente
______________________________________________________
Examinador/a 2
______________________________________________________
Examinador/a 3
Maceió
Ano
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APÊNDICE IV – MODELO DA FORMATAÇÃO DO ARTIGO
TÍTULO DO ARTIGO
Subtítulo (se houver)
Nome do/a Autor/a
email:
Nome do/a Orientador/a
email:
RESUMO
Elemento obrigatório, constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma
simples enumeração de tópicos, não ultrapassando 500 palavras, seguido, logo abaixo, das palavras
representativas do conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, conforme a NBR 6028
PALAVRAS-CHAVE: Elemento obrigatório, as palavras-chave devem figurar logo abaixo do resumo,
antecedidas da expressão Palavras-chave:, separadas entre si por ponto e finalizadas também por
ponto. No mínimo 3 e máximo 5 palavras-chave.
1 INTRODUÇÃO
Parte inicial do artigo, onde devem constar a delimitação do assunto tratado, os
objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do artigo.
Para redigir o artigo, em Word for Windows (versão 6.0 ou superior) o tamanho
(excluindo-se os anexos e apêndices) deve ficar entre, no mínimo 15 (quinze) laudas
e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas.
O espacejamento um e meio entre linhas e parágrafos. Entre partes do texto e
entre texto e exemplos, citações, tabelas, ilustrações, etc, deve-se utilizar espaço
duplo. Para fazer isso, basta redigi-los na segunda linha após o parágrafo anterior
(pular linha).
Os parágrafos devem estar digitados com a margem direita justificada. Nesse
estilo, a primeira linha de cada parágrafo de texto possui adentramento de 1,25 cm.
Não use o recurso da tecla TAB.
O texto completo do artigo deve ser digitado com fonte Times New Roman ou
Arial, tamanho 12, em formato negrito [Estilo Título de Seção]. O título da
INTRODUÇÃO deve ser redigido na terceira linha após as palavras-chave. Os demais
títulos das seções, duas linhas após o último parágrafo da seção anterior. Os títulos
de seções são numerados com algarismos arábicos SEM o ponto (por exemplo, 1
INTRODUÇÃO, 2 DESENVOLVIMENTO e assim por diante).
2 DESENVOLVIMENTO
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Parte principal do artigo, que contém a exposição ordenada e pormenorizada
do assunto tratado. Divide-se em seções e subseções, conforme a NBR 10520, que
variam em função da abordagem do tema e do método. Necessariamente a expressão
“DESENVOLVIMENTO” não aparece e sim as seções e subseções; este último se
houver.
As referências nas seções devem ser indexadas pelo sistema autor
data. Para citar, resumir ou parafrasear um excerto da página 36 de
uma obra publicada em 2005 por Pedro da Silva, a indexação
completa deve ser (Silva, 2005, p. 36).
Quando o sobrenome vier fora dos parênteses, apenas a primeira letra do
sobrenome é maiúscula. Citações no meio do texto sempre devem vir entre aspas.
Use itálico para indicar ênfase ou grafar termos estrangeiros.
Citações longas devem ser digitadas com fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 10, em formato normal [Estilo Citação]. O parágrafo está com a
margem direita justificada a 4 cm da margem esquerda. Utiliza-se esse tipo
de parágrafo quando o trecho citado tiver mais de 3 linhas.
Digite um parágrafo de texto na segunda linha após um parágrafo de citação.
A seguir, há um exemplo com uma figura. Nesta publicação, não se está fazendo
distinção entre figura, tabela, quadro, gráfico, etc. Tabelas, quadros, ilustrações
(desenhos, gráficos etc.) devem ser entregues prontos para a editoração eletrônica.
Não se admitem ilustrações fotocopiadas. Elas deverão ser devidamente
escaneadas e inseridas no texto.
Fig. 1 – Título da figura.
Texto da Figura
Texto da Figura
Texto da Figura
Texto da Figura
Fonte:
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Um parágrafo de texto deve ser digitado na segunda linha após um título de
figura. Um título de figura deve ser digitado com fonte Times New Roman ou Arial,
tamanho 12, formato normal, em parágrafo centralizado [Estilo Título de Figura].
Neste parágrafo, há um exemplo com nota de rodapé sobre como proceder em
casos onde seja necessária transcrição fonética. Se1 houver nota no título, o autor
deve marcar com asterisco (*). Não se deve usar nota de rodapé para citar referência.
2.1 SUBSEÇÃO SECUNDÁRIA (Maiúscula SEM NEGRITO, se houver)
2.1.1 Subseção terciária (Minúscula em negrito) se houver.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões correspondentes
aos objetivos e hipóteses.
REFERÊNCIAS (segue abaixo alguns dos formatos para cada tipo)
[artigo] BONINI, Adair. Veículo de comunicação e gênero textual: noções
conflitantes. D.E.L.T.A., v. 19, n. 1, p. 65-89, 2003.
[capítulo] CRISTÓVÃO, Vera Lúcia Lopes. Modelo didático de gênero como
instrumento para formação de professores. In: MEURER, José Luiz; MOTTA-ROTH,
Désirée (Orgs.). Gêneros textuais e práticas discursivas. Bauru, SP: Edusc, 2002.
[livro com mais de um autor] MEURER, José Luís, BONINI, Adair, MOTTA-ROTH,
Désirée. Gêneros: teorias, métodos, debates. São Paulo: Parábola, 2005.
[livro] RAUEN, Fábio José. Roteiros de Pesquisa. Rio do Sul, SC: Nova Era, 2006.
[internet] CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS, 5.,
2003, Bangcoc, Anais eletrônicos… Brasília, DF: UNESCO; MEC, 2004. Disponível
em:
<http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001368/136859por.pdf>. Acesso em: 4 jan.
2009.
[internet] CONGRESSO BRASILEIRO DE METEOROLOGIA, 13., 2004, Fortaleza.
Anais... Brasília, DF: SBMET, 2004.
1 Caso seja necessária transcrição fonética, o autor deve obter as fontes IPA. Fontes IPA estão
disponíveis no sítio: <http://www2.arts.gla.ac.uk/IPA/ipa.html>.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
FACULDADE DE LETRAS - FALE
COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS-LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
(LIBRAS): LICENCIATURA
[tese e dissertação] SILVA, Sueli Maria Goulart. Sobre a interferência da produção
científica e tecnológica da universidade no desenvolvimento local: o caso da
Ciência da Computação. 2005. Tese (Doutorado em Administração) – Universidade
Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
[leis e decretos] BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília , DF , 20 set . 1990. D i s p o n í v e l
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 23 abr. 2010.
[leis e decretos] SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a desativação de unidades administrativas de órgãos da Administração
direta e das autarquias do Estado e dá providências correlatas. Lex: coletânea de
legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-200, 1998.
OBSERVAÇÃO: A primeira referência deve ser redigida na segunda linha abaixo da
expressão Referências. As referências devem seguir a NBR 10520 da ABNT: os
autores devem ser citados em ordem alfabética, sem numeração, sem espaço entre
as referências e sem adentramento; o principal sobrenome do autor em maiúsculas,
seguido de vírgula e dos demais nomes do autor; se houver outros autores devem ser
separados uns dos outros por ponto e vírgula; título de livro, de revista e de anais, em
itálico; título de artigo: letra normal, como a do texto; se houver mais de uma obra do
mesmo autor, seu nome deve ser substituído por um traço de cinco toques; mais de
uma obra do mesmo autor no mesmo ano, use uma letra (a, b, ...) após a data. Ordene
referências de mesmo autor em ordem decrescente.
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número: 1, ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/07/2024 e o código de verificação: 09d3eda8b1
