Estágio curricular não obrigatório
Proposta de Estágio Curricular Não Obrigatório - 2018.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CURSO DE LETRAS-LIBRAS: LICENCIATURA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO A. C. SIMÕES. AV. LOURIVAL MELO MOTA, SN.
CIDADE UNIVERSITÁRIA. CEP: 57072-900 – MACEIÓ -AL
TELEFONE: (82) 3214-1186
PROPOSTA DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Maceió, 16 de Agosto de 2018.
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................................03
Encaminhamentos Legais em torno do Estágio Não Obrigatório....................................04
Referências......................................................................................................................07
Anexos.............................................................................................................................08
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Introdução
A presente proposta tem como objetivo firmar nosso posicionamento legal,
enquanto IES-UFAL e enquanto Curso de Letras-Libras Licenciatura, mediante ao trato
das demandas técnicas, administrativas e pedagógicas no âmbito das ações e atividades
referentes à modalidade do Estágio Curricular não obrigatório.
Demarcamos inicialmente que ao estágio compete possibilitar que os futuros
professores compreendam a complexidade das práticas institucionais e das ações
praticadas pelos sujeitos da educação, tomando a prática como ponto de partida e ponto
de chegada do que se empreende nas teorizações. Sendo assim, “o estágio é o eixo central
na formação de professores, pois é através dele que o profissional conhece aspectos
indispensáveis para a formação, para a construção da identidade e dos saberes do dia a
dia”. (PIMENTA; LIMA, 2004)
Na trilha das especificidades da modalidade do estágio não obrigatório,
compreendido no âmbito do Letras-Libras como complementar à carga horária do estágio
curricular regular e obrigatório, esta modalidade figura-se como possibilidade de
ampliação dos espaços formativos de nossos estudantes, articulando-se, por sua vez, com
as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão.
No caso específico do Curso de Licenciatura em Letras-Libras da UFAL- Campus
A.C. Simões, que tem como “realidade local o estado de Alagoas, não se tem nem escolas
bilíngues, nem salas de aula bilíngues e as salas de aula inclusivas não disponibilizam
ensino de Libras” (PPC, LETRAS-LIBRAS UFAL, 2016), suas atividades de Estágio
Curricular Supervisionado são desenvolvidas em instituições que vem desenvolvendo um
trabalho educativo-pedagógico voltado à comunidade surda e/ou ao ensino de Libras.
Atualmente nosso curso desenvolve atividades de estágio curricular obrigatório,
nomeadamente nas seguintes instituições: Instituto Federal de Alagoas (IFAL- Campus
Maceió), Centro de Atendimento à Pessoa com Surdez (CAS) e Escola Estadual Tavares
Bastos e a Escola Estadual Rotary; via celebração de convênio das instituições com a
UFAL.
No que tange ao estágio curricular não obrigatório, temos estagiários (as) que
realizaram, ou ainda realizam, atividade remunerada na: Hand Talk Serviços LTDA –
EPPE (CNPJ 16.918.665/0001-19), Escola Municipal Jaime de Altavilla, Escola
Municipal Cleto Marques Luz, Escola Municipal de Ensino Fundamental Gastone, Escola
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Municipal Selma Bandeira, Escola Almeida Leite, Escola Municipal Natalina Costa,
Escola Municipal Maria José Carrascosa.
No caso das escolas municipais, os contratos de estágio são firmados via
Secretaria Municipal de Educação de Maceió (SEMED) em parceria com o Centro de
Integração Empresa-Escola (CIEE), articuladamente à UFAL.
Encaminhamentos Legais em torno do Estágio Não Obrigatório
Recorrermos inicialmente ao que assinala a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, que, a nível nacional, trata das concepções, normas e diretrizes para o Estágio nos
mais diversos níveis e modalidades de ensino. Em seu Capítulo 1, a referida lei assinala
que:
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de
ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A UFAL vem firmando convênios com instituições públicas e privadas, com a
finalidade de garantir campo de estágio para os alunos, em ambas modalidades de estágio.
Contudo, o estágio sem caráter obrigatório depende da solicitação das entidades
conveniadas devidamente encaminhada e aprovada pelo Coordenador do Estágio de cada
curso, de forma que carga horária do estágio seja de, no máximo, 30 (trinta) horas
semanais.
