Instrução Normativa nº 01
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/ Fórum das Licenciaturas Nº 01, de 27 de
SETEMBRO de 2013.
Disciplina a redução da carga horária de estágio
curricular supervisionado para os alunos dos cursos de
Licenciatura da UFAL que exercem atividade docente
regular na Educação Básica.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo 16, do Regimento Geral da UFAL,
e de acordo com o artigo 13 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução
CNP/2002, resolve:
Art 1º A Universidade Federal de Alagoas, dotada de autonomia didático-científica,
exercida na forma da lei, disciplina a redução da carga horária de estágio curricular
supervisionado para os alunos dos cursos de licenciatura da UFAL que exercem
atividade docente regular na Educação Básica.
Art 2º O estágio curricular de caráter formativo constitui parte dos processos de
aprendizagem teórico-práticos que integram os Projetos Pedagógicos dos Cursos,
sendo inerente à formação acadêmico-profissional.
Art 3º Nos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, o Estágio
Supervisionado é componente curricular obrigatório e deverá ocorrer a partir do início
da segunda metade do curso.
Art 4º O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências –
conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes – em situações de
aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade da
Universidade e da Instituição Concedente.
Art 5º Os alunos poderão solicitar redução da carga horária de estágio curricular
supervisionado em até, no máximo, 200 (duzentas) horas.
Art 6º A redução da carga horária de estágio curricular supervisionado dos alunos da
UFAL que exercem atividade docente regular na Educação Básica deverá ser elaborada
e disciplinada pelo Colegiado de cada Curso, considerando suas especificidades:
I – o tempo do exercício de atividade docente regular será regulamentado pelo
colegiado de cada curso;
II – cabe ao aluno apresentar vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou
estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;
III- considera-se exercício de atividade docente na educação básica, atividade ou
disciplina equivalente à atividade docente regular efetivamente em exercício;
IV- se a atividade docente regular exercida pelo aluno corresponder à atividade
docente a que o seu curso de Licenciatura habilita e seja concomitante a realização do
estágio e no nível de ensino do estágio.
Parágrafo Único: Não serão consideradas atividades docentes exercidas sob a forma
eventual de estágio curricular não obrigatório ou de trabalho voluntário.
Art 7º Compete às Coordenações de Estagio analisarem as solicitações dos(as)
alunos(as) e autorizarem ou indeferirem a redução de carga horária de estágio
curricular, em conformidade com as disposições desta Instrução Normativa, bem como
julgar os recursos de solicitações indeferidas.
Parágrafo Único: As solicitações dos(as) alunos(as) e a respectiva documentação
comprobatória, bem como a decisão da Coordenação de Estágio serão encaminhadas
ao DRCA para os devidos assentamentos escolares e arquivamento.
Art 8º Caberá aos Colegiados de Curso o estabelecimento de normas específicas, em
adição às previstas nesta instrução normativa, para regulamentar a atividade de
estágio.
Maceió, 26 de novembro de 2013.
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação da UFAL