Frente a este contexto chamamos atenção ao fato de que, define-se, conforme o
Art. 3o da instrução normativa PROGRAD/ Fórum das Licenciaturas Nº 01, de 27 de
setembro de 2013, que o estágio, na hipótese do § 2o do mesmo dispositivo, não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição
de ensino;
II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e
aquelas previstas no termo de compromisso.
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§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de
qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza
vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Para além dos dispositivos legais até então referenciados, que normatizam o
estágio curricular não obrigatório, também evidenciamos a Resolução nº 71/2006CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, que a nível institucional, reforça o caráter
de componente curricular do estágio enquanto eixo formativo nos cursos da UFAL. Sendo
assim, resolve-se:
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, o funcionamento dos
Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL.
§ 2º O estágio curricular é não obrigatório quando revisto nos projetos
pedagógico dos cursos como atividade opcional à formação
profissional, e/ou como parte integrante do conjunto de possibilidades
previstas para as atividades complementares.
§ 3º Os convênios referidos no § 2º serão periodicamente
avaliados, ficando sua renovação condicionada ao atendimento dos
objetivos didático-pedagógicos do estágio curricular.
Especificamente para a modalidade de estágio não-obrigatório, os Artigos 1º e 10º
da Resolução nº 71/2006, resolvem:
§ 4º Quando tratar-se de estágio não obrigatório, será anexado ao termo
de compromisso o plano de atividades cadastrado no Módulo de
Gerenciamento de Estágio – MGE no Sistema Acadêmico.
§ 2º No caso de estágio curricular não obrigatório, o pagamento do
seguro será providenciado pela Instituição Concedente;
Art. 10. O período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de
01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a critério da Coordenação
de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
Parágrafo único. O estágio curricular não obrigatório não poderá
exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma Instituição.
No âmbito do acompanhamento pedagógico do desempenho do estudante
estagiário, a resolução estabelece que:
§ 1º Durante o estágio curricular não obrigatório o aluno deverá obter
aprovação em disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do Programa de
Estágio durante 01 (um) período letivo.
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§ 2º Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em
disciplinas que compreendam 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante
o período letivo subsequente ao desligamento, o aluno poderá retornar
ao Programa de Estágio.
Conforme Art.6, Parágrafo Único, da instrução normativa PROGRAD/ Fórum das
Licenciaturas Nº 01, de 27 de setembro de 2013, que disciplina a redução da carga horária
de estágio curricular supervisionado para os alunos dos cursos de Licenciatura da UFAL
que exercem atividade docente regular na Educação Básica, “não serão consideradas
atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular não obrigatório
ou de trabalho voluntário. ” Analogamente, acrescenta-se que o estágio remunerado não
será computado como possibilidade de CH referente ao aproveitamento na solicitação de
dispensa ou redução do estágio supervisionado obrigatório.
No que diz respeito as atribuições e compromissos da Coordenação de estágio,
assinala-se legalmente que “§ 3º A Coordenação de Estágio do curso acompanhará o
desempenho acadêmico do estagiário. ”, sendo assim:
Art. 14. A orientação, a supervisão e a avaliação acadêmica do estágio
curricular, em qualquer de suas modalidades, são atividades
obrigatórias de responsabilidade do curso de procedência do aluno,
levadas a efeito do modo compartilhado com os supervisores
vinculados às Instituições Concedentes de estágio.
Ressaltamos que o referido acompanhamento dar-se-á mediante subsídio técnico
e tecnológico da UFAL, na medida em que:
Art. 13. A Universidade disponibilizará em seu portal eletrônico,
através do sítio do Sistema Acadêmico, um Módulo de Gerenciamento
de Estágio – MGE, visando acompanhar e registrar as atividades
acadêmico-administrativas dos estágios curriculares obrigatórios ou
não obrigatórios, cujo gerenciamento será da responsabilidade da
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação
- CEC/PROGRAD.
Quanto a esfera administrativa do processo de regulação e acompanhamento das
atividades no âmbito do estágio curricular não obrigatório, a instituição resolve que:
Art. 15. As atividades do estagiário somente poderão ter início após a
assinatura do Termo de Compromisso pelas partes envolvidas, cabendo
ao Coordenador de Estágio do Curso registrar a data correspondente no
Módulo de Gerenciamento de Estágio – MGE.
Art. 16. Junto à Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL
funcionará a COMISSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR, órgão
colegiado encarregado de, dentre outras atribuições, promover a
discussão em torno dos estágios na Universidade, estabelecer as normas
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gerais para a formação de uma Política de Estágio Curricular na UFAL,
bem como promover a elaboração de um Manual de Orientação de
Estágio.
Frente aos dispositivos nacionais, institucionais e locais abordados neste
documento e a articulação estabelecida entre os mesmos para compreender o trato dado
ao estágio não obrigatório, assinalamos, por fim, que esta proposta é dinâmica e tem uma
construção contínua, em virtude das mudanças do contexto no qual nosso Curso se
inscreve, bem como pelas mudanças legais que por ventura aconteçam.
Referências
BRASIL. Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência. 2.
ed. São Paulo: Cortez, 2004.
UFAL. Instrução normativa PROGRAD/ Fórum das Licenciaturas. Nº 01, de 27 de
setembro de 2013.
UFAL. Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Libras. 2016.
UFAL. Resolução nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006.
UFAL. Portaria n. 1/2011 – PROGRAD.
______________________________________________
Maria Angélica da Silva
SIAPE 1209838
Coordenadora de Estágio
Apresentado ao Colegiado em 16 de Agosto de 2018.
Aprovado pelo Colegiado em 16 de Agosto de 2018.
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ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CURSO DE LETRAS-LIBRAS: LICENCIATURA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO A. C. SIMÕES. AV. LOURIVAL MELO MOTA, SN.
CIDADE UNIVERSITÁRIA. CEP: 57072-900 – MACEIÓ -AL
TELEFONE: (82) 3214-1186
ENCAMINHAMENTO DE ESTÁGIO1
Prezado (a) Senhor (a),
Conforme solicitação de Vossa Senhoria, estamos encaminhando, para realizar
Estágio
Curricular
Supervisionado,
Não-Obrigatório,
o
(a)
aluno
(a)____________________________________________________________________
_________,
do
Curso
de
___________________________________________________________________,
matriculado (a) na UFAL sob o Nº _________________________, com o coeficiente de
rendimento acumulado de ______________.
Cumpre-nos lembrar que o estágio do(a) aluno(a) selecionado(a) somente terá
início após as devidas assinaturas do Termo de Compromisso.
Atenciosamente,
______________________________
Assinatura do Coordenador do Curso
1
Formulário de encaminhamento de estágio. Deve ser preenchido e assinado pela coordenação de estágio
do curso, em conformidade com a Resolução Nº 36/2008-CONSUNI/UFAL, de 11 de junho de 2008.
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FONTE: https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/formularios/fluxogramas-convenios-e-estagios.pdf/view
ANEXO 2
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ANEXO 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
GERÊNCIA DE ESTÁGIOS
gest@prograd.ufal.br - (82) 3214-1083
FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO
(Primeiro Contrato e Renovação)
1 - Dados do estudante:
Nome do aluno: ___________________________________Matricula: ____________________
Curso: ______________________________________ Semestre/Ano: ____________________
E-mail: _____________________________________ Tel.: _____________________________
CPF: __________________________________
2 - Dados do estágio:
Estágio: obrigatório: (
)
Não obrigatório: (
)
Período do estágio: _____/____/_____ a ____/____/____ (informar se é renovação): __________________
Valor da Bolsa: ____________Carga Horário semanal: _____________(20h ou 30h)
Nº Apólice de seguro: ___________________ Seguradora: ____________________________
Nome do Supervisor: ____________________________________________________________________________
Formação Profissional: __________________________________________________________________________
Nº do Registro: ______________________________
Atividades do Estagiário:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________
3- Dados do Agente de Integração:
Empresa: ____________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Cidade: ____________________________ UF:_______CEP: ___________________
E-mail: _____________________________________________ Tel.: _____________________
4 - Dados da empresa:
Empresa: ___________________________________________________________________
CNPJ: _______________________Nome do Representante.: __________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade: _______________________ UF: _______ CEP: _____________ Tel.: ____________
E-mail: ______________________________________________________________________
_______________________________
Assinatura (empresa Concedente)
FONTE: https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/formularios/solicitacao-de-estagio/view
